Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 1623

  1. Página inicial  > 
« 1623 »
TJSP 24/06/2022 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

1623

IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1002338-77.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Raynan Alves Luvizotte - Intimação à parte requerente para apresentar o atual endereço dos requeridos Apoio
Educacional Sao Carlos Ltda ME, Nélio Fernando Montenegro Blanco e Oficina de Ciências Ltda ME, tendo em vista os avisos
de recebimento (AR’s) de fls. 31/32 e 34, com a informação MUDOU-SE. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento
dos autos. - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 1002498-05.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sebastião Jacobassi - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 22/23 por seus próprios
fundamentos. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MATHEUS HENRIQUE LIMA CHERVO (OAB
472883/SP)
Processo 1006030-89.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marilia Colpani Ramos
M.e. - Vistos. Ante a noticia da quitação da dívida, com a declaração da requerente asseverando que recebeu integralmente o
débito (fls. 26), libere-se o bem bloqueado às fls. 23, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAOLA MARIANA SALLES
(OAB 384241/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2022
Processo 0001501-39.2022.8.26.0318 (processo principal 1000539-33.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Diniz Teobaldo Volpe - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Recebo a manifestação de fls. 19/20 como emenda à
inicial. Anote-se. 2. Ante o requerimento retro, inicie-se a execução intimando-se a parte devedora na pessoa do(s) advogado(s)
que a(s) assistiu(ram) nos autos principais, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa
de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. 3. Se não houver pagamento, apesar de intimada a tanto a parte devedora, proceda-se
à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via sistema Sisbajud, computando-se,
se o caso, a multa prevista no “item 1”. Juntem-se os detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores, se positivas.
4. Se frutífera a busca de ativos via sistema Sisbajud, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC,
consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o
prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 93 do FONAJE). 5. Int. - ADV: EDER RODRIGO FRANCO DA SILVEIRA (OAB
262616/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2022
Processo 1501086-16.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- MATEUS RAI BRANDÃO TAVARES - Vistos. Em razão da cumulação de designações e impossibilidade de conciliação de
pautas, redesigno à audiência anteriormente designada para o dia 25 de outubro de 2022, às 15:10 hs. Libere-se da pauta a
audiência anteriormente designada. Intimem-se e requisitem-se, expedindo-se o necessário, nos mesmos moldes anteriores.
Leme, 22 de junho de 2022. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANEXO UNIFIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2022
Processo 1002077-15.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luan Furtado dos Santos
- Vivo S/A - Intimação da requerida para se manifestar quanto ao teor da petição de fls. 76. Prazo 15 dias. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUAN FURTADO DOS SANTOS (OAB 365490/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2022
Processo 1000222-98.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana
Brandim da Silva - Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG - Ante a certidão retro, republico o teor da r.
Sentença de fls. 71/73: : “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487,
I, do Código de Processo Civil, para o fim de (i) anular, com relação à parte autora, todas as infrações descritas na inicial, com a
consequente (ii) exclusão, pela requerida, da pontuação relativa à infração em questão do prontuário da parte autora. Outrossim,
(iii) declaro a inexigibilidade dos respectivos débitos em relação ao autor e desvinculação das multas do prontuário do veículo,
de modo que tais multas não sejam óbice ao licenciamento do veículo e (iv) condenar o réu DETRAN/MG à restituição do valor
de R$ 1.410,58, atualizada pelo IPCA-E, desde o desembolso, e acrescida de juros moratórios, observando-se, apenas quanto a
estes, o disposto na Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º F da Lei 9494/97, desde a citação. Não há condenação
em custas ou honorários nesta fase processual. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Dispensado o reexame
necessário (art. 11, Lei n. 12.153/09). Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, disponibilizado no D.J.E. do dia
16/07/2021, cad. Administrativo, Edição 3320, pág. 05/06, item 12: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o
valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe
de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido
ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo