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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 - Página 2130

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TJSP 22/06/2022 - Pág. 2130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3531

2130

em conformidade com o artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do CPC em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidos
sobre as prestações vencidas até a sentença de primeira instância, aplicando-se ao caso a Súmula 111 do STJ. Apresente a
parte exequente o cálculo atualizado do débito. Após, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial,
para que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0001639-16.2022.8.26.0347 (processo principal 1000730-35.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - TERCIO DOMINGUES - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença. Arbitro os honorários advocatícios,
em conformidade com o artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do CPC em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidos
sobre as prestações vencidas até a sentença de primeira instância, aplicando-se ao caso a Súmula 111 do STJ. Apresente
a parte exequente o cálculo do débito. Após, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para
que querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: HELEN CARLA
SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0001643-53.2022.8.26.0347 (processo principal 1000683-85.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Heloisa Diamante Alves - - Helena Diamante Alves - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534
do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença. Arbitro os honorários advocatícios, em conformidade com o
artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do CPC em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidos sobre as prestações
vencidas até a sentença de primeira instância, aplicando-se ao caso a Súmula 111 do STJ, observando a parte exequente
eventual majoração da verba honorária em decisão do Egrégio Tribunal de Justiça (v. Fl. 227/233). Apresente a parte exequente
o cálculo atualizado do débito. Após, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que querendo
apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: KARLA CRISTINA TRINDADE
GARCIA FERNANDES (OAB 275170/SP)
Processo 0001756-75.2020.8.26.0347 (processo principal 1002427-18.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.V.S.L. - - J.A.P.L. - A.R.S. - Vistos. Dispõe o art. 528, § 8º do CPC: § 8oO exequente
pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II,
Capítulo III, caso em quenão será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito
suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.” (grifei). Esclareça o
exequente se postula o prosseguimento do feito na forma estabelecida no art. 523 e ss. do CPC, hipótese em que não caberá
o decreto prisional (v. fls. 18/19), tudo nos termos da norma legal antes transcrita. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MADEIRA (OAB 263405/SP), ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 0001894-08.2021.8.26.0347 (processo principal 1002890-28.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.G.F. - - P.H.F. - J.F.J. - Fls. 434/435-Manifeste-se a parte contrária. Após, ao
M.P. - ADV: GABRIELLA HELENA BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/SP), DANILO MARIANO DE ALMEIDA (OAB 402089/
SP)
Processo 0001919-89.2019.8.26.0347 (processo principal 1005023-09.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - K & G Construtora Garcia Ltda - - Wagner de Oliveira Advogados Associados - Manifeste-se
a parte autora acerca do resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 05 dias. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA
(OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 0001925-62.2020.8.26.0347 (processo principal 1001345-15.2020.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Dunas Soluções Financeiras Ltda - Vistos. Fls. 146/147- Mantenho o quanto já decidido a fl.
143. À parte autora em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MELINA CHAGAS BARROSO (OAB 381676/SP)
Processo 0001970-32.2021.8.26.0347 (processo principal 0006011-23.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Eva Aparecida Candido Sanches - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a apresentação de formulário MLE, conforme decisão de fl. 121. Na inércia, ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0002089-37.2014.8.26.0347 (apensado ao processo 0005815-58.2010.8.26.0347) (processo principal 000581558.2010.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Açofera Comércio de Ferro e Aço Ltda - Bravemach Ind e Com de Maqs e Equips
Ltda Epp - Vistos. Certifique a Serventia sobre o andamento dos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/
SP), LILIANE SIQUITELLI (OAB 284943/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP)
Processo 0002218-32.2020.8.26.0347 (processo principal 1001050-85.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - VALMIR PULGATTI - Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias
informações sobre o julgamento do recurso interposto nos autos. Intimem-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB
254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0002471-83.2021.8.26.0347 (processo principal 1000734-72.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes e Revisões Específicos - Leonidas Aparecido Lucyrio de Lima - Manifeste-se a parte autora
acerca do ofício recebido. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 0002560-43.2020.8.26.0347 (processo principal 1003739-63.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.E.B.M.S. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP)
Processo 0002745-47.2021.8.26.0347 (processo principal 0003326-19.2008.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Jose Brassi Filho - Vistos. Fls. 72/88 - Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros,
no feito n.º 0003326-19.2008.8.26.0347 movido contra Instituto Nacional do Seguro Social- INSS. No decorrer dos autos o autor
veio a falecer, motivo pelo qual seus herdeiros requerem a habilitação aos autos. Comprovado o falecimento do autor (fl. 74), a
informação de fls. 108 e a condição de herdeiros das pessoas indicadas, as quais estão devidamente representadas nos autos,
nada mais consequente e natural que a substituição processual, o que deve ser deferido. Defiro, pois, a habilitação, bem como,
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e comunique-se. Proceda a Serventia a necessária retificação na autuação do feito.
Após, diante do pagamento já requisitado a fls. 65/66, manifestem-se os habilitantes. P. I. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP), CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP)
Processo 0002787-96.2021.8.26.0347 (processo principal 1000003-84.2021.8.26.0556) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Luqui & de Paula Matãi Ltda Me - Bianca Naiara Ramos Nogueira - Vistos. Fls. 75/76- Por ora,
aguarde-se pela parte exequente o quanto já determinado nos parágrafos 6º e seguintes da decisão proferida a fl. 64. Intimemse. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP),
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS
SANTOS (OAB 420165/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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