TJSP 23/06/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
3670
CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP), GLAICE TOMMASIELLO (OAB 142320/SP)
Processo 1002525-92.2022.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.C.A.F. - - E.C.A.S. - - E.W.A.S. - - C.W.S.F. Tendo em vista o quanto acordado entre as partes sobre os alimentos (fl. 02), nota-se que deve haver incidência do percentual
fixado a título de pensão alimentícia, no 13º salário e nas férias do genitor (dados abaixo), servindo esta decisão como ofício.
Em momento oportuno, arquivem-se. - ADV: MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP)
Processo 1002545-88.2019.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Intime-se o autor para manifestar-se, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Em
caso de silêncio, defiro, desde já, a sua intimação pessoal, por carta, nos termos do art. 485, III, §1° do CPC. Intime-se. - ADV:
DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1002598-06.2018.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.M.M. - Vistos. Remeta-se novamente o mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Conceição da Barra. O trânsito em julgado da sentença consta do
documento de fl. 60. Após, nada sendo requerido m 30 dias, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 350351/SP)
Processo 1002675-73.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Maria Moassab Compulsando melhor os autos, verifico que a parte autora deixou de apresentar o contrato indicado no item 2 da petição inicial,
juntando somente o Instrumento Particular de Retificação de Composição Amigável (fls. 19/20). Diante disso, venha emenda
à inicial para que a autora apresente o Contrato Particular de Composição Amigável celebrado entre os herdeiros. Ademais,
esclareça o seu interesse de agir, tendo em vista que se a pretensão da autora é a remoção da inventariante, o procedimento
adequado é o ajuizamento de incidente de remoção de inventariante, distribuído por dependência à ação de inventário. Prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. - ADV: ADHERBAL
RIBEIRO AVILA (OAB 15710/SP)
Processo 1002837-68.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ju Jujuba Modas Ltda Me - Fica o(a)
autor(a) intimado(a) a realizar novo peticionamento intermediário com indicação da guia DARE emitida e paga (fls. 26), nos
termos do item 1.5 do Comunicado CG nº 2199/2021 (v. DJE de 29/09/2021 - pág 29 caderno administrativo). - ADV: CAROLINE
DE SOUZA LEITE (OAB 437309/SP)
Processo 1002854-85.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias para eventual manifestação
da peticionária. Sem prejuízo, inclua-se a empresa como terceira interessada, a fim de que receba publicações via DJE. Em
caso de silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FLAVIO RIBEIRO
MIRANDA (OAB 384912/SP)
Processo 1002948-52.2022.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.R. - - O.R.R. - Defiro a complementação do
recolhimento das custas ao final do processo. Anote-se. Colha-se manifestação ministerial. Após, conclusos para decidir. - ADV:
SIMONE MONACHESI ROCHA MARCONDES (OAB 214642/SP)
Processo 1003010-92.2022.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.C.M.S. - - D.L.S. - Providencie as partes
os dados da empregadora do alimentante, a fim de ser expedido oficio para desconto dos alimentos. - ADV: GABRIELE DOS
SANTOS FERRAZ (OAB 468374/SP)
Processo 1003148-59.2022.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
58/59: ciente. Em derradeira oportunidade, cumpra integralmente a decisão de fl. 55, apresentando aos autos cópia legível do
Contrato Social/Ato Constitutivo (fls. 19/36). Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do
Código de Processo Civil. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1003196-18.2022.8.26.0445 - Guarda de Família - Guarda - L.R.X. - 1) Com a vinda do mandado de constatação
(fl.22) e considerando a manifestação ministerial, defiro o pedido de guarda provisória do menor ao requerente. 2) Visto que as
audiências de conciliação promovidas pelo CEJUSC foram canceladas em virtude da pandemia, e que terão de ser novamente
designadas, o que certamente ocupará pauta, por meses, este Juízo não designará audiência preliminar de conciliação, por não
ser compatível com a regra do artigo 6º do CPC, cooperando com as partes para se buscar uma solução de mérito em tempo
razoável. 3) Posto isso, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo,
especificar, de maneira justificada, as provas que pretende produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre os efeitos da revelia (arts.
344 e 345, CPC). 4) Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a parte autora para se manifestar, no
prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar, de maneira justificada, as provas que pretende produzir (arts. 343,
§ 1º, 350 e 351, CPC). 5) Após, vista ao Ministério Público, para especificação de provas. 6) Na sequência, conclusos. Este
documento assinado digitalmente servirá como mandado. - ADV: JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/
SP)
Processo 1003229-08.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.B.C. - - J.L.C. - 1)
Em análise dos autos e considerando a manifestação ministerial, indefiro, por ora, a fixação de alimentos provisórios, pois é
necessário ouvir a parte contrária a respeito. 2) Considerando a natureza da ação, postergo eventual designação de audiência
para tentativa de conciliação para momento posterior à apresentação da defesa, na qual a parte requerida poderá manifestar
o interesse em transigir. 3) Posto isso, cite-se a parte requerido para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo, desde logo, especificar, de maneira justificada, as provas que pretende produzir (art. 336, CPC). Advirta-se sobre
os efeitos da revelia (arts. 344 e 345, CPC). 4) Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime-se a parte
autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar, de maneira justificada, as provas
que pretende produzir (arts. 343, § 1º, 350 e 351, CPC). 5) Após, vista ao Ministério Público, para especificação de provas. 6)
Na sequência, conclusos. Este documento assinado digitalmente servirá como mandado. - ADV: VANESSA ELISA MARIA DOS
SANTOS (OAB 202779/SP)
Processo 1003300-10.2022.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Carlos Guerlinger Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE a parte requerida acima qualificada, para os termos da
ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: OSEAS SANTOS
(OAB 150220/SP)
Processo 1003337-37.2022.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.L.A. - - M.L.A. - Colha-se manifestação
ministerial. Após, conclusos para decidir. - ADV: JOSÉ ELIAS BARGIS MATHIAS (OAB 393748/SP)
Processo 1003340-89.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.U. - Em análise dos autos
e considerando a manifestação ministerial, indefiro, por ora, a alteração da verba alimentar, por falta de documentos que
comprovem a alteração da riqueza do genitor. No mais, venha emenda à inicial para a parte autora esclarecer qual foi o aumento
de riqueza que o genitor sofreu em comparação a 2020 que justificaria o pedido de aumento da verba alimentar e esclareça de
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