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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 908

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

908

- ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido inicial para autorizar LUIZ CARLOS LOURENCETTI, supra qualificado, a proceder
ao levantamento de 100% do saldo de resíduo de benefício previdenciário de titularidade de FARSUM JORGE NEDER
LOURENCETTI. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença
nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica).
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO ALVARÁ, com prazo de validade de 90 dias, a ser encaminhada pelas partes ao Gerente
da agência supra mencionada. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, disponível
no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas
providências. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por aplicação analógica do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP)
Processo 1009354-52.2020.8.26.0286 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Odila Sueli da Silveira Camargo cientificá-la do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: RICARDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 127527/SP), ODILA SUELI DA
SILVEIRA CAMARGO (OAB 141637/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2022
Processo 0000802-81.2021.8.26.0286 (processo principal 1011112-37.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - K.V.C.O. - R.F.O. - Nos termos da decisão de fls. 80, providencie a parte exequente
a apresentação de cálculo. Fls. 87: oficie-se à OAB comunicando a renúncia do dr. Paulo Natanael Teixeira. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado pela serventia. - ADV: CARMEN
RENATA FULAZ (OAB 322340/SP), PAULO NATANAEL TEIXEIRA (OAB 126912/SP)
Processo 0001809-79.2019.8.26.0286 (processo principal 1008893-22.2016.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - Jaime Teodoro de Faria Junior - Fls. 572: apresente o autor os comprovantes. Prazo: 15 dias. Após,
ao Ministério Público e conclusos. - ADV: HEITOR MERIGIO NETO (OAB 379128/SP)
Processo 0001867-82.2019.8.26.0286 (processo principal 1007405-95.2017.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - Tamy Mugnai Marraccini - Diva Mugnai Marraccini - A zelosa serventia deverá obter, por contato
telefônico, informações sobre a conferência da prestação de contas pelo perito. - ADV: CLAUDIO MAZETTO (OAB 66894/SP),
CARLOS ARTHUR CHRISTMANN JUNIOR (OAB 225613/SP)
Processo 0002388-90.2020.8.26.0286 (processo principal 0000935-66.1997.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Capacidade - Elaine Benedita Geraldo - Reitere-se o ofício de fls. 160, devendo ser entregue por oficial de justiça ao
responsável, ressaltando-se que o seu não cumprimento no prazo de 5 dias ensejará crime de desobediência. - ADV: CRISTIANE
GENESIO AMADO (OAB 215502/SP)
Processo 0002469-39.2020.8.26.0286 (processo principal 0000926-07.1997.8.26.0286) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Capacidade - Midiã Maria de Oliveira - Fls. 131: intime-se pelo correio a herdeira indicada no processo de inventário (fls.
131) para manifestação sobre a prestação de contas, no prazo de 15 dias; salientando-se que o silêncio será considerado como
concordância. - ADV: CRISTIANE GENESIO AMADO (OAB 215502/SP)
Processo 0002662-25.2018.8.26.0286 (processo principal 1008076-89.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.O. - R.A.O. - Retifico a decisão de fls. 358 para constar qeu não há necessidade de
recolhimento da condução do oficial de justiça, já que a parte autora é benefíciária da justiça gratuita. - ADV: MARIELZA TADEU
TEDESCHI NOGUEIRA (OAB 122592/SP), JULIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 224935/SP)
Processo 0002715-64.2022.8.26.0286 (processo principal 1000564-21.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.P. - L.W.S.P. - Manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
EVELIN CRISTINA COELHO (OAB 75506/PR), ELZA TOME (OAB 59472/SP)
Processo 0003440-58.2019.8.26.0286 (processo principal 1001673-65.2019.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - K.H.F.D.N. - - H.V.F.D.N. - C.H.D.N. - Intimem-se os exequentes, pessoalmente, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento aos autos, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III e §
1º do CPC. Via digitalmente assinada do despacho servirá como mandado. - ADV: SILVANA LOPES DE ARAUJO TODESCHINI
ALVES (OAB 100436/SP), NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP)
Processo 0004220-27.2021.8.26.0286 (processo principal 1004317-10.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Gustavo Henrique Tomaz Sousa de Moraes - Jhonatan Sousa de Moraes - Ante a
manifestação de fls. 78/79, comprove o executado que realizou o pagamento da pensão de maio de 2021. Prazo: 3 dias, sob
pena de prisão. - ADV: LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP), LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
Processo 0004787-92.2020.8.26.0286 (processo principal 1004899-15.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer C.S.C. - N.B.C. - Oficie-se ao banco Itaú para que esclareça a diferença dos valores apontados a fls. 120/122 e 125/127.
Instrua-se com cópia de referidas fls e de fls. 152/156. Com a resposta, à exequente para apresentação de cálculo. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça , em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o
presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser protocolizado pela parte interessada. - ADV: ADRIANA CRISTINA
MONTU (OAB 186303/SP), NILSA BUENO DE CAMARGO (OAB 367273/SP)
Processo 0005358-29.2021.8.26.0286 (processo principal 1000817-77.2014.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.A.O. - G.B.O. - Primeiramente, apresente o exequente cálculo discriminado e
atualizado do débito, no prazo de 15 dias. Deverá, nos termos da manifestação do Ministério Público, esclarecer se as pensões
atuais estão sendo quitadas e informar o número da conta para depósito da pensão. - ADV: MARIA FERNANDA TOMAZ BAZAIA
(OAB 295175/SP), MARCELO PAULINO (OAB 441729/SP)
Processo 0006189-19.2017.8.26.0286 (processo principal 1004441-66.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - E.T.S.S. - J.S.R. - O parágrafo único do artigo 274, do Código
de Processo Civil, exige que as partes e seus procuradores mantenham atualizados seus endereços nos autos, sejam as
alterações temporárias ou definitivas. Já julgada a impugnação, desnecessária a concordância do executado, em interpretação
teleológica do artigo 485, parágrafo 6º, do CPC. A parte autora foi procurada no endereço dos autos e não foi localizada (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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