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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 7

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

7

autos ao Tribunal, com nossas homenagens. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO
(OAB 248935/SP)
Processo 1000636-31.2020.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Leite - Luciana Aparecida
Aldrighi - - Flavio Henrique Aldrighi - Chamei os autos conclusos para correção de erro material. Em complementação a sentença
de fls. 120/121, defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote. Intime-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA
(OAB 266014/SP)
Processo 1000658-21.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Ramiro Alves de Oliveira - “Manifeste-se,
o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) (fls.39) e em termos de
prosseguimento.” - ADV: MARIANA TACIN ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP)
Processo 1000810-06.2021.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Sodiesel Truck Service Comércio de Peças
para Veículos Ltda Epp - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s)
negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP)
Processo 1000955-62.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.D.F. - A.F.T. - Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, arcará a autora com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em R$ 600,00,
em razão da modicidade do valor da causa, observada a gratuidade caso concedida. Interposta apelação, intime-se o recorrido
para apresentação de contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo.
Se o caso, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s), nos termos do Convênio OAB/DPE-SP
P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA VIEIRA (OAB 305703/SP), JÉSSICA CAMILA FONDATO
(OAB 436836/SP)
Processo 1001022-61.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.B.S. - C.C.S. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para fixar alimentos a parte autora no importe de 30% vencimentos líquidos do requerido,
incluindo férias e 13º salário, a ser descontado da sua folha de pagamento mensalmente, em caso de emprego formal, devendo
ser mantida a forma de prestação para caso de emprego informal no percentual de 30% do salário mínimo federal vigente. No
mais, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em
razão da sucumbência mínima do autor, condeno os requeridos ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo em R$ 600,00, observada a gratuidade de justiça. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e
remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. Expeça-se certidão de honorários, bem como oficiese para desconto dos alimentos, caso requerido. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB
427924/SP), CAMILLA THERESA AMBROZIO ALVES (OAB 447978/SP), RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP)
Processo 1001107-13.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.E.C. - G.E.C. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com as
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$500,00. Interposta apelação, intime-se para apresentação de
contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente,
arquivem-se - ADV: ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), RAFAELA
PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP), ANNA FLÁVIA GUARATY (OAB 441085/SP)
Processo 1001153-02.2021.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdir Edilson Luiz - - Nelson Alfredo
Luiz - - Edivaldo Dameto - - Rudineide Tronco Luiz - - Ivone Aparecida Ferraresi Luiz Peruchi - - Milton Carlos Luiz - - José
Bonifácio de Oliveira - - Jose Eduardo de Oliveira - - Edson Aparecido de Oliveira - - Edi Carlos de Oliveira - - Edinilson Eriton de
Oliveira - - Geraldo Luiz Filho - Concedo ao inventariante o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de últimas declarações
retificadas e completas, com plano de partilha, contemplando a penhora no rosto dos autos e atribuindo o quinhão de cada
herdeiro, nos termos do art. 651, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB
320041/SP)
Processo 1500003-30.2021.8.26.0555 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - F.C.A.
- Vistos. Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 155
diz respeito ao mérito da ação penal, demandando regular instrução para apreciação da pretensão acusatória. Ausentes as
hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia e, nos termos do artigo 399 do Código de Processo
Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30/08/2022 às 14:45h que será realizada de forma
virtual, cujo link de acesso encontra-se ao final dessa decisão. Requisitem-se os policiais militares VÂNIO CÉSAR ANTONELI
e FERNANDO CEZAR. Solicite-se ao superior hierárquico a remessa de e-mail funcional das testemunhas a possibilitar o envio
do link de acesso à videoconferência, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime(m)-se o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s)
para comparecimento pessoal. ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S) de que, deixando de
comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir a ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em)
processado(s) por desobediência, implicando, ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça
deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Servirá essa decisão, por cópia digitada, como mandado
e Ofício. Intimem-se. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP)
Processo 1500006-54.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Espolio
Ismara Apparecida Casarini Trevisan e Outros - Vistos. 1. Ante o teor da certidão supra, suspendo o processo com fundamento
no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo, desde
que não haja penhora. 3. Ciência à Fazenda Municipal. Intime-se. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), THAÍS
RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1500073-09.2022.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOSÉ DONIZETE GOMES LEAL Vistos. 1) Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal
observa-se que a matéria sustentada pela defesa às fls. 99/100 diz respeito ao mérito da ação penal, demandando regular
instrução para apreciação da pretensão acusatória. Ausentes as hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da
denúncia e, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 11/08/2022 às 14:30h que será realizada de forma virtual, cujo link de acesso encontra-se ao final dessa decisão.
Requisitem-se os guardas civis PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA DE SIQUEIRA e Allan Luis Migliati. Solicite-se ao superior
hierárquico a remessa de e-mail funcional das testemunhas a possibilitar o envio do link de acesso à videoconferência, no prazo
de 5 (cinco) dias. Requisite-se o réu JOSÉ DONIZETE GOMES LEAL a fim de que seja apresentado na Sala de teleaudiências
da Unidade Prisional em que se encontra recolhido. Intime(m)-se a(s) demais testemunha(s) para comparecimento pessoal.
ADVERTÊNCIA: Fica(m) Advertida(s) a(s) TESTEMUNHA(S) de que, deixando de comparecer sem motivo justo, poderá(ão) vir
a ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, implicando,
ainda, em ser(m) CONDUZIDO(S) COERCITIVAMENTE por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela Polícia Militar (conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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