TJSP 24/06/2022 - Pág. 1594 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1594
MARIA CAROLINA MORELLI (OAB 468428/SP), JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 1002434-92.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
P. 44: Cumpra-se, no endereço já diligenciado, devendo o Oficial de Justiça certificar pormenorizadamente suas diligências
quanto à localização do bem e o paradeiro do requerido. Deve, portanto, a parte autora fornecer os meios necessários ao
cumprimento da ordem de busca e apreensão e citação, no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo os benefícios do artigo 212 do
CPC, assim como ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessários. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002623-07.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Auto Posto Real de Leme Ltda
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por AUTO POSTO REAL DE LEME LTDA em face TIAGO
ROBERTO FRANCO, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
o faço para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.767,83 (fls. 17). O valor mencionado deverá ser
corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de junho/2021, data
da atualização feita pela parte autora (fls. 17). Sucumbente, arcará a parte ré com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. Na hipótese deinterposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de
ProcessoCivil),sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorridapara oferecer contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias, e, em havendorecurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I. Leme, 22 de junho de 2022. - ADV: LUCILENE ARTUR
DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1002753-70.2016.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lair Vieira - Marli da Silva Vieira - - Marcio Eduardo
Vieira - - Mauricio da Silva Vieira - - Marisa da Silva Vieira e outros - Vistos. Por ora, aguarde-se, nos termos determinados a fls.
270. Intime-se. - ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP)
Processo 1002783-08.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. P. 230: Oficie-se à Superintendência de Seguros Privados SUSEP solicitando informações acerca da eventual existência
de previdência complementar (VGBL/PGBL), em nome da executada Márcio Faccioli Materiais de Construção EIRELI, CNPJ
17.215.091/0001-85, até o limite do débito R$ 300.539,44, devendo os valores eventualmente bloqueados serem depositados
em conta judicial vinculado a este processo. Tornados indisponíveis ativos financeiros do(s) executado(s), intime(m)-se o(s), por
intermédio do(s) respectivo(s) advogado(s) ou, não o(s) tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta enviada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentação, querendo, de manifestação, em 5 dias, nos termos do art.
854, §3º, I e II, do CPC. Cópia desta decisão, com assinatura digital ao lado, servirá como ofício, que deverá ser encaminhado
pela parte interessada, comprovando-se nos autos a distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta deste ofício deverá
ser encaminhada para o “e-mail” ([email protected]), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos termos do
art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, vedado o encaminhamento de resposta por meio físico. Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002786-21.2020.8.26.0318 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Aparecido Reimunhao - - Vanira Pereira
Silva Reimunhão - - José Augusto Reimunhão - - Janaina Reimunhão e outros - Vistos. Fls. 295/297: Concedo à parte autora
o prazo de 10 dias para a adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito, com atendimento dão quanto já
determinado a fls. 206/207. Quanto à retificação, observo que não obstante se tratar de usucapião, forma originária de aquisição
de propriedade, há que ser atendido o princípio da especialidade objetiva. Assim, os trabalhos técnicos apresentados devem
ser claros o suficientes para a identificação do imóvel usucapido, possibilitando a abertura de matrícula, bem como evitando a
sobreposição de registros. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1002883-60.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme Sicoob Crediacil - Luis Carlos Bressiani Jr. - P. 313-316: Ciência às partes. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), RAFAEL EDUARDO BRESSIANINI (OAB 457631/SP)
Processo 1002949-64.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.C.R.R. - Vistos. Cumpra a z. Serventia o
quanto determinado a fls. 40/42, oficiando à OAB a fim de que indique curador especial em favor da parte ré. No mais, manifestemse as partes em relação à informação de fls. 119/120. Saliente-se que o curador especial nomeado deverá manifestar-se sobre
todo o processado. Com a manifestação das partes ou o decurso do prazo para tanto, abra-se vista ao Ministério Público. Em
seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL YANAGUIZAWA MONTE (OAB 382331/SP)
Processo 1003169-96.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jefer Produtos Siderúrgicos
Eireli - - Ocel do Brasil Industria e Comercio Ltda - Manifeste-se o(a)(s) requerente/exequente(s), no prazo de 05 dias, sobre o
resultado da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s) em nome da parte requerida/executada. - ADV: RAÍRA TUCKMANTEL
HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP)
Processo 1003193-90.2021.8.26.0318 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Taiana de Carvalho Zabaglia - Vistos.
Trata-se de pedido de alvará para a venda do veículo Volkswagen Voyage LS, placas BIK 2045, e da carreta modelo REB/
FANTINATO CUZ, placas DGK-6991, cor azul, ambos partilhados nos autos (fls.185/186). Conforme se verifica dos autos,
a parte requerente apresentou três orçamentos, objetivando demonstrar o valor de mercado dos bens (fls. 220/225). Além
disso, comprometeu-se em depositar judicialmente o valor de mercado do bem correspondente à cota-parte dos herdeiros
menores (fls. 219). O Ministério Público, por sua vez, concordou com o pedido, consignando que a cota-parte dos herdeiros
menores deve ser depositada em conta poupança a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal. Assim, diante da existência
dos orçamentos demonstrando o valor de mercado do bem, bem como da manifestação favorável do Ministério Público, DEFIRO
a expedição de alvará para venda do veiculo e carreta acima especificados, que deverá se dar ao menos pelo valor do menor
orçamento apresentado. O valor correspondente à cota-parte dos menores deve ser depositado em conta poupança junto à
Caixa Econômica Federal em nome deles, que só poderá ser movimentada mediante autorização judicial ou maioridade. Servirá
cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício à Caixa Econômica Federal para abertura de conta poupança
em nome dos menores C.D.C.Z. E E.D.C.Z., qualificados nos autos às fls. 52, que deverá integrar esta decisão-ofício. De igual
modo, servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ALVARÁ para venda do veículo e da carreta acima
indicados, devidamente descritos e especificados nos documentos emitidos pelo órgão de trânsito às fls. 66/70. Validade do
Alvará: 6 meses. Caberá à parte requerente comprovar, no prazo acima, o depósito efetuado em relação à cota-parte dos
menores, no prazo de cinco dias contados da data da alienação. Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX
GIMENES (OAB 233695/SP)
Processo 1003770-39.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.G.M. - - P.H.S. - A.P.S. - Vistos. Por
ora, considerando a possibilidade de realização de acordo, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Designada a data, intimem-se as partes e o Ministério Público para comparecimento à audiência. Servirá o presente, por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º