TJSP 24/06/2022 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1623
IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1002338-77.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Raynan Alves Luvizotte - Intimação à parte requerente para apresentar o atual endereço dos requeridos Apoio
Educacional Sao Carlos Ltda ME, Nélio Fernando Montenegro Blanco e Oficina de Ciências Ltda ME, tendo em vista os avisos
de recebimento (AR’s) de fls. 31/32 e 34, com a informação MUDOU-SE. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento
dos autos. - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 1002498-05.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sebastião Jacobassi - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 22/23 por seus próprios
fundamentos. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MATHEUS HENRIQUE LIMA CHERVO (OAB
472883/SP)
Processo 1006030-89.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marilia Colpani Ramos
M.e. - Vistos. Ante a noticia da quitação da dívida, com a declaração da requerente asseverando que recebeu integralmente o
débito (fls. 26), libere-se o bem bloqueado às fls. 23, após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAOLA MARIANA SALLES
(OAB 384241/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA HELENA PERISSOTTO BUENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2022
Processo 0001501-39.2022.8.26.0318 (processo principal 1000539-33.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Diniz Teobaldo Volpe - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Recebo a manifestação de fls. 19/20 como emenda à
inicial. Anote-se. 2. Ante o requerimento retro, inicie-se a execução intimando-se a parte devedora na pessoa do(s) advogado(s)
que a(s) assistiu(ram) nos autos principais, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa
de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. 3. Se não houver pagamento, apesar de intimada a tanto a parte devedora, proceda-se
à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via sistema Sisbajud, computando-se,
se o caso, a multa prevista no “item 1”. Juntem-se os detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio de valores, se positivas.
4. Se frutífera a busca de ativos via sistema Sisbajud, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, §3º, do CPC,
consignando-se que, após o decurso do prazo previsto nesse dispositivo, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o
prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 93 do FONAJE). 5. Int. - ADV: EDER RODRIGO FRANCO DA SILVEIRA (OAB
262616/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2022
Processo 1501086-16.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- MATEUS RAI BRANDÃO TAVARES - Vistos. Em razão da cumulação de designações e impossibilidade de conciliação de
pautas, redesigno à audiência anteriormente designada para o dia 25 de outubro de 2022, às 15:10 hs. Libere-se da pauta a
audiência anteriormente designada. Intimem-se e requisitem-se, expedindo-se o necessário, nos mesmos moldes anteriores.
Leme, 22 de junho de 2022. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANEXO UNIFIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0146/2022
Processo 1002077-15.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luan Furtado dos Santos
- Vivo S/A - Intimação da requerida para se manifestar quanto ao teor da petição de fls. 76. Prazo 15 dias. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUAN FURTADO DOS SANTOS (OAB 365490/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2022
Processo 1000222-98.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana
Brandim da Silva - Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG - Ante a certidão retro, republico o teor da r.
Sentença de fls. 71/73: : “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487,
I, do Código de Processo Civil, para o fim de (i) anular, com relação à parte autora, todas as infrações descritas na inicial, com a
consequente (ii) exclusão, pela requerida, da pontuação relativa à infração em questão do prontuário da parte autora. Outrossim,
(iii) declaro a inexigibilidade dos respectivos débitos em relação ao autor e desvinculação das multas do prontuário do veículo,
de modo que tais multas não sejam óbice ao licenciamento do veículo e (iv) condenar o réu DETRAN/MG à restituição do valor
de R$ 1.410,58, atualizada pelo IPCA-E, desde o desembolso, e acrescida de juros moratórios, observando-se, apenas quanto a
estes, o disposto na Lei 11.960/2009, que alterou a redação do artigo 1º F da Lei 9494/97, desde a citação. Não há condenação
em custas ou honorários nesta fase processual. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Dispensado o reexame
necessário (art. 11, Lei n. 12.153/09). Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, disponibilizado no D.J.E. do dia
16/07/2021, cad. Administrativo, Edição 3320, pág. 05/06, item 12: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição
do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o
valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe
de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido
ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º