TJSP 22/06/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
1796
Com a vinda do comprovante de transferência, voltem os autos conclusos para extinção da pena de multa. - ADV: MELISSA
MARIANO RIBEIRO (OAB 440498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2022
Processo 1502335-53.2022.8.26.0322 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins W.L.R.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na peça de representação e aplico ao adolescente
WILSON LUIS RODRIGUES BENEDITO, qualificado nos autos, as medidas socioeducativas de LIBERDADE ASSISTIDA, pelo
prazo necessário à ressocialização do representado, nos termos dos artigos 118 e 119 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
e de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, nos termos do artigo 117 do referido diploma legal, pelo prazo de 03 meses,
à razão de 04 horas semanais, em local a ser indicado pela Secretaria Municipal da Assistência Social, por ter praticado ato
infracional análogo ao crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Por conseguinte, determino a imediata liberação
do adolescente em relação à internação provisória anteriormente decretada, providenciando-se o necessário junto à Fundação
CASA. Com o trânsito em julgado desta sentença, fica, desde já, autorizada a incineração do entorpecente apreendido, bem
como das amostras, e determinada a perda do numerário apreendido em favor da União, nos exatos termos dos artigos 122,
caput e parágrafo único do Código de Processo Penal e artigo 63, caput e §§ 1º e 2º da Lei nº 11.343/2006. Sem custas, nos
termos do artigo 141, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. P. I. C. - ADV: EDUARDO JORGE LIMA (OAB 237213/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2022
Processo 1500003-89.2021.8.26.0600 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Marcelo Luiz dos
Santos Junior - 1- Primeiramente, encaminhe-se as informações de habeas corpus prestadas ao Egrégio Tribunal de Justiça. 2Cumpra-se o V. Acórdão. 3- Comunique-se o deslinde dos autos ao IIRGD, bem como a redistribuição do feito ao Cartório do Júri.
4- Arbitro os honorários do advogado dativo do réu, expedindo-se certidão, que ficará disponível no sistema e-saj. 5- Expeça-se
o necessário, verificando-se inclusive os eventos do Histórico de Partes e as peças necessárias para expedição de futura Guia
de Recolhimento. 6- Após, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor local, para redistribuição do feito ao Cartório do Júri
com as cautelas de praxe. 7- Cópia digitalizada deste despacho servirá como ofício. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/
SP)
Processo 1501172-72.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCIANO GUOLLO - JHACKLINE BRUNET ANTONIO GALLO - Após pelo(a) MM. Juiz(a) foi deliberado o seguinte: Ante a ausência injustificada da
defensora, apresentou-se em audiência o Dr. Cicero Gomes da Silva Oab 164925/SP. Intime-se a Defensora Dra. Flavia Renata
Anequini, para justificar sua ausência, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da nomeação, na inércia providenciese a nomeação de outro advogado dativo e oficie-se a OAB local informando a ausência da defensora para as providencias
cabíveis. Torne os autos conclusos para designação de nova audiência, para oitiva da vítima ausente, que deverá ser conduzida
coercitivamente, requisitando-se a testemunha. - ADV: FLÁVIA RENATA ANEQUINI (OAB 160654/SP), VALMIR CANDIDO DOS
SANTOS (OAB 341936/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2022
Processo 0003568-96.2021.8.26.0322 (processo principal 1005171-27.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Petição intermediária - Iolisa de Paula Martins - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Isso posto: a) Reduzo o valor da execução
para R$ 40,65; b) Considerando o depósito de R$ 5.936,37 no processo principal nº 1005171-27.2020.8.26.0322, expeçamse: b.1) mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora no valor de R$ 40,65; b.2) mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte requerida referente ao saldo remanescente; Tendo em vista a quitação integral do débito, julgo
extinto o cumprimento de sentença. - ADV: LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1001978-67.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Energy Sky
Intermediação Na Venda de Assinatura de Televisão Eireli. Me - Telefonica Brasil S.A. - Oficie-se à SERASA EXPERIAN para
que preste informações referentes à empresa Energy Sky Intermediações na Venda de Assinatura de Televisão Eireli ME. - ADV:
MILENA GONZAGA LAURENCIO (OAB 411483/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/
RJ)
Processo 1003451-88.2021.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rebote Comercio de
Peças e Retifica Ltda Me - Isso posto, julgo procedente a pretensão para condenar o requerido ao pagamento de R$ 3.109,00.
- ADV: MURILO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 312939/SP)
Processo 1003935-11.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruna Gilio Mafort Macedo - Isso posto,
julgo parcialmente procedentes as pretensões e condeno a parte requerida a restituir R$ 2.399,00 à parte autora. Foi anunciado
prazo de 50 dias úteis para entrega do objeto (fl. 58) e teoricamente a mora teria surgido a partir de tal prazo. Ocorre que o juízo
reconheceu a ocorrência de crime e, portanto, a mora surgiu no mesmo momento do repasse do dinheiro por parte da vítima.
Juros e correção, portanto, deverão ser contados a partir de 25/7/2018 (data do desembolso). - ADV: RICARDO SANCHES
PEREIRA (OAB 363809/SP)
Processo 1004293-68.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Hiroshi Mandai Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo do requerido de fl.60. - ADV: TATIANE PEREIRA MIAZZO (OAB 387711/
SP), TAMARA RODRIGUES ALVES (OAB 360477/SP)
Processo 1004853-44.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marcio H.
C. de Paula Me - sso posto, julgo procedente a pretensão para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 850,00. Cada
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