TJSP 24/06/2022 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2142
(100%) por fundo específico criado pela Lei estadual 16.428, de 29 de maio de 2017 (Fundo Especial de Custeio de Perícias
FEP), já que a autora, beneficiária da gratuidade da justiça, a requereu. Desde já, faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. Intimem-se. [NOTA
DE CARTÓRIO: Republicação da decisão de fls. 94/95 em nome do patrono da parte requerida.] - ADV: LIAMARA BARBUI
TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP)
Processo 1003363-09.2020.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Citrosuco S/A Agroindustria - Gratt Indústria
de Máquinas Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre a manifestação pericial de fls. 1931/1947. - ADV:
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), RAFAEL NEUMAYR (OAB 55519/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2022
Processo 0000407-66.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001609-95.2021.8.26.0347) (processo principal 100160995.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.L.O.D. - J.M.B.D. - Primeiramente, a parte exequente deverá
apresentar demonstrativo do débito atualizado. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), JOAO GILBERTO
ZUCCHINI (OAB 57987/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2022
Processo 1501550-21.2019.8.26.0347 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Tiago Jose Alves - Vistos.
1. Fls. 145: considerando que foi juntado o laudo pericial da arma de fogo apreendida (fls. 66/70), manifestem-se Ministério Público
e Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse da conservação da arma ou da possibilidade do encaminhamento
da mesma para destruição pelo Exército Brasileiro, advertindo-se que a inércia será entendida como desinteresse. Decorrido o
prazo ou não havendo manifestação pela conservação da arma de fogo apreendida e inexistindo requerimento ou controvérsia
sobre a regularidade do laudo pericial, autorizo o encaminhamento e destruição da arma de fogo apreendida (Revolver, marca
Rossi, Calibre 38, Numeração E358428) pelo Exército Brasileiro, observando-se que os cartuchos íntegros foram utilizados em
tiro de prova e os respectivos estojos descartados. Oficie-se à Autoridade Policial para providências. 2. Considerando que foi
proposta a execução do Acordo de Não Persecução Penal, distribuída sob o nº 1001795-84.2022.8.26.0347 (fls. 169), o valor
da prestação pecuniária poderá ser abatido do pagamento da fiança recolhida nos presentes autos (fls. 58), devendo esta ser
revertida em favor de entidade pública a ser indicada pelo Juízo da Execução. Caso o beneficiado tenha efetuado o pagamento
da prestação pecuniária, autorizo a restituição do valor da fiança, expedindo-se o necessário. Oficie-se ao Juízo da Execução,
instruindo com cópia do comprovante de depósito. Int. Servirá o presente despacho, como cópia digitada, como OFÍCIO à
Autoridade Policial e ao Juízo das Execuções Criminais. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
Processo 1502707-58.2021.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Igor Antonio dos Santos “Intime-se o defensor dativo (a) para oferecimento de defesa prévia dentro do prazo legal”. - ADV: ANA CAROLINE MARCOLINO
(OAB 458972/SP)
Processo 1502769-98.2021.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Eliseu Costa Lourenco
- - Diego Mariano Pellegrino - Vistos. Diante do conflito de interesses alegado pelo(a) defensor(a) nomeado(a) nos autos para
os réus, proceda-se a solicitação de novo(a) defensor(a) ao(à) réu(ré) Diego Mariano Pellegrino por intermédio do Sistema
de Solicitação de Indicação SSI da Defensoria Pública, devendo ser intimado(a), aquele(a) que vier a ser indicado(a), para
apresentação de resposta à acusação no prazo legal. Regularize-se a provisão do(a) defensor(a) dativo(a) Dr(a). Bianca
Cavichioni de Oliveira, fazendo-se constar somente o nome do(a) réu(ré) Eliseu Costa Lourenco, na qual ficará nomeado(a)
para patrocinar os interesses deste(a). Int. - ADV: ALINE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 415237/SP)
Processo 1503498-21.2020.8.26.0037 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Erisson Rodrigo de Souza
- - Everton Carlos Silva dos Santos - Chamei os autos conclusos. Fls. 383: considerando que foi juntado o laudo pericial da
arma de fogo apreendida, cujo registro encontra-se acostado às fls. 219 e 291/292, bem como o Comunicado CG nº 699/2015,
manifestem-se Ministério Público e Defesa, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse da conservação da arma de
fogo apreendida nos autos até decisão final do processo ou da possibilidade do encaminhamento da mesma para destruição
pelo Exército Brasileiro, advertindo-se que a inércia será entendida como desinteresse. Decorrido o prazo ou não havendo
manifestação pela conservação da arma de fogo apreendida até decisão final do processo e inexistindo requerimento ou
controvérsia sobre a regularidade do laudo pericial, autorizo o encaminhamento e destruição da arma de fogo apreendida
(Revolver, Taurus, Calibre 32, Numeração aparente 523773) pelo Exército Brasileiro, observando-se que os cartuchos íntegros
foram utilizados em tiro de prova e os respectivos estojos descartados. Oficie-se à Autoridade Policial para providências. No
mais, aguarde-se a baixa dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Int. Servirá o presente despacho, como cópia digitada, como
OFÍCIO à Autoridade Policial. - ADV: LAIS MARTINS MASTROIANI (OAB 427097/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2022
Processo 0000105-31.2018.8.26.0556 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Jorge Augusto Pereira
- Banco Santander - Vistos. Nos termos do Prov. CG 05/2022 e arts. 479 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, foi expedida a certidão da sentença/acórdão que impôs a pena de multa ao sentenciado Jorge Augusto Pereira
e, por conseguinte, aberto vista ao Ministério Público para providências cabíveis ao ajuizamento de ação à execução da multa
penal. O Ministério Público, então, ajuizou a respectiva ação, na qual foi distribuída sob nº 100030-78.2022.8.260347 ao Juízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º