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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 1102

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

1102

quais ficarão disponíveis no sistema devidamente assinadas para impressão e retirada pelos advogados, dispensada, assim, a
impressão e retirada no cartório. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ALVES
GALDINO ROSA (OAB 369715/SP), MARISLEI FERNANDA RIOS PEREIRA (OAB 406460/SP)
Processo 1000646-09.2022.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Otair José Bueno - Osvaldo Bueno
- - Dirceu Bueno - - Fábia Andréia Bueno Rosalino - - Lenir Bueno Pereira Feliz - - Vera Lúcia Bueno Vicente e outro - Autos nº
2022/000100. Vistos. Fls. 146: HOMOLOGO a renúncia do prazo recursal efetuado pelo inventariante. Certifique imediatamente
o trânsito em julgado. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 144. Intime-se. - ADV: JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/
SP)
Processo 1000773-44.2022.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Autos
nº 2022/000260. Vistos. Fls. 38 (certidão do Cartório): Reitere-se a intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para
que dê o regular andamento ao feito, manifestando-se nos termos do ato ordinatório a fls. 35. Inerte o procurador, certifique-se
e intime-se pessoalmente a parte autora para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000892-44.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fátima Alves
Crialesi - Autos nº 2018/000193. Vistos. HOMOLOGO, para que produza os efeitos delas decorrentes, as desistências da autora
(fls. 255) e da requerida (fls. 253), em relação à produção da prova testemunhal. Inexistindo outras provas a serem produzidas,
DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO. Converto os debates eme memoriais e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias
para a entrega dos trabalhos. Intime-se. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP)
Processo 1000931-36.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanderlau Rodrigues - - Bruna Rafaelli dos Santos
Rocha - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - EXCELSIOR
SEGUROS - Autos nº 2021/000199. Vistos. Em caso análogo ao dos presentes autos (Processo nº 1007812-63.2020.8.26.0297),
no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2212187-90.2021.8.26.0000, foi determinada a suspensão dos autos, conforme
ementa que segue: INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SFH. SUSPENSÃO. RECURSO REPETITIVO. Decisão que saneou o
processo, decidindo pela inversão do ônus da prova em relação a dois réus, rejeitando impugnação ao valor da causa e à
Justiça Gratuita da autora, diferindo para a sentença o exame de preliminares de ilegitimidade de parte, prescrição/decadência
e suspensão, e determinando a realização de prova pericial, com o custeio pelos réus. Irresignação da ré. Suspensão da
tramitação do processo. Afetação de recursos repetitivos. Tema 1.039. Suspensão nos termos do artigo 1.039, inciso II, do CPC.
Demais questões, sobre legitimidade passiva e custeio de honorários periciais, que restam prejudicadas, enquanto perdurar a
suspensão. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2212187-90.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos Alberto de
Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2022; Data de
Registro: 22/03/2022). Ante o exposto, a fim de se evitar decisões conflitantes, suspendo também estes autos até o julgamento
do tema 1.039. Intime-se. - ADV: GABRIELLE DA SILVA PEDRO (OAB 429042/SP), MARIA LAURA LOURENÇO DE ARNALDO
SILVA (OAB 401368/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB
307731/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP)
Processo 1001030-79.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelson Carpi Banco do Brasil S/A (Incorporadora Nossa Caixa S/a) - Autos nº 2016/000219. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, cientificando-se
as partes. Considerando que a sentença foi anulada com determinação de prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente
quanto a impugnação e documentos apresentados tempestivamente pelo executado as fls. 43/70. Intime-se. - ADV: ROBERTO
JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 1001153-77.2016.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Sergio Rodrigues
Cavassani - Marilza da Silva Alba - Autos nº 2016/000234. Vistos. Fls. 333 (petição do exequente): Reproduzindo parte da
decisão sigilosa, foi verificado-se que as fls. 299/301 foi realizada pesquisa SISBAJUD, contudo os valores encontrados foram
considerados irrisórios, sendo imediatamente desbloqueados pela serventia em razão do montante do débito, em estrito
cumprimento à decisão de fls. 276. Assim, não obstante o deliberado nos autos, notadamente as fls. 320/321 e 327, não há
valores bloqueados e passíveis de levantamento. Com efeito e por celeridade processual, foi deferida nova pesquisa, devendo,
em razão do tempo já decorrido, o exequente apresentar novo cálculo judicial. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARIANNO CORONA
(OAB 378322/SP), DAYANE SELIS CAVASSANI (OAB 368829/SP)
Processo 1001211-07.2021.8.26.0297 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eder Yuity Takeda - - Ecio Hiroyuki
Takeda - - Geni Mitiyo Takeda Fuzissima - - Márcia Mayumi Takeda - - Carmen Miwa Takeda Yoshizaki - - Fatima Rodrigues
Castro Takeda - Autos nº 2021/000248. Vistos. Fls. 262 (manifestação da inventariante): Cuida-se de pedido incidental de
expedição de alvará visando licenciamento de veículo arrolado. Deixo, desde já, anotada a manifestada falta de interesse de
F. R. C. T., conforme fls. 208. O pedido é pertinente. Assim, defiro a expedição do alvará pleiteado, autorizando o inventariante
a licenciar o veículo automotor, da marca e modelo GM/Chevrolet D-10, combustível diesel, cor predominante bege, ano e
modelo 1.984, placa CNO5349, Código de Renavan 00391580477. Expeça-se o necessário alvará, cabendo ao inventariante
o(s) devido(s) recolhimento(s). Fls. 265 e 265/268 (petição e documentos juntados pelo inventariante): Ciente o juízo dos
documentos juntados. Tendo em vista que não acompanhou os documentos juntados, conforme despacho de fls. 259, aguardo a
juntada de certidão negativa de débitos municipais em nome da autora da herança M. K. T.. Intime-se. - ADV: LIGEA PEREIRA
DE MELO LIVRAMENTO (OAB 195559/SP), GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP), LUIZ CARLOS ROSA
PEREZ (OAB 258209/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP)
Processo 1001276-65.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alcides de Moraes
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Autos nº 2022/000216. Vistos. Fls. 188/189 (petição do requerido): Pese os argumentos
apresentados pelo requerido, os mesmos não são suficientes para modificar o entendimento lançado na decisão de fls.
183/184, que também está de acordo com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça junto ao Recurso Especialn. 1.846.649/
MA, processo-paradigma do Tema n. 1061 Banco Empréstimo Consignado Ônus Prova Falsidade Assinatura, coma seguinte
tese:”Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado
ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Ante o
exposto, indefiro o pedido formulado. Cumpra-se conforme determinado às fls. 183/184. Intime-se. - ADV: MARIA PALOMA SA
DAS NEVES (OAB 416115/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001321-69.2022.8.26.0297 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Autos nº 2022/000223.
Vistos. Fls. 168/176 (petição e documentos presentados pelo autor). Diante da juntada aos autos da prova do óbito da requerida
Jandira Machado Alves e da condição dos sucessores (fls. 171/176), defiro a habilitação de JEFERSON ALVES THEODORO e
LUTÉCIA MARIA THEODORO em sucessão à requerida acima mencionada nos termos dos arts. 110, 687 e 688, I, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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