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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 1812

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

1812

do exequente de que está disponível para impressão, a certidão de objeto e pé expedida. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007480-90.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.A.M.B. - Sendo dever da parte comunicar
ao Juízo sua mudança de endereço, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a
ação. Revogo a guarda provisória concedida às fls. 26/27. Torne-se sem efeito o termo de guarda provisória (fls. 28 e 30) e a
certidão (fls, 29 e 31). Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com a observância das formalidades
legais. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1007732-59.2022.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - M.S.D.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para AUTORIZAR a venda do quinhão da menor Mariah de Souza Dias
sobre o imóvel residencial situado na Rua José Augusto de Oliveira nº 295, Jd. Presidente Dutra, CEP 13486-596, na cidade e
comarca de Limeira/SP, registrado na 1ª circunscrição do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Limeira
SP sob o nº 21.491, por valor não inferior à média das avaliações, expedindo-se o respectivo ALVARÁ. A representante da
menor deverá comprovar o depósito em Juízo do produto da venda no prazo de 10 (dez) dias a partir da alienação. Custas pela
assistência judiciária. Sem imposição de honorários advocatícios, por se tratar de demanda de jurisdição voluntária. Servirá a
presente sentença, por cópia digitada, como ALVARÁ para autorizar Lucimara de Souza Figueiredo Dias, portadora da cédula
de identidade RG nº 352.635-34 SSP e inscrita no CPF sob nº 222.885.478-63, a alienar o quinhão da cota parte de Mariah
de Souza Dias, portadora da cédula de identidade RG nº 66.490.180-3 SSP e inscrita no CPF sob nº 500.365.988-10, sobre o
imóvel residencial situado na Rua José Augusto de Oliveira nº 295, Jd. Presidente Dutra, CEP 13486-596, na cidade e comarca
de Limeira/SP, registrado na 1ª circunscrição do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Limeira SP sob
o nº 21.491, por valor não inferior à média das avaliações, podendo a autorizada assinar todo e qualquer documento para o
bom cumprimento do presente Alvará. O presente alvará possui o prazo de validade de 360 dias. Oportunamente, comprovado
o depósito judicial e dada ciência ao Ministério Público, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GILBERTO LUIZ DO NASCIMENTO
(OAB 403392/SP)
Processo 1009700-27.2022.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.F. - - K.O.F. - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus efeitos legais, a convenção celebrada pelos cônjuges acima identificados e constantes da petição inicial
de fls. 01/10, visando por fim à sociedade conjugal. O requerimento satisfaz às exigências do art. 226, § 6º da Constituição
Federal, com nova redação alterada pela Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, que revogou o disposto no §
2º do art. 1580 do Código Civil, c.c. o art. 1571, § 1º, do mesmo Diploma Legal, como se vê dos documentos juntados. Ante o
exposto, DECRETO o DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na peça inicial, e julgo
EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao
prazo recursal, manifestada pelas partes, razão pela qual, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Esta
sentença, devidamente acompanhada de cópia da certidão de casamento, servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Limeira-SP, devendo a parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento
da presente ordem, para que o Sr. Oficial proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob nº 69761, às fls.
87, do livro B-342, a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira, ou seja, KAREN DE
OLIVEIRA. Defiro a expedição de ofício à empregadora, requisitando o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento,
nos moldes acordados. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Ciência ao Ministério
Público. P. I. - ADV: LUANA MILANESI FERES (OAB 450899/SP)
Processo 1009893-42.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Natalia
Paze - Vistos. Ausente justo motivo para a distribuição desta ação por dependência aos Autos de Proc. nº 1004455-35.2022,
que está sentenciado, cuja causa de pedir ampara pretensão diversa. Encaminhem-se ao Distribuidor para redistribuição livre,
Int. - ADV: ANA CLAUDIA RAMOS (OAB 440206/SP)
Processo 1010635-04.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Horácio Otaviano dos Santos - - Alinne
Otaviano dos Santos Barbosa - Eduardo Otaviano dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA contida nas primeiras declarações de fls. 38/49, dos presentes autos de Arrolamento
Comum Inventário e Partilha dos bens deixados por falecimento de Hildete Pereira Costa dos Santos, atribuindo aos nela
contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada esta em julgado,
expeça-se o competente formal de partilha, e, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV:
PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1011639-23.2014.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Banicred Fomento Mercantil Ltda. - FAGIP FUNDIÇÃO DE ALUMINIO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA. - Renan Galdino da Silva - Metal Mec Industria e Comercio Ltda Me - - Hapvida Participações e Investimentos
S/A (medical) e outros - Vistos. Translade-se cópia da decisão de fls. 1478 às habilitações em apenso sob nº 002053907.2017.8.26.0320 - 0020538-22.2017.8.26.0320, dando-se ciência às partes e, a seguir, arquivando-se aqueles autos. No
mais, cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 1478, arquivando-se os presentes autos. Int. - ADV: LUCIANA VAZ
(OAB 225960/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), JAYME
FERRAZ JUNIOR (OAB 45581/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES
(OAB 316256/SP), LUCIANA DE ASSIS MOURA (OAB 303358/SP)
Processo 1016204-83.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Valdemir Valentim Gonçalves
- Vistos. Diante da perda de objeto, julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, certifique a serventia o valor de eventuais custas finais em aberto, intimando-se
o requerido a proceder ao recolhimento de referida verba, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos P. I. - ADV: BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB 240923/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2022
Processo 1015029-54.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Daniela Zaccarioto
Alonso - Banco Santander (Brasil) S/A - (x) recolher, em 05 (cinco) dias, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça, código 434-1, o valor de R$ 16,00. - ADV: RAFAEL PUZONE TONELLO (OAB 253723/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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