TJSP 24/06/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1625
Processo 0011435-02.2014.8.26.0318 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - MUNICÍPIO DE LEME - Vistos.
Fls.38/39 : Defiro o sobrestamento por 48 (quarenta e oito) meses. Intime-se. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA
(OAB 220446/SP)
Processo 1501280-79.2022.8.26.0318 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Z B V Metalurgica
Industria e Comercio - Vistos. 1 - A Exequente requereu a extinção da execução, sem ônus às partes, nos termos do disposto
no artigo 26 da Lei nº 6830/80 porque houve o cancelamento administrativo. 2- Instado a manifestar-se, o executado concordou
com a manifestação (fls.36). 3 - Ante o exposto, JULGO Considerando o cancelamento administrativo da dívida noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 26 da Lei de Execução Fiscal n. 6.830/1980. 4 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça,
na hipótese de recurso pendente. 5 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos
autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 6 - Ciência às partes. 7- Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 1501602-12.2016.8.26.0318 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - N.I.B. - Vistos.
Ante o certificado, libere-se os autos do segredo de justiça, mantendo sigiloso os documentos categorizados pela exequente.
Intime-se. - ADV: ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), JOSE PAULO MOUTINHO FILHO (OAB 58739/SP), MARIA
GRAZIELA EGYDIO DE C. M. FERNANDES (OAB 161185/SP)
Processo 3000825-55.2013.8.26.0318 - Execução Fiscal - Federais - União - Helder Henrique Gonçalves - Vistos. Defiro a
suspensão do curso da execução, sobrestando o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
Expirado o prazo acima assinalado, sem manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição.
A partir daí, aguarde-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente quinquenal que, uma vez consumada, implicará na
extinção da execução. Intime-se. - ADV: GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP), SILVIO LEVCOVITZ (OAB
186878/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2022
Processo 0005084-86.2009.8.26.0318 (318.01.2009.005084) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Superitendencia
de Agua e Esgotos da Cidade de Leme Saecil - Joaquim Barbosa da Silva - Joao Diego Ruiz - Vistas dos autos ao executado
para: Intimação da parte para pagamento das Custas Judiciais em aberto, no valor de R$ 159,85, no prazo de 60 (sessenta)
dias (Guia DARE-SP - Custas - Emitir Guias - Satisfação da Execução - 230-6), APRESENTANDO neste setor a primeira via ou
via original. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. ADVERTÊNCIA: Fica Vossa
Senhoria cientificado(a) de que decorrido o prazo acima informado, não sendo recolhida a taxa judiciária (Dare-SP) será emitida
certidão para inscrição do débito em dívida ativa. - ADV: SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2022
Processo 0007494-64.2002.8.26.0318 (318.01.2002.007494) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Saecil
Superintendencia de Agua e Esgotos da Cidade de Leme - Jaidete Rosa Vieira - Intimação da parte para pagamento das Custas
Judiciais em aberto, no valor de R$ 159,85, no prazo de 60 (sessenta) dias (Guia DARE-SP - Custas - Emitir Guias - Satisfação
da Execução - 230-6), APRESENTANDO neste setor a primeira via ou via original. Para gerar a guia de custas e orientações
acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. ADVERTÊNCIA: Fica Vossa Senhoria cientificado(a) de que decorrido o prazo acima
informado, não sendo recolhida a taxa judiciária (Dare-SP) será emitida certidão para inscrição do débito em dívida ativa. - ADV:
RICARDO ORSI ROSATO (OAB 213037/SP), CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
LENÇÓIS PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2022
Processo 0000126-39.2018.8.26.0319 (processo principal 1004771-61.2016.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.F.M.P. - W.R.P. - Fls. 373/374 Passo à análise. Oficie-se à empresa CTP Engenharia de Corrosão Ltda., solicitando
as providencias necessárias no sentido de: 1. Proceder ao desconto mensal em folha de pagamento do executado W.R.P. CPF
***.***.***-**, da importância devida a título de pensão alimentícia em favor da exequente E.F.M.P., representada por sua genitora
L.F.M.. CPF ***.***.***-**, nos termos do acordo celebrado às fls. 27/28 dos autos principais número 1004771-61.2016.8.26.0319.
2. Fornecer a este Juízo, no prazo de trinta (30) dias, cópia dos três (03) últimos comprovantes de rendimentos do executado
W.R.P. CPF ***.***.***-**. Após, será analisado o pedido de penhora de 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos líquidos
do executado, até o integral pagamento das pensões vencidas, à luz do artigo 833, § 2.º, do CPC. - ADV: LAERCIO XAVIER
DOS SANTOS (OAB 399188/SP), DANIELLE DE OLIVEIRA CABRAL FARIA (OAB 199622/SP)
Processo 0000414-45.2022.8.26.0319 (processo principal 1002004-79.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Adicional de Periculosidade - E.A.F. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias úteis, sobre a impugnação
apresentada. - ADV: MARIA CAROLINA BUENO (OAB 202460/SP)
Processo 0000828-43.2022.8.26.0319 (processo principal 1005181-85.2017.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º