TJSP 22/06/2022 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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FAJARDO NOGUEIRA JACOT - j. 09.10.18). Portanto, defiro a inclusão das pessoas físicas indicadas às fls. 87/88. Providenciem
a serventia suas citações nos exatos termos da decisão de fls. 31/32 após o recolhimento das taxas pertinentes. Intime-se. ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 450366/SP)
Processo 1003376-23.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Equilibrio
Insumos Agricolas Ltda - *PARTE EXEQUENTE: Manifeste-se no prazo de (10) dez dias acerca da devolução do “AR” de fls.
103, negativo. - ADV: ANA CAROLINA GHIZZI (OAB 172134/SP)
Processo 1003938-08.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.I.C.M.M. - - F.L.
- - E.A.S. - - E.A.S. - - M.S.L. - G.L.H.V. - PARTE EXEQUENTE: manifeste-se acerca da devolução da carta precatória de fls.
446/587, no prazo de 10 dias. - ADV: MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), RAFAEL MONACO MARTINS (OAB 355226/SP)
Processo 1003999-87.2021.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Fls. 100:
Desnecessária a certificação do trânsito. Para dar início ao cumprimento de sentença, cumpra-se a determinação de fls. 97.
Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1004671-66.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Lázaro Augusto da Silva - PARTE AUTORA: manifeste-se acerca do laudo pericial de fls. 568/581, no prazo de 15 dias. - ADV:
MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1500383-13.2022.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MATHEUS HENRIQUE DE
FINO DOS SANTOS - Vistos. 1. Recebo o aditamento à denúncia de fls. 86/87, em face dos réus: LUIZ GABRIEL RODRIGUES
DE MACEDO; JEAN GUILHERME ZULIANI DE OLIVEIRA; ERICK VINICIUS DE CARVALHO; LUCAS ROMEIRO XAVIER; LUCAS
VELOSO DE FREITAS; LUIZ FELIPE DE FINO JUNIOR, vulgo Beleko; MATEUS ROMÃO DA SILVA; LEONARDO MARANGONI
FELIPPETTI; THIAGO JUAN OLIVEIRA DE LIMA; RAFAEL ELIAS BATISTA; MATEUS HENRIQUE DE FINO DOS SANTOS e,
VALTER SOARES PESSOA, como incursos no artigo 157, § 2º, incisos II e IV e § 2º-A, inciso I, na forma do artigo 61, inciso I,
todos do Código Penal, tendo em vista que ela descreveu individualizada e pormenorizadamente as condutas que configuram
crimes em tese, nos termos do artigo 41 do CPP, e também porque se encontram presentes indícios de autoria e prova da
materialidade. Comunique-se e anote-se. 2. Cadastrem-se e citem-se os acusados para responder à acusação, por escrito no
prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação. Em havendo
necessidade, a citação poderá ocorrer com hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal. Notifiquemse-os, ainda, para que declinem o nome de Defensor Constituído, ou informem ao Oficial de Justiça se requer a nomeação de
Defensor pelo Juízo, por não ter condições de constituir um. 3. Solicite-se Defensor Dativo junto ao site de indicação da OAB,
se o caso, para patrocinar a defesa do acusado que automaticamente ficará nomeado, e deverá ser intimado de sua nomeação
e para prestar compromisso, nos termos do Provimento nº 1492/08, bem como para apresentar a aludida resposta, no prazo
de 10 (dez) dias. 4. Consigno que as testemunhas de defesa que vierem a ser arroladas, sendo apenas de antecedentes,
serão consideradas irrelevantes e não serão ouvidas, conforme o § 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal, podendo os
depoimentos serem substituídos por declarações por escrito. 5. Comunique-se ao IIRGD do presente recebimento da denúncia,
servindo a decisão como ofício. 6. Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes expedida pela SIVEC, bem como requisite-se
certidão junto ao distribuidor. 7. Atualize-se o histórico de partes. 8. Ciência ao Ministério Público. 9. Verifico que há conexão
dos presentes autos com o feito distribuído sob o n° 1500021-11.2022.8.26.0363. Assim, providencie o apensamento. 10. Fls.
104/105: Anotem-se os Defensores Constituídos e intime-se o Doutor João Batista para esclarecer se também permanece na
defesa do acusado Matheus Henrique. Int. - ADV: GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), PAULO ANTONIO SAID
(OAB 146938/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2022
Processo 0000975-34.2022.8.26.0363 (processo principal 1001446-67.2021.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - Iej - *PARTE EXECUTADA: Manifeste-se no prazo de (10) dez dias
acerca da devolução do “AR” de fls. 22, negativo. - ADV: SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP)
Processo 0001028-15.2022.8.26.0363 (processo principal 1000549-39.2021.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Conectado Ltda. Epp - Gabriel Antonio Bordignhon - *PARTE EXEQUENTE: Tendo em vista
que decorreu o prazo sem que a parte executada efetuasse o pagamento do débito ou apresentasse impugnação, manifeste-se
no prazo de (10) dez dias. - ADV: ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB 366785/SP), BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB
143702/SP)
Processo 0002006-26.2021.8.26.0363 (processo principal 1005551-29.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - D.C.R.P. - V.L.R.P. - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos
de fls. 226/233, no prazo legal. - ADV: LARISSA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 453004/SP), ANA PAULA REZENDE
LEITE (OAB 317030/SP)
Processo 0002234-35.2020.8.26.0363 (processo principal 1000449-21.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Tadeu Salvi Scomparim - José Milton da Silva e outros - PARTE EXEQUENTE: manifeste-se acerca do Auto de
Avaliação de fls. 105, no prazo legal. - ADV: ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP), JULIANA PAULA MARTINS GOULART
(OAB 351186/SP), JEAN CARLOS VIOLA (OAB 364741/SP)
Processo 0002579-69.2018.8.26.0363 (processo principal 1002654-62.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigações - Gesler Leitão - Hugo Burgos dos Santos - - Fabiana Burgos Ribeiro - - Zenaide Ribeiro dos Santos - - AMANDA
BURGOS RIBEIRO DELLAVAL - Vistos. Trata-se de impugnação ao arresto no rosto dos autos, determinado a fls. 246. A
questão acerca do prosseguimento ou não da presente execução está preclusa, por força do quanto decidido a fls. 130, acerca
do que não houve interposição de recurso. De mais a mais, não há que se falar em impenhorabilidade, visto que o então autor
da ação já faleceu, não havendo que se falar em característica alimentar da verba em questão. Por outro lado, com relação à
incidência de juros, de fato, não há que se falar em mora antes que houvesse a revogação da suspensão da exigibilidade dos
valores em questão. E neste aspecto, até pelo teor da decisão de fls. 130, até o falecimento do beneficiário da justiça gratuita,
não houve sua revogação, ficando somente autorizado o perseguimento de seu patrimônio. Assim, neste caso específico, por
ora, não há que se falar na incidência de juros, mas tão somente na incidência de correção monetária. Ante o exposto, mantenho
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