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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 4312

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 4312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

4312

PORFIRIO (OAB 338606/SP)
Processo 1002435-73.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Nilda Cordeiro da Silva - Fica a parte autora intimada acerca da apresentação por parte da requerida de contestação, bem como
de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, manifeste-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB
392160/SP)
Processo 1002500-68.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sergio Costa de Oliveira Assim, deverá o autor emendar a inicial, valorando a causa, que deverá ser representada pela somatória de todos os pedidos,
inclusive a somatória das parcelas, como supra indicado. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO
AZEVEDO (OAB 264334/SP), RENATA MARTINS MENDES DE OLIVEIRA FAVARETTO (OAB 368728/SP)
Processo 1002509-30.2022.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Matiussi Cursos
Profissionalizantes Ltda - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1- CITESE com as advertências legais, anotando que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido
neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil
(art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo
em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial), cientificando a
parte executada do prazo de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento do débito. com as advertências legais. NOTE-SE
QUE DEVERÁ A PARTE EXECUTADA ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO AO PROCESSO. - ADV: GUILHERME
BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1002512-82.2022.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Matiussi Cursos
Profissionalizantes Ltda - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1- CITESE com as advertências legais, anotando que, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido
neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil
(art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo
em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial), cientificando a
parte executada do prazo de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento do débito. com as advertências legais. NOTE-SE
QUE DEVERÁ A PARTE EXECUTADA ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO AO PROCESSO. - ADV: GUILHERME
BONIFÁCIO HERNANDES (OAB 281194/SP)
Processo 1002514-52.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Jose Augusto de Jesus Santana - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento interposta contra Ente Estatal. Nos termos do
Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação.
À vista do contido na Lei 11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia.
- ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1002518-89.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Antonio Benetti Netto - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento interposta contra Ente Estatal. Nos termos do Comunicado
nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa de conciliação. À vista
do contido na Lei 11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias, sob pena de revelia. - ADV:
RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1002522-29.2022.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edson Mikhail Presidente Epitácio
Eireli - EPP - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1- CITEM-SE com
as advertências legais, por meio de carta precatória, anotando que, independentemente de autorização judicial, as citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do
horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - artigo 212, § 2º, do Código
de Processo Civil (art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial),
cientificando os executados do prazo de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento do débito. com as advertências
legais. NOTE-SE QUE DEVERÃO OS EXECUTADOS ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO AO PROCESSO. - ADV:
CRISTIANA CARLA DANTAS (OAB 388626/SP)
Processo 1002533-58.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ernest
James Ramsey - Vistos etc. Excepcionalmente, ante as especificidades da causa posta em exame e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de tentativa de
conciliação, nos moldes do Enunciado 35, da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo artigo 139, inciso VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo), assim, deve ser a requerida CITADA acerca dos exatos termos
daquela, bem como INTIMADA de que conta com o prazo de quinze (15) dias para que, querendo, apresente contestação, sob
pena de revelia. Note-se que se a requerida tiver a intenção de apresentar qualquer proposta de acordo à parte autora, deverá
fazê-lo no corpo da contestação. - ADV: PEDRO ZINEZZI ALVES DE ALBUQUERQUE LIMA (OAB 458577/SP)
Processo 1002541-35.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Jayme Scudellari Filho - Vistos. Trata-se de ação de conhecimento interposta contra Ente Estatal.
Nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, fica dispensada a audiência de tentativa
de conciliação. À vista do contido na Lei 11.153/2009, a contestação deverá ser apresentada no prazo de trinta (30) dias, sob
pena de revelia. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1002542-20.2022.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Gilson Serafim
de Lucena - - Gilson Serafim de Lucena Junior - Assim, DEFIRO a tutela provisória de evidência, a fim de que a ré passe a
efetuar os descontos previdenciários na forma do artigo 8º da Lei Complementar Estadual 1013/2007; ou seja, não efetue
os descontos previdenciários com alíquota e base de cálculo instituída pela Lei nº 13.954/19, de 10,5% sobre o bruto dos
proventos, voltando a incidir a contribuição de 11%, sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria que supere o
limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, na forma do art. 8 da LCE 1.013/2007.
Intimem-se a ré, dando-lhe conta do teor desta decisão, bem como para que cumpra a liminar no prazo de 15 dias a contar da
intimação, sob pena de responsabilidade. Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato
inócuo e considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação
com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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