TJSP 24/06/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1624
critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência
dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº
1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad. Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme
Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico
para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da
guia. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.” - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP),
NABIL EL BIZRI (OAB 46505/MG)
Processo 1001042-20.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munrá Semijoias Ltda - Intimação
à Ilustre defensora de que a Carta Precatória expedida nestes autos está disponível para distribuição por peticionamento
eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB
395718/SP)
Processo 1001520-28.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munrá Semijoias Ltda - Intimação
da Ilustre defensora de que a Carta Precatória expedida nestes autos está disponível para distribuição por peticionamento
eletrônico junto ao juízo deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. - ADV: GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB
395718/SP)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2022
Processo 0001555-84.1994.8.26.0318 (318.01.1994.001555) - Execução Fiscal - Federais - Fazenda Nacional - Vistos. 1 Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado. . P.R.I.C. - ADV:
MARIA AUGUSTA GENTIL MAGANO (OAB 183586/SP)
Processo 0002216-87.1999.8.26.0318 (318.01.1999.002216) - Execução Fiscal - Federais - Judite Maria Portela Dias Vistos. Defiro a suspensão do curso da execução, sobrestando o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei
nº 6.830/80. Expirado o prazo acima assinalado, sem manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa
na distribuição. A partir daí, aguarde-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente quinquenal que, uma vez consumada,
implicará na extinção da execução. Intime-se. - ADV: JOAQUIM DIAS DO NASCIMENTO NETO (OAB 247720/SP)
Processo 0002286-07.1999.8.26.0318 (318.01.1999.002286) - Execução Fiscal - Federais - Tamberlang Imobiliarios Ltda Vistos. Defiro a suspensão do curso da execução, sobrestando o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei
nº 6.830/80. Expirado o prazo acima assinalado, sem manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa
na distribuição. A partir daí, aguarde-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente quinquenal que, uma vez consumada,
implicará na extinção da execução. Intime-se. - ADV: ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB
28270/SP)
Processo 0003051-12.1998.8.26.0318 (318.01.1998.003051) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Teka Tecelagem Kuehnrich Sa - Vistos. Antes de analisar a cota retro deverá a exequente comprovar se houve
novo cálculo da dívida, conforme determinado às págs.339/344. Intime-se - ADV: ALEXANDRE GOMES NETO (OAB 10884/SC),
ANDRÉ LUIS PEREIRA RAMOS (OAB 47406/SC)
Processo 0004528-60.2004.8.26.0318 (318.01.2004.004528) - Execução Fiscal - Municipais - Saecil Superintendencia de
Agua e Esgotos da Cidade de Leme - Vistos. Fls.41/42: Defiro. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Nos
termos do art. 40 § 2º da Lei nº. 6.830/80, aguarde-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente quinquenal que, uma vez
consumada, implicará na extinção da execução. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BELLONI RODRIGUES FERREIRA (OAB 257657/
SP)
Processo 0004654-61.2014.8.26.0318 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Mecanica Industrial
Piramid Ltda - EPP - Vistos. A fim de evitar vultosos custos à máquina Judiciária com a remessa desnecessária dos autos à
Fazenda, para reiteração de requerimentos de suspensão, determino desde logo o sobrestamento pelo prazo do parcelamento,
aguardando-se em arquivo, devendo as partes informarem quando do término do parcelamento. O que se pretende com esta
decisão é que o controle da adimplência dos parcelamentos seja racional, sem a necessidade de periódicas remessas dos
feitos às Fazendas. Além disso, caso haja descumprimento, basta à credora requerer fundamentadamente o desarquivamento e
regular tramitação. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB 340095/SP)
Processo 0004684-53.2001.8.26.0318 (318.01.2001.004684) - Execução Fiscal - Federais - Espolio de Horacio Augusto de
Souza - Vistos. Fls. 78 : Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO JORGE HILDEBRAND
NETO (OAB 23987/SP)
Processo 0004780-87.2009.8.26.0318 (318.01.2009.004780) - Execução Fiscal - Federais - Uniao - Vistos. 1 - Homologo
a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado. - ADV: SILVIO LEVCOVITZ
(OAB 186878/SP)
Processo 0006049-06.2005.8.26.0318 (318.01.2005.006049) - Execução Fiscal - SIMPLES - Fazenda Federal - Vitoria
Augusto Drogaria e Perfumaria Ltda Me e outro - Silvia Maria Dini - Vistos. Defiro a suspensão do curso da execução,
sobrestando o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Expirado o prazo acima assinalado,
sem manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição. A partir daí, aguarde-se a fluência
do prazo de prescrição intercorrente quinquenal que, uma vez consumada, implicará na extinção da execução. Intime-se. - ADV:
PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE (OAB 147621/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º