TJSP 23/06/2022 - Pág. 2199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
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diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação,
pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. (Diante do bloqueio negativo, manifeste-se a parte
credora em prosseguimento). - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 1000956-59.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sidney Rodrigo
Nato - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente
procedente esta ação movida por Sidney Rodrigo Nato contra Aymoré Financiamentos S/A, a fim de declarar inexigível
cobrança relativa à tarifa de avaliação do bem (R$180,00) e seguro prestamista (R$ 1.143,39), e condeno o requerido a pagar
ao requerente os valores das cobranças já efetuadas a tais títulos, sem dobra, acrescidos de correção monetária desde os
desembolsos e juros e mora a partir da citação, tudo apurado mediante simples cálculo aritmético a cargo da parte autora no
momento oportuno. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa, considerando a impugnação acima acolhida. P.I. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1001062-55.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Laura Oliveira
Mancini Representada Por Isabela Cristina de Oliveira - - Moacir Antonio Mancini - - Sonia Cristina Pinto Mancini - Rumo
Malha Norte S.a - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela parte autora (fls. 362/371), às contrarrazões, pelo prazo
legal. Após, ao M.P. Com o retorno e cumpridas as demais formalidades normativas, remetam-se os autos à Egrégia Segunda
Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: FELIPE CESAR RAMPANI (OAB 322393/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001108-10.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 57/63- Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto ou eventual comunicação acerca do efeito
suspensivo deferido, bem como, o cumprimento integral da decisão proferida a fl.52. Intimem-se. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP)
Processo 1001131-53.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos Villas Boas Unimed Clube de Seguros - Vistos. Diante da informação sobre o cumprimento do acordo realizado entre as partes (fl. 88),
julgo extinto o feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código
de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/
SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1001431-25.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria José
Granato Mancini e outros - Espolio de Candida da Silva Granato - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 458/674 Ciência às partes.
No mais, aguarde-se o prazo solicitado pelos autores. Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001451-74.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sebastiana Ferreira de
Carvalho - Banco BMG S/A. - Vistos. Fl. 369- Defiro o quanto requerido, oficiando-se ao INSS, a fim de que envie a este Juízo,
no prazo de 20(vinte) dias, o extrato detalhado do pagamento do benefício previdenciário de titularidade da autora, no período
de 06/2020 a 05/2022. Intimem-se. - ADV: RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), MARCO ANTONIO GOULART
LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1001537-74.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e Região - Sicredi Centro Norte (sp) - Manifeste-se a parte autora acerca do(s)
AR(s) negativo(s) recebido(s). - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1001569-16.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Eduardo Zabaglia
- Idmilson Panichi e outro - Vistos. Fls. 167/168- Defiro. Nos termos do artigo 465, parágrafo 4º do CPC, expeça-se em favor do
perito mandado de levantamento eletrônico da importância de 50%(cinquenta por cento) dos honorários periciais, observando-se
o formulário MLE de fls. 168. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Intime-se. - ADV: WAGNER ANDERSON GALDINO
(OAB 124967/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1001580-45.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade
1996 Ltda - Vistos. Indefiro o pleito do exequente, uma vez que trata-se de desconsideração da personalidade jurídica, o qual
deve ser requerido em procedimento próprio nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC. Manifeste-se o exequente em
prosseguimento. Intime-se. - ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 1001658-73.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cassio Leonardo
Carrara - Joaquim e Claudia Morgado Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 386/388: Manifeste-se a
parte requerida. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: GABRIELLA HELENA BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/SP),
TIAGO RODRIGUES MORGADO (OAB 239959/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 1001690-20.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adriano Severino
de Carvalho - Vistos. Fl. 277- Oficie-se à CEAB/DJ para fins de implantação da aposentadoria especial à parte autora, no prazo
de 05(cinco) dias, nos termos da sentença/Acórdão proferida(o), sendo que incidirá multa a partir do 5º dia útil da intimação, na
importância de R$200,00 (duzentos reais) por dia, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Encaminhe-se senha de acessos
aos autos digitais. Com a resposta dê-se vista ao autor. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/
SP)
Processo 1001762-94.2022.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Luiz César Noli - Janailson Dantas Linhares - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), SHEILA MARIA JACINTO (OAB
265501/SP)
Processo 1001784-55.2022.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.R.B.H. - Fica facultado
a parte autora distribuir a carta precatória expedida, dentro do prazo de 10 dias, nos termos do comunicado CG 1951/2017. ADV: JÉSSICA ADRIANA FALVO DINARDO (OAB 365750/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º