Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJSP 24/06/2022 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

13

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana Chiliga - M Brasil Maquinas Automaticas Ltda - Me - Vistos. Fls.44:
Venham aos autos a ficha de breve relato da empresa executada, no prazo de 20 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), DANIEL AUGUSTO FONSECA (OAB 120512/MG)
Processo 0001409-16.2022.8.26.0236 (processo principal 1002275-75.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Francelino da Silva - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado
pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
Processo 0001752-51.2018.8.26.0236/01 - Precatório - Aposentadoria - DOMINGOS ANTONIO ZANIBONI - Vistos.
Considerando a ausência de manifestação da parte requerente, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intimem-se.
- ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 0001762-90.2021.8.26.0236 (processo principal 1001476-37.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Representação comercial - Benedito José Simões do Viso - Bazanelli Embalagens de Ibitinga Ltda - - Loghaus Comércio
de Artigos do Vestuário Ltda - Ciência ao exequente da disponibilização de ofício para impressão, devendo comprovar seu
encaminhamento. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), JUAREZ CASTILHO (OAB 10696/SC),
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0001917-93.2021.8.26.0236 (processo principal 1001258-04.2020.8.26.0236) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Selso Luis Smaniotto - Providencie o exequente a impressão
e o encaminhamento do ofício expedido, comprovando nos autos. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP),
JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP)
Processo 0001927-40.2021.8.26.0236 (processo principal 1000328-20.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Denildo Pereira de Lima - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a
petição e documentos juntados aos autos. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 0002697-04.2019.8.26.0236 (processo principal 0005029-51.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - F.B.C. - - L.C.K.C. e outro - Em razão de não ter localizado bens penhoráveis dos executados, o
exequente requereu a apreensão de seus passaportes, Carteira Nacional de Habilitação e cartões de crédito. A pretensão vem
lastreada na disposição do art. 139, V, do CPC: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindolhe: (...) V determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar
o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.” Contudo, as medidas
requeridas pelo exequente violam frontalmente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana,
não tendo eficácia como meio de coação para obtenção do cumprimento da obrigação, pela executada. Isto porque, a suspensão
da habilitação para dirigir dos devedores, bem como seus passaportes e seus cartões de crédito não tem o condão de alcançar
ou, ao menos, localizar bens pertencentes ao patrimônio da executada. Ao contrário, impõem restrições à vida civil da mesma,
o que não se pode admitir. A responsabilidade do devedor é patrimonial, sendo objeto da execução os bens presentes e futuros
que componham o seu patrimônio, a teor do artigo 789, do CPC. Por conseguinte, o acolhimento das medidas pretendidas pelo
exequente não atingiria o patrimônio da executada, razão pela qual elas devem ser rejeitadas. Neste sentido, são os seguintes
precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de Título
Extrajudicial - Decisão indeferiu apreensão dos passaportes e das carteiras de habilitação dos executados, bem como o bloqueio
de todos os seus cartões de crédito, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/15 Descabimento - Medidas que não se prestam
à satisfação do crédito nem conferem efetividade à execução Providências que ferem princípios constitucionais (Dignidade da
Pessoa Humana) e infraconstitucionais (Menor onerosidade da Execução) Aplicação do artigo 139 do CPC/15 que se submete à
orientação contida no art. 8º daquele mesmo Diploma - Precedentes Decisão mantida Recurso negado. (Agravo de Instrumento
2019257-84.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Francisco Giaquinto; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 13ª Câmara
de Direito Privado; Data do julgamento: 24/03/2017; Data de registro: 24/03/2017)”. Execução - Título executivo extrajudicial
- Medidas restritivas Suspensão de carteira nacional de habilitação - Restrição ao uso de passaporte e de cancelamento dos
cartões de crédito dos co-executados. As circunstâncias de a execução se processar em benefício do credor e de o artigo 139,
inciso IV, do Código de Processo Civil estabelecer a possibilidade de o juiz determinar medidas visando compelir o devedor a
satisfazer o débito, não podem sobrepor-se às garantias constitucionais e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 2253129-43.2016.8.26.0000; Relator: Desembargador Itamar Gaino; Comarca:
São Paulo; Órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/03/2017; Data de registro: 14/03/2017)”. Por
todo o acima exposto, indefiro o pedido formulado pelo exequente. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o cumprimento dos ofícios
de fls.244/250. Intime-se. - ADV: EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP), FLAVIA STEIL ABEID (OAB 350622/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003489-55.2019.8.26.0236 (processo principal 1003172-74.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Yuri Alves Soares - - Igor Alves Soares - - Hugo Alves Soares - Nos termos do
artigo 11 da Resolução nº 458/2017, Ficam as partes intimadas para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de
5 (cinco) dias. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0004099-23.2019.8.26.0236 (processo principal 0005779-58.2010.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Patricio de Castro Filho - Vistos. Fl. 148: dê-se ciência à executada que os presentes autos encontram-se extintos
pela satisfação da obrigação (fl. 142). Retornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: PATRICIO DE CASTRO FILHO (OAB 44068/
SP)
Processo 0004589-55.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004589) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Universidade do Sagrado Coração (19) Usc - Arlindo Simoes Pinheiro Rocha e outro - Vistos. Diante do falecimento da
executada, noticiado em fl. 538, intime-se a exequente para que traga aos autos a certidão de óbito e promova a citação do
espólio, sucessores ou herdeiros do réu, no prazo de 2 meses, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: GABRIEL CURIONI (OAB 427751/SP), VINÍCIUS MARTINS
DUTRA (OAB 315486/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo