TJSP 23/06/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
4310
Processo 1000808-68.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Diante da certidão de fls. 129, através da qual constata-se que apesar de devidamente intimada, a
parte executada deixou de comprovar os impedimentos fixados no § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, determino,
com fundamento no § 5º de mencionado artigo, providencie a serventia a transferência do numerário à conta judicial, liberandose eventual excesso. Deverá ainda ser a parte executada cientificada de que conta com o prazo de QUINZE DIAS, para que,
querendo, apresente embargos à execução, anotando-se que em sendo valor superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá ser
assistido por advogado. Note-se que os embargos deverão ser opostos em dependente específico, digitalmente e vinculado ao
processo principal e instruído com cópias deste (processo principal), inclusive valorando corretamente a causa, sob pena de
rejeição. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1000822-18.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Milton Cesar Tiburcio e Cia
Ltda - Vistos. Aferindo os presentes autos verifica-se que foi prolatada sentença (fls. 62/64), que aguarda trânsito em julgado.
Através da peça de fls. 71 a credora informa que houve a satisfação integral do débito, pugnando pela extinção do feito. Diante
de tais fatos, há que se ter como integralmente quitada a condenação nestes autos. Não há que se falar em extinção do feito,
haja vista que com a sentença indicada encerrou a fase de conhecimento e não teve início a fase executória. Arquivem-se os
autos, após o trânsito da sentença indicada. - ADV: NAYARA DIAS DOS SANTOS (OAB 386437/SP)
Processo 1000988-50.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Dimas
Gomes Correa Ferri - Vistos. Verifica-se que houve a apresentação pelo requerente de planilha de calculos, indicando valores
que restam a ser recebidos nos presentes autos, para que após homologados seja expedida ordem de pagamento. Diante de
tais fatos, INTIME-SE a requerida para que, querendo, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados, no prazo máximo de
10 (dez) dias. Caso haja impugnação, INTIME-SE o requerente para que manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
impugnação apresentada, ratificando ou retificando seus calculos. Com o fim de tal tal interregno, tornem-se os autos conclusos.
- ADV: DIMAS GOMES CORREA FERRI (OAB 178768/SP)
Processo 1001116-70.2022.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Edivaldo Barreto - Assim, concedo à
parte autora o prazo de cinco (05) dias para que diligencie e, indique em qual dos endereços apontados, pretende ver realizadas
diligências com o fito de ver localizada a parte requerida. Indicado precisamente um dos endereços, deverá a serventia expedir o
necessário para a realização do ato. Não sendo localizado, tornem os autos conclusos. - ADV: RITA APARECIDA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 405586/SP), CARLOS BALBINO MARCONDES (OAB 379019/SP)
Processo 1001141-20.2021.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Henrique Alves Santos Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1001177-04.2017.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Deise Silva Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada às fls. 408/410
nos termos do decidido. Nos termos do enunciado 97 do FONAJE e do artigo 55 da lei federal nº 9.099/95, não há condenação
aos ônus da sucumbência. Para os honorários periciais depositados às fls. 624/625: Não obstante o encerramento do Sistema
Remoto de Trabalho e do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial pelo Provimento CSM 2651/22, por ora, os
levantamentos dos depósitos anteriores a 01/03/2017, assim como quaisquer outros levantamentos que ordinariamente seriam
realizados por MLJ, continuarão a ser realizados pelo Alvará Eletrônico previsto no Comunicado CG 257/2020, estando vedada
a emissão de MLJ (Comunicado CG 221/22). Portanto, providencie a serventia a expedição de alvará para levantamento da
quantia depositada para funcionar como honorários periciais em favor da parte EXECUTADA e seu encaminhamento ao Banco
do Brasil ([email protected]) para cumprimento (Comunicado 257/20). Para tanto, deverá a parte interessada informar o
número da conta para transferência dos valores. Transitada em julgado, INTIME-SE a exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: EDSON RAMAO BENITES FERNANDES (OAB 97843/
SP), JORGE ISMAEL EL HAGE (OAB 99721/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1001180-80.2022.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Assim, concedo à exequente o prazo de cinco (05) dias para que diligencie e, indique em qual dos
endereços apontados, pretende ver realizadas diligências com o fito de ver localizada a parte requerida. Indicado precisamente
um dos endereços, deverá a serventia expedir o necessário para a realização do ato. Não sendo localizado, tornem os autos
conclusos, quando os autos serão extintos. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001322-21.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Melo
& Fernandes Ltda - Barbara Stefanie Morais Aguiar - Vistos Trata-se de pedido de renúncia apresentado pelos procuradores
da executada (fls. 176 e 184). No caso, sendo comprovado o recebimento da renuncia do mandato ao mandante, HOMOLOGO
o pedido. Durantes os próximos 10 (dez) dias os advogados indicados na procuração de fls. 76 continuaram representando
a mandante. No tocante à expedição de novo mandado de penhora de bens, destaco que às fls. 179 o oficial de justiça não
realizou o ato em razão de alteração de endereço da executada, motivo pelo qual não é possível deferir o pedido. Intime a
executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, constitua novo patrono, cientificando-se, no entanto, que tratando-se
de demanda que tramita perante Juizado Especial nos termos do art. 9º da Lei 9099/95nas causas de valor até vinte salários
mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência
é obrigatória. No mais, considerando que às fls. 155/156 observa que o valor de R$ 808,82 reais deve permanecer constrito,
intime a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente embargos nos termos do art. 52, IX da lei nº.
9.099/95, caso possua interesse. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO FERREIRA DE SOUZA (OAB 418430/SP), THAYS TOSTES
ASSIS (OAB 390825/SP), MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001430-16.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Victor
Hugo Gonçalves Santana - Diante de tais fatos, deve o autor emendar a inicial, com base em cálculos aritméticos, atribuindo
corretamente valor à causa, multiplicando o valor mensal que impacta seus vencimentos, com relação às parcelas vencidas,
acrescidas de outras doze parcelas futuras, nos moldes do artigo retro indicado. Em seguida, tornem os autos conclusos. Prazo:
15 dias. Pena: Indeferimento. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 1001450-07.2022.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Rosalves Gomes de Morais - Vistos. Ante a ausência de garantia do juízo; bem como a ausência de
penhora de bens, DEIXO DE RECEBER os embargos à execução. Manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender
de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP), DANIEL
SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP)
Processo 1001524-61.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Poliana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º