TJSP 23/06/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
4311
Cristina da Costa - Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como
de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO
MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1001555-18.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Francielly dos Santos Lopes - Haja vista o contido na certidão do Oficial de Justiça a fls. 147, fica a
parte autora intimada a provocar andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens penhoráveis. Nada Mais. - ADV:
MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP), MARCOS FILINTO MULLER (OAB 118410/SP)
Processo 1001654-51.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Reginaldo Vieira - Alberto
Tafarel Andrade de Carvalho - Não tendo resultado em acordo a audiência realizada nos autos, excepcionalmente, intime-se
o requerido de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação aos fatos articulados
na peça inicial, sob pena de revelia. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 423281/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA
(OAB 318211/SP)
Processo 1001667-50.2022.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Melo
& Fernandes Ltda - Conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça de fls. 51, não foi a parte requerida localizada,
devendo a parte autora provocar o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCO
ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001792-18.2022.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Assim, concedo à parte autora o prazo de cinco (05) dias para que diligencie e, indique em qual dos
endereços apontados, pretende ver realizadas diligências com o fito de ver localizada a parte requerida. Indicado precisamente
um dos endereços, deverá a serventia expedir o necessário para a realização do ato. Não sendo localizado, tornem os autos
conclusos. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001815-61.2022.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Assim, concedo à parte autora o prazo de cinco (05) dias para que diligencie e, indique em qual dos
endereços apontados, pretende ver realizadas diligências com o fito de ver localizada a parte requerida. Indicado precisamente
um dos endereços, deverá a serventia expedir o necessário para a realização do ato. Não sendo localizado, tornem os autos
conclusos. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001833-82.2022.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Assim, concedo à parte autora o prazo de cinco (05) dias para que diligencie e, indique em qual dos
endereços apontados, pretende ver realizadas diligências com o fito de ver localizada a parte requerida. Indicado precisamente
um dos endereços, deverá a serventia expedir o necessário para a realização do ato. Não sendo localizado, tornem os autos
conclusos. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001976-71.2022.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Melo
& Fernandes Ltda - Conforme se depreende da certidão do Oficial de Justiça de fls. 50, não foi a parte requerida localizada,
devendo a parte autora provocar o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCO
ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1001990-55.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Luciano
Marques Tavares - Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como
de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB
403757/SP)
Processo 1002266-86.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Nicolas Jeronimo Carneiro - Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte da
requerida de contestação, bem como de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV:
RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1002323-41.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Kelly
Fabiana Buranello Giovanetti - Centro Institucional São Miguel Paulista/universidade Cruzeiro do Sul e outro - Intime-se a autora
acerca do contido na petição de fls. 352/354, em especial acerca do depósito efetuado, para que se manifeste. Prazo: 05 dias. ADV: VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), MATEUS VICENTE DASSIE NORONHA (OAB 322514/SP)
Processo 1002325-74.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - PISO SALARIAL - Tatiane
Cristina Souza Araujo - - Marlene Kreuz - É oportuno observar que a parte autora pretende a condenação da requerida em
pretensões absolutamente distintas e cujos procedimentos mostram-se, a priori, incompatíveis entre si. Veja: para receber
adicional de insalubridade no patamar de 10% (dez) por centos sobre seus vencimentos, a autora quer que o juízo equipare
sua função com àquelas desempenhadas por profissionais que titularizam o cargo de auxiliares de desenvolvimento infantil. A
troca de fraldas das crianças justificaria o pedido. No mínimo, a requerida solicitará perícia e, dependendo do entendimento do
Juízo sobre o tema (se estritamente jurídico, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 ou se fático), haverá necessidade, de fato,
de dilação probatória para exame técnico das condições em que exercem suas atividades. A própria discussão a respeito da
aplicação do piso salarial nacional aos profissionais da educação básica infantil é bastante intrincada. O tema 911 do Superior
Tribunal de Justiça norteia o tema, mas o caso concreto do requerente sempre é peculiar e deve ser analisado de forma ponderada
(consideradas sua jornada de trabalho, o valor da hora-aula estipulado pelo Município em favor do qual presta suas atividades, os
dizeres do Tema 911 fixado pelo Superior Tribunal de Justiça). Finalmente, a restituição de descontos previdenciários porventura
feitos sobre gratificações remuneratórias eventuais é outro tópico a parte. No caso em tela, é flagrante: são pretensões
amparadas em fundamentos jurídicos distintos, com causa de pedir próprias e notadamente: dilações probatórias específicas
(não necessariamente apenas documentais). Não há como, considerados os princípios vetores que informam o microssistema
dos Juizados, celeridade, simplicidade, economicidade, efetividade, transformar, a fórceps em ações conexas pretensões que,
em essência, são diversas e devem ser deduzidas em autos apartados, específicos, com procedimentos próprios, quiçá com
competências próprias (a depender do valor da causa ou da necessidade de perícia complexa, a pretensão deverá ser deduzida
na Vara Cumulativa). O único ponto comum das pretensões deduzidas nestes autos são as partes que litigam. De resto, são
três demandas judiciais alocadas em apenas uma, sem qualquer razão jurídica ou de boa técnica processual para tanto. Se
os pedidos iniciais forem recebidos tal como postos e caminharem pari passu nos mesmos autos, o Juízo compactuará com
enorme confusão procedimental; dificultará sobremaneira o exercício da ampla defesa da requerida; retardará a prolação da
sentença e prejudicará, em última análise, o devido processo legal substancial. Por tais motivos, INTIME-SE a parte autora para
que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de limitar a demanda em uma única pretensão para o devido
prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial. A decisão não lhe acarretará prejuízo algum, dado que poderá
deduzir os demais pedidos em ações autônomas. Consigno que a análise do pedido in limine será realizada tão somente após
o cumprimento das exigências acima mencionadas pela parte autora. Intime-se. - ADV: ERIKA LUANA MARTINS BARBOSA
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