TJSP 22/06/2022 - Pág. 3881 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
3881
formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo,
pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento pela Turma Recursal de sessão telepresencial através do aplicativo
“Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem a devida intimação através de publicação no DJE para sua realização .
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos
não alcança as intimações para manifestar objeção ao julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs:
Everlysy dos Santos Messas (OAB: 444451/SP) - ANGELICA RAMOS DE FRIAS SIGOLLO
VISTA
Nº 0100043-12.2022.8.26.9010/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante:
Mário Firmiano de Oliveira - Embargado: Sivaldo Silva dos Santos - Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração são
TEMPESTIVOS, ficando o(a) embargado(a) Sivaldo Silva dos Santos INTIMADO a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 1.023, §2º do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) - Advs: Giovanni Jose Osmir Bertazzoni (OAB:
262067/SP) - Pedro Oliveira Moura Santos (OAB: 385051/SP) - Amanda de Almeida Dias Peres (OAB: 287794/SP)
Nº 1000203-18.2021.8.26.0451/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante:
Helena Aparecida Cotrim de Souza - Embargado: Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração são
TEMPESTIVOS, ficando o(a) embargado(a) Estado de São Paulo INTIMADO a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 1.023, §2º do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) - Advs: Juliano Raizer (OAB: 265360/SP)
Nº 1001543-39.2020.8.26.0125 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capivari - Recorrente: SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAE - Recorrida: Joselaine Alves da Silva - Certifico e dou fé, que o
RECURSO EXTRAORDINÁRIO retro é tempestivo ficando concedida vistas a SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
CAPIVARI - SAE para apresentar, em 15(quinze) dias, as contrarrazões.(Art. 1.030 do CPC) - Advs: Mauri Correa Aranha (OAB:
263474/SP) - Claudio André Brunn (OAB: 236751/SP)
Nº 1016058-37.2021.8.26.0451/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante:
Direcional Engenharia S/A - Embargante: Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - Embargado: Guilherme de Goes Vieira Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração são TEMPESTIVOS, ficando o(a) embargado(a) Guilherme de Goes Vieira
INTIMADO a manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do Novo Código de Processo Civil (Lei
13.105/2015). - Advs: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG) - Yara Regina Araujo Richter (OAB: 372580/SP) Guilherme Henrique Domingues (OAB: 407582/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0018192-98.2014.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargante:
Anderson Luis Seguezze - Embargado: Justiça Pública - Magistrado(a) Flavia de Cássia Gonzales de Oliveira - Conheceram
e rejeitaram os embargos. V. U. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Rafael Gerber Hornink (OAB: 210676/SP) - João Cesar Miglioransa - Rodrigo Perin de Souza - Fabio de Araújo
Barroso - ELSON ANTÔNIO REZENDE - Renne Philipe Horiguchi - João Francisco de Sampaio Moreira
DESPACHO
Nº 0000018-98.2016.8.26.9010 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Agravado: Iguatemi de Castro Filho - Vistos. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE-598365 (Min. AYRES
BRITTO, DJE nº 55 de 26/03/2010, Tema 181 do STF - Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros
Tribunais.) decidiu pela ausência de repercussão geral da questão onde foi firmada a seguinte tese: “A questão do preenchimento
dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a
ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a
Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.” A ementa do referido julgado restou fixada nos seguintes termos: “PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A questão alusiva ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais se
restringe ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta
nossa Corte, falta ao caso “elemento de configuração da própria repercussão geral”, conforme salientou a ministra Ellen Gracie,
no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608.” Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com o permissivo do
artigo 1.030, I, alínea “a” do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente recurso, e determino a remessa dos autos
à vara de origem. Int. - Magistrado(a) Rogério Sartori Astolphi - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) ANA CAROLINA DE FREITAS FRASSON (OAB: 236708/SP)
Nº 0000606-77.2016.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Criminal - Piracicaba - Apelante: Rui Felix de Sousa - Apelante:
Inalda Martins - Apelante: Jose da Silva Amaral - Apelado: Justiça Pública - Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sugere-se que os pedidos de sustentações orais sejam formulados apenas em casos de IMPRESCINDIBILIDADE, para evitar
maiores prejuízos às partes e ao andamento do processo, pois nestes casos, o recurso irá aguardar o agendamento pela Turma
Recursal de sessão telepresencial através do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo os interessados aguardarem a devida
intimação através de publicação no DJE para sua realização . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma
de julgamento virtual, observando-se que a suspensão dos prazos não alcança as intimações para manifestar objeção ao
julgamento virtual (Prov CSM Nº 2552/2020). - Magistrado(a) - Advs: Fabricio Rogerio Fuzatto de Oliveira (OAB: 198437/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º