TJSP 24/06/2022 - Pág. 1101 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1101
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DANIELA DE ANDRADE JUNQUEIRA ANDREU PILON (OAB 180227/SP)
Processo 0008103-90.2014.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudineia Errera de Souza - Alexandre Henrique
Errera de Souza - - Kleverson Errera de Souza - - Claudia Edivania de Souza - - Daniela Mancuzo Errera de Souza - - Kleber
Errera de Souza - - Claudineia Errera de Souza - Autos nº 2020/000201. Vistos Trata-se de arrolamento sumário dos bens
deixados pelo falecimento de Edgard Errera Marques de Souza. A inventariante Claudineia Errera de Souza e os herdeiros
Alexandre Henrique Errera de Souza, Kleverson Errera de Souza, Claudia Edivania de Souza, Daniela Mancuzo Errera de
Souza e Kleber Errera de Souza encontram-se devidamente representados nos autos (fls. 03, 29, 33, 77, 107 - autos físicos
e fls. 25 autos digitais). Juntou-se certidão negativa municipal (fls. 49/50 - autos físicos), federal (fls. 51- autos físicos) e de
existência de testamentos (fls. 15 - autos físicos). Certidão de homologação do ITCMD (fls. 346- autos físicos) e manifestação
da Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 378- autos físicos). Fica consignado que o herdeiro Alexandre, devidamente intimado
para informar se persistia o interesse de partilha do imóvel da matrícula nº 3.100 do C.R.I. De Jales-SP, considerando seu
silêncio como presunção de desinteresse (fls. 10- autos digitais), quedou-se inerte (fls. 13- autos digitais). Ademais, os herdeiros
foram intimados acerca do plano de partilha às fls. 365/368 - autos físicos), de modo a presumir suas concordâncias em caso
de inércia (fls. 14 - autos físicos), permanecendo silentes (fls. 16 autos digitais) Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha constante às fls. 365/368 dos autos físicos
de ARROLAMENTO SUMÁRIO requerido por Claudineia Errera de Souza, Alexandre Henrique Errera de Souza, Kleverson
Errera de Souza, Claudia Edivania de Souza, Daniela Mancuzo Errera de Souza, Kleber Errera de Souza e Claudineia Errera de
Souza, dos bens deixados pelo falecimento de Edgard Errera Marques de Souza e, em consequência, adjudico aos herdeiros
os seus quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, erro, omissão ou direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado,
expeça-se Formal de Partilha. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB
181203/SP), ADEVALDO DIONIZIO (OAB 83278/SP), THAIS ALVES DA COSTA DE MESQUITA (OAB 283241/SP), FERNANDA
CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
Processo 1000124-79.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Ivair Antoniassi
- Autos nº 2022/000013. Vistos. Fls. 446 (manifestação do requerido) e fls. 447/449 (manifestação e documento do autor):
Análise oportuna. Fls. 450/460 (laudo pericial): Manifestem-se as partes no prazo legal. Intime-se. - ADV: JUÇARA GONÇALEZ
MENDES DA MOTA (OAB 258181/SP)
Processo 1000199-55.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Autos nº 2021/000031.
Vistos. Homologo, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação manifestado pelo(a)
exequente a fls. 107 e na forma do parágrafo único do art. 200, c.c. art. 775, ambos do Código de Processo Civil e, ainda com
fundamento no art. 925, do mesmo codex, JULGO EXTINTA a presente execução promovida por Banco Bradesco Financiamento
S/A em face de Reginaldo Alves da Silva. Custas na forma da lei, providenciando a serventia a conferência quanto a vinculação
da guia DARE. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000264-50.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Valério Pedroso - Autos
nº 2021/000043. Vistos. Fls. 120/121 (pedido de penhora): Indefiro. Por ora, cumpra-se a serventia o quanto determinado a fls.
108, prosseguindo nos termos daquele despacho. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/
SP)
Processo 1000272-90.2022.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Edevir Albuquerque - Fica a parte autora INTIMADA acerca do decurso do prazo de sobrestamento, devendo manifestarse, dentro do prazo legal, requerendo o que de direito em prosseguimento dos autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE IDENAGA
MIOTTO (OAB 332124/SP)
Processo 1000359-80.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - J.N.G.S. Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Autos nº 2021/000063. Vistos. Fls. 610 e fls. 613/614 (petições do autor): Defiro
o desarquivamento dos autos, bem como também defiro o levantamento dos valores depositados nos autos pelo requerente,
expedindo-se o competente formulário. Após retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), ROBERTO TIMPURIM BERTO (OAB 442839/SP)
Processo 1000408-87.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marilsa Aparecida Correa Quirino Banco Pan S/A - Autos nº 2022/000067. Vistos. Fls. 204 (certidão de cartório): O requerido, mesmo depois de 03 (três) vezes
intimado para tanto (fls. 195, 199 e 203), não comprovou nos autos o recolhimento da taxa judiciária referente à reconvenção
apresentada. Como as providencias determinadas por ocasião do recebimento ainda não foram tomadas (despacho fls. 193),
é o caso de cancelamento do recebimento da reconvenção, o que torna desnecessárias referidas providencias. Observe a
Serventia. Decorrido o prazo para recurso em relação à presente decisão, tragam-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 112449/SP), HIGOR SÃO FELICE SOUSA (OAB 441941/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000465-08.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Turismo - Solange Parizi Moreira - CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Costa Azul Agência de Viagens e Turismo Ltda. - - Mme Agência de Viagens e Turismo
Ltda Me e outro - Autos nº 2022/000073. Vistos. Fls. 204/210 e 211/219 (réplicas da autora): Excepcionalmente, vale dizer, por
força da identidade da causa de pedir e dos pedidos, aguarde-se pelo julgamento dos processos ajuizados pelas familiares
da autora mencionadas à fl. 3, perante o Egrégio Juizado Especial Cível da Comarca de Jales (feitos números 100239039.2022.8.26.0297, 1001593-63.022.8.26.0297 e 1001603-10.2022.8.260297), com provocação por parte da requerente. Intimese. - ADV: FLÁVIA LETÍCIA DE LIMA ALMEIDA (OAB 450871/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000491-40.2021.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Vacinas R P Ltda - Manifestese a parte exequente diante da resposta de ofício de fls.120/121, requerendo o que entender de direito, no prazo legal. - ADV:
CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
Processo 1000516-19.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Família - D.L.A.B. - . Autos nº 2022/000078. Vistos. Fls.
50/51 (petição do requerente): Recebo a emenda à inicial. Providencie-se a inclusão de I. M. V. no polo passivo. Ato continuo,
cite-se o mesmo, nos termos da decisão de fls. 21. Intime-se. - ADV: YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP)
Processo 1000568-54.2018.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Hélio
Ozório Maschio-epp e outro - Ciência a(s) parte(s) do(s) documento(s) de fls. 386, bem como fica a parte autora INTIMADA a
manifestar-se, dentro do prazo legal, requerendo o que de direito, em prosseguimento dos autos. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCELO HENRIQUE CORREIA (OAB
295913/SP)
Processo 1000621-30.2021.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.A. - A.C.G.A. - Autos nº 2021/000123. Vistos.
Expeça-se certidão de honorários em favor dos advogados atuantes pelo convênio Defensoria Pública/OAB-SP (fls. 8 e 38), as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º