TJSP 24/06/2022 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1998
Processo 1001247-05.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Rodocosta Transporte de Cargas
Ltda - Teixeira Transportes Me e outro - Vistos. Sobre a prova documental (fls. 133/218(, manifeste-se a parte contrária no
prazo de 15 (quinze) dias. A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436, do CPC deverá ser justificada. Int. - ADV:
ESMALTO NERY NETO (OAB 423016/SP), PAULO ROBERTO AMADO JUNIOR (OAB 384329/SP)
Processo 1001624-73.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Eduardo
Cesar da Silva - - Luciano Emanuel da Silva - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo de folhas 157/162, nestes autos de Ação Monitória movida por Associação de Ensino de Marília Ltda em face de Eduardo
Cesar da Silva e Luciano Emanuel da Silva, declarando EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do
Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, na forma da lei. Comuniquem-se e arquivem-se oportunamente. P.
R. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), THAIS HELENA CONELIAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 316326/
SP)
Processo 1002220-28.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Serviço Funerário de Marília Ltda - Epp
- Vistos. Aguarde-se provocação pelo prazo de trinta(30)dias, sob pena de extinção. Int.. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA
(OAB 138831/SP)
Processo 1002260-05.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Henrique Silva Banco Santander Brasil SA - - Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos,
Anote-se o nome da patrona da requerida Itapeva, indicada para receber as publicações, conforme fls. 128. Manifeste-se o
autor, em réplica às contestações de fls. 52/64 e 183/198, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No
mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu
alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos
arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ANA CLÁUDIA OLIVEIRA
GATTI FERNANDES (OAB 352437/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 328613/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002400-39.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Maria Villa - Thelma Adinê Moura Russo Ferraro - - Antonio Marques Alcantara - - Maria Iris do Amparo - Vistos. Diante do transito em julgado
certificado nestes autos, proceda a serventia o cálculo de eventuais custas ainda devidas nestes autos pelo autor, conforme
constou da sentença. Int... - ADV: GISELE ROSELI FRANÇA (OAB 297772/SP)
Processo 1002487-92.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Odorica Pereira
- Rpc Marília Clínica Odontológica Ltda - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: MARCELO KAZUO KAWASHIMO
(OAB 266388/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP), RENATO DE ARAÚJO (OAB 253444/SP)
Processo 1002584-92.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino
Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Manifeste-se a exequente,
no prazo de quinze (15) dias, sobre o resultado positivo da busca de veículos em nome da parte executada, realizada através do
sistema Renajud, o qual se encontra às fls.52/53. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1002709-60.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Abase - Aliança Brasileira de
Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Vistos. Fls. 69: anote-se no SAJ o endereço dos réus, como indicado
as fls 69. Após, expeça-se Mandado para tentativa de citação dos réus Rômulo e Ana. Int... - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE
NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), FERNANDA FELIX FERREIRA (OAB 453738/SP)
Processo 1002729-56.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Rogerio Hilario
- Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: SELMA
APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP)
Processo 1002822-14.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Delta Contábil Sc Ltda - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 58, no prazo de quinze dias. - ADV: EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB
298014/SP)
Processo 1002842-39.2021.8.26.0344 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Via Varejo S/A - Carlos Henrique
Ottaiano - - Heloísa Helena Ottaiano - - Helenice Ottaiano Paes de Almeida - Vistos. Via Varejo S/A(fls.622/623) embarga
a sentença proferida às fls. 617/619, alegando obscuridade ao estabelecer a sucumbência recíproca, determinando que as
partes dividissem as custas e despesas e arcassem com os honorários de seus respectivos patronos, sem determinar o valor
a ser pago por cada uma das partes. Não conheço dos embargos, posto que o mesmo não trata de nenhuma das hipóteses
preconizadas no artigo 1.022 do NCPC, lembrando que omissão se caracteriza quando a sentença não aprecia questões
aventadas pelas partes, contradição quando há conflito entre a fundamentação e o decidido e obscuridade, quando a decisão é
inteligível, incompreensível, o que não é o caso. O que o embargante pretende, na verdade, é a modificação do decidido, que só
poderá ser obtido através de recurso próprio. Assim, diante do caráter infringente dos embargos, mantenho a decisão tal como
foi lançada. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE GUEDES ZIMMERMANN (OAB 210901/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1003082-91.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Sergio Rigueti
- Fernanda Alves - - Natalia Alves de Andrade - - Manoel Luiz Alves de Andrade - Vistos. Sobre a arguição de falsidade e
documentos juntados, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: RICARDO SEVILHA MUSTAFÁ (OAB 180262/SP), FERNANDO
CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 1003151-26.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - S.L. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69, com a redação
dada pela Lei nº 10.931/04, para consolidar em favor do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva da motocicleta, objeto
da presente, tornando definitiva a liminar concedida. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e de honorários
advocatícios, que fixo por equidade em R$ 500,00, montante adequado ao baixo grau de complexidade da causa. Fica suspensa
a exigibilidade dos ônus da sucumbência, face a concessão da justiça gratuita ao réu. P. R. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), REINALDO BARAGAO DE SOUZA
(OAB 248335/SP)
Processo 1003468-24.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0000098-61.2019.8.26.0602 - 6ª Vara Cível) - Itaú Unibanco S.A. - Ana Maria Ramos - Adite-se o mandado, para avaliação
do imóvel, ficando a cargo do oficial de justiça solicitar auxilio policial e ordem de arrombamento caso julgue necessário. Int... ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), CILENE MAIA RABELO (OAB 318927/SP)
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