TJSP 24/06/2022 - Pág. 1640 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1640
71.2005.8.26.0319) (319.01.2005.001867/1246) - Habilitação de Crédito - Altair Luiz de Souza - Vistos. Trata-se de incidente de
Habilitação de Crédito ajuizada por Altair Luiz de Souza nos autos da Insolvência Civil em fase de Cumprimento de Sentença
de Oswaldo Estrella e Constância Madalena Pereira Estrella (Processo: 0001867-71.2005.8.26.0319). A presente habilitação
foi regularmente processada e deferida por sentença, tendo o credor Altair Luiz de Souza sido incluído no Quadro Geral de
Credores. O Quadro Geral de Credores foi aprovado e efetivado o 2º e último rateio da liquidação do ativo da Massa Insolvente.
Contudo, o credor não compareceu em Juízo para levantar sua quota parte, quer por não ter sido encontrado, quer por não
estar regularmente representado nos autos. Assim, sua quota parte foi depositada em conta judicial aberta em seu favor junto
agência 0573-8 do BANCO DO BRASIL S. A.. Isto posto, intime-se o credor Altair Luiz de Souza à comparecer no edifício do
Fórum e Cartório do 2º Ofício Judicial sito na Avenida Padre Salustio Rodrigues Machado, nº 599, Jardim Ubirama, em qualquer
dia da semana, no horário do expediente forense, das 13h00m às 17h00m a fim de levantar seu crédito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Mantendo-se silente, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de eventual provocação. Anoto que servirá o presente,
por cópia assinada digitalmente, como carta de intimação. Int.. - ADV: JANAINA AMÁLIA JUSTO SANTOS (OAB 160445/SP)
Processo 0012251-59.2006.8.26.0319 (apensado ao processo 0001867-71.2005.8.26.0319) (319.01.2005.001867/1305)
- Habilitação de Crédito - Raimundo Bastos dos Santos - Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito ajuizada
por Raimundo Bastos dos Santos nos autos da Insolvência Civil em fase de Cumprimento de Sentença de Oswaldo Estrella
e Constância Madalena Pereira Estrella (Processo: 0001867-71.2005.8.26.0319). A presente habilitação foi regularmente
processada e deferida por sentença, tendo o credor Raimundo Bastos dos Santos sido incluído no Quadro Geral de Credores.
O Quadro Geral de Credores foi aprovado e efetivado o 2º e último rateio da liquidação do ativo da Massa Insolvente. Contudo,
o credor não compareceu em Juízo para levantar sua quota parte, quer por não ter sido encontrado, quer por não estar
regularmente representado nos autos. Assim, sua quota parte foi depositada em conta judicial aberta em seu favor junto agência
0573-8 do BANCO DO BRASIL S. A.. Isto posto, intime-se o credor Raimundo Bastos dos Santos à comparecer no edifício do
Fórum e Cartório do 2º Ofício Judicial sito na Avenida Padre Salustio Rodrigues Machado, nº 599, Jardim Ubirama, em qualquer
dia da semana, no horário do expediente forense, das 13h00m às 17h00m a fim de levantar seu crédito. Prazo: 15 (quinze) dias.
Mantendo-se silente, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de eventual provocação. Anoto que servirá o presente,
por cópia assinada digitalmente, como carta de intimação. Int.. - ADV: ANTONIO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 61339/SP)
Processo 0012467-20.2006.8.26.0319 (apensado ao processo 0001867-71.2005.8.26.0319) (processo principal 000186771.2005.8.26.0319) (319.01.2005.001867/1521) - Habilitação de Crédito - Cesar Carlos Sequinel - Vistos. Trata-se de incidente
de Habilitação de Crédito ajuizada por Cesar Carlos Sequinel nos autos da Insolvência Civil em fase de Cumprimento de
Sentença de Oswaldo Estrella e Constância Madalena Pereira Estrella (Processo: 0001867-71.2005.8.26.0319). A presente
habilitação foi regularmente processada e deferida por sentença, tendo o credor Cesar Carlos Sequinel sido incluído no Quadro
Geral de Credores. O Quadro Geral de Credores foi aprovado e efetivado o 2º e último rateio da liquidação do ativo da Massa
Insolvente. Contudo, o credor não compareceu em Juízo para levantar sua quota parte, quer por não ter sido encontrado, quer
por não estar regularmente representado nos autos. Assim, sua quota parte foi depositada em conta judicial aberta em seu
favor junto agência 0573-8 do BANCO DO BRASIL S. A.. Isto posto, intime-se o credor Cesar Carlos Sequinel à comparecer no
edifício do Fórum e Cartório do 2º Ofício Judicial sito na Avenida Padre Salustio Rodrigues Machado, nº 599, Jardim Ubirama,
em qualquer dia da semana, no horário do expediente forense, das 13h00m às 17h00m a fim de levantar seu crédito. Prazo: 15
(quinze) dias. Mantendo-se silente, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de eventual provocação. Anoto que servirá
o presente, por cópia assinada digitalmente, como carta de intimação. Int.. - ADV: DALTAYR CARLOS SILVEIRA VALLIM (OAB
105324/SP)
Processo 0012537-37.2006.8.26.0319 (apensado ao processo 0001867-71.2005.8.26.0319) (processo principal 000186771.2005.8.26.0319) (319.01.2005.001867/1591) - Habilitação de Crédito - Rosa Rodrigues dos Santos - Vistos. Trata-se
de incidente de Habilitação de Crédito ajuizada por Rosa Rodrigues dos Santos nos autos da Insolvência Civil em fase de
Cumprimento de Sentença de Oswaldo Estrella e Constância Madalena Pereira Estrella (Processo: 0001867-71.2005.8.26.0319).
A presente habilitação foi regularmente processada e deferida por sentença, tendo o credor Rosa Rodrigues dos Santos sido
incluído no Quadro Geral de Credores. O Quadro Geral de Credores foi aprovado e efetivado o 2º e último rateio da liquidação
do ativo da Massa Insolvente. Contudo, o credor não compareceu em Juízo para levantar sua quota parte, quer por não ter sido
encontrado, quer por não estar regularmente representado nos autos. Assim, sua quota parte foi depositada em conta judicial
aberta em seu favor junto agência 0573-8 do BANCO DO BRASIL S. A.. Isto posto, intime-se o credor Rosa Rodrigues dos
Santos à comparecer no edifício do Fórum e Cartório do 2º Ofício Judicial sito na Avenida Padre Salustio Rodrigues Machado,
nº 599, Jardim Ubirama, em qualquer dia da semana, no horário do expediente forense, das 13h00m às 17h00m a fim de
levantar seu crédito. Prazo: 15 (quinze) dias. Mantendo-se silente, os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de eventual
provocação. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como carta de intimação. Int.. - ADV: IVAN CARLOS
DANELON (OAB 220802/SP)
Processo 1000114-66.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Equivalência salarial - Cleusa Maria Michelique MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Vistos. O nobre perito judicial designou a perícia para o próximo dia 03 (três) de agosto,
às 08h00m na Prefeitura local (fls. 232-233). Tal conduta implica em aceitação do munus que lhe foi atribuído por decisão
proferida em 11 de abril p. p., vez que a mesma expressamente consignou que a autora é beneficiária da gratuidade (fls.
219-221). A assistência judiciária compreende isenção dos honorários do perito (CPC, art. 98 e Lei 1.060, de 1950, art. 3º,
inc. V); é integral e gratuita. Desse modo, o seu beneficiário não se acha obrigado a depositar quantia alguma, respondendo
pela remuneração o não beneficiário, se vencido, ou o Estado, ao qual incumbe a prestação da assistência. Assim, requisitese à COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO, a reserva de valor para
suportar o pagamento de honorários periciais em favor do nobre perito (CSDP, Deliberação nº 92, de 2008, art. 2º, inciso III e
Comunicado CG nº 2.364/2017). Int. - ADV: NATÁLIA MALAGI CARANI FELIPE (OAB 431935/SP), PAULO SÉRGIO CARNEIRO
(OAB 264823/SP), SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP)
Processo 1000179-95.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ovidio Domingues Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo apresentado pelo
doutor Jameson Wagner Battóchio e declaro encerrada a fase pericial. Diante do que foi consignado no saneador, declaro
também encerrada a instrução processual. Assim, substituo o debate oral pela oportunidade de entrega de razões finais escritas,
que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, assegurada vista dos autos. Prazo sucessivo (começando pelo autor): 15 (quinze)
dias (CPC, art. 364, § 2º). Os nobres advogados deverão atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrala na categoria: “Petições Diversas”, tipo de petição: “38021-Alegações finais”. Após, voltem os autos conclusos para sentença
(Desp 04). Intime-se. - ADV: FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1000375-65.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Wesley Fuganholi dos Santos Epp
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º