TJSP 24/06/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1999
Processo 1004033-90.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Salina e Hugnneyer Instalações
Ltda Me - G.f.w. Marília Incorporadora Imobiliária Spe Ltda. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o
v.Acórdão. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão
de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária
correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for
beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: ELAINE RODRIGUES GOMES (OAB 229073/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB
80833/SP)
Processo 1004316-11.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Residencial Parque Marfim - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre os resultados
positivos da busca de endereços da parte executada, realizada através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, os quais se
encontram juntados respectivamente às fls.69/72, 73/74 e 75. - ADV: TAUANA MEIRE TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB
331620/SP)
Processo 1004417-48.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista que não foi realizado o bloqueio de
circulação, licenciamento e transferência do veículo objeto da ação, uma vez que não se encontra mais em nome do requerido,
conforme tela do sistema Renajud juntada às fls.83/84. No mais, aguarde-se manifestação, conforme despacho de fls.80. Int. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004611-48.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se o autor, sobre o prosseguimento do feito. Int... - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
Processo 1004951-89.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Luiz Carlos Geribel - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos, Anote-se o nome do patrono do requerido no SAJ. Manifeste-se o
autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais
defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o
autor, se assim o entender, a substituição do requerido, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. Intime-se. - ADV:
REGINA CANDIDO DE MELO GUERRA (OAB 337864/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1005312-43.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda. - Carla
Roberta Furlan - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para o fim de dar por constituído o Título Executivo Judicial, no valor
de R$ 14.020,11, acrescido de juros de 12% ao ano e correção monetária do ingresso da ação, convertendo o mandado inicial
em executivo. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da condenação. P. R. Int. - ADV: OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB 337676/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP)
Processo 1005403-36.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Indústria e Comércio Hidromar Ltda Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao
peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de
sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo
incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido
da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017).
Havendo início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia
se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo
da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo
se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: LUIZ FELLIPE PRETO (OAB 51793/PR)
Processo 1005431-67.2022.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA
- Ana Cristina de Almeida Silva - Vistos. Fls. 97 e seguintes: Prorrogo por mais 15 (quinze) dias o prazo para que a ré cumpra
os itens “b”, “c” e “d” da decisão proferida as fls. 94. Com a juntada dos documentos, tornem para Decisão. Int.. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1005482-15.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Expeça-se carta de
citação para o endereço de fls 176. Int... - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005625-72.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clodovagner Monteiro da Silva - Marcio
Aparecido de Sales Me e outro - NEIVA DA COSTA - Intime-se a Leiloeira (por e-mail) para que o arrematante, nos termos com
o edital de fls. 230/232, complemente o valor (atualizado) do veículo (em 15 dias), eis que o bem foi avaliado em RS 56.573,00,
e no depósito de fl. 246 constou o importe de R$ 39.943,80. Cumpra-se. - ADV: JEFFERSON BUENO (OAB 41609/RS), ANDRE
LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP), ANTONIO CARLOS CREPALDI (OAB 208613/SP), ÊNIO ARANTES RANGEL
(OAB 158229/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 1005682-85.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da presente Ação Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BANCO PAN S.A. em face de Deolinda Pires de Souza e, em consequência,
julgo EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar
a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ante à ausência de resistência ao pedido. Transitada em julgado a
presente sentença, comuniquem-se e arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 894B/PE)
Processo 1005689-14.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Cumpra,
o requerente, o despacho de fls 158. Int... - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006060-41.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Manifeste-se o requerente Azul Companhia de Seguros Gerais sobre o prosseguimento do feito(Ar’s de citação
de fls. 65, em nome de Ana Cláudia Vicente da Conceição, foi recebido por pessoa estranha aos autos), no prazo de quinze(15)
dias. Int.. - ADV: CIRO BRUNING (OAB 20336/PR)
Processo 1006485-05.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Renata Arnaldo da Silva - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos. Ciência às partes da baixa dos
autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia
se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo
da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo
se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), SUELI NEIDE HERNANDES
(OAB 335894/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º