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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2143

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 2143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2143

da Execução Criminal competente. Advém a Defesa e peticiona pela extinção da pena de multa e consequente desbloqueio
de valores nas contas bancárias de titularidade do sentenciado, em razão do efetivo pagamento, conforme comprovante
apresentado nos autos. Contudo, compete exclusivamente ao Juízo da Execução a análise dopedido ora formulado, conforme
artigo 480, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, por estar a apreciação atrelada à fase
de execução da pena de multa (processo nº 100030-78.2022.8.260347), indefiro o pedido ora formulado, devendo a Defesa
peticionar junto ao Juízo da Execução Criminal competente para as providências cabíveis. Excepcionalmente, como forma de
agilizar a marcha processual, encaminhe-se cópia do pedido ao Juízo da Execução Criminal competente, com as peças que a
instrui. Após, rearquivem-se estes autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB
189371/SP), HEIRIDAN NOBILE (OAB 10159/PR)
Processo 0000799-79.2017.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Daniele Aparecida
Sorrantini - Vistos. 1. Prescrição prevista para 18/05/2036. 2. Encaminhadas as respostas do INSS e das empresas de telefonia
celular (TIM, VIVO, CLARO, OI, NEXTEL), promova-se o cumprimento do mandado de prisão do(a)(s) sentenciado(a)(s) Daniele
Aparecida Sorrantini no(s) endereço(s) obtido(s) e ainda não diligenciado(s). 3. Promova-se ainda o cumprimento do mandado
de prisão do(a)(s) sentenciado(a)(s) Daniele Aparecida Sorrantini no(s) endereço(s) mencionado(s) na cota retro do Ministério
Público. 4. Anualmente, diligencie o Cartório pesquisas eletrônicas de praxe visando obter informações sobre o paradeiro do(a)(s)
sentenciado(a)(s) Daniele Aparecida Sorrantini, inclusive no sistema informatizado SIVEC (SAP e Capturas), no sentido de obter
informação sobre eventual prisão. Sendo positiva, promova-se o cumprimento do mandado de prisão. 5. Com o cumprimento
do mandado de prisão, expeça-se a guia de recolhimento definitiva do(a)(s) sentenciado(a)(s) Daniele Aparecida Sorrantini,
encaminhando-a, devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento
Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos do v. acórdão, remetendose cópia à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) condenado(a) se encontra recolhido(a). 6. Sem
prejuízo da expedição da guia de recolhimento, nos termos do Prov. CG 05/2022 e arts. 479 e seguintes das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão da sentença/acórdão que impôs a pena de multa ao(à)(s) sentenciado(a)
(s) Daniele Aparecida Sorrantini, abrindo-se, em seguida, vista ao Ministério Público para providências cabíveis ao ajuizamento
de ação à execução da multa penal. No caso de não ajuizamento da respectiva ação, e havendo protesto extrajudicial à multa
penal, comunique-se o Juízo das Execuções Criminais competente para conhecimento e providências, instruindo-se com as
peças processuais necessárias (NSCGJ, Art. 480, § 1º). 7. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com
as anotações e comunicações de estilo, observando-se que os réus são beneficiários da justiça gratuita e, portanto, isentos do
pagamento da taxa judiciária. E ainda, que já foram realizadas todas as providências em relação ao(à)(s) sentenciado(a)(s) Ivan
Aparecido Osório e Jeckson Carmo Verissimo. Int. - ADV: ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP), PAULO HENRIQUE SCUTTI
(OAB 87258/SP)
Processo 1001576-71.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Infância e Juventude - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Irene Carvalho - Intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo legal. ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 1500019-89.2022.8.26.0347 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Lucas dos Santos
D’Aragone - - Bruno Rafael de Souza - Vistos. 1. Diante da renúncia apresentada, proceda-se a destituição do(a) advogado(a)
indicado(a) e a solicitação de novo(a) defensor(a) ao(à) réu(ré) Bruno Rafael de Souza por intermédio do Sistema de Solicitação
de Indicação SSI da Defensoria Pública, ficando desde já nomeado(a) aquele(a) que vier a ser indicado(a), na qual deverá
ser intimado(a) para apresentação de resposta à acusação, no prazo legal. 2. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, em
razão da inexistência da prática de atos processuais. Int. - ADV: MARIO JOEL MALARA (OAB 19921/SP), DILMA CRISTINA
CASSIMIRO DA SILVA (OAB 342673/SP)
Processo 1502119-85.2020.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Antonio Lourival de Souza
- Vistos. Adveio informação de que o réu-beneficiário se encontra com problemas de saúde, estando em tratamento médico
e com dificuldade de locomoção, inclusive dependente do auxílio de terceiros para as necessidades do cotidiano, conforme
documentos juntados aos autos. Assim, e ainda acolhendo a manifestação retro do Ministério Público, suspendo a condição
imposta ao réu de obrigação de comparecer trimestralmente em juízo para justificar e informar suas atividades, sem prejuízo
do regular cumprimento das demais condições impostas. Anote-se, inclusive no controle de fiscalização. No mais, intime-se o
réu-beneficiário para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento da prestação pecuniária condizente no valor de
01 (um) salário mínimo a ser depositado em conta judicial vinculado a este juízo (Provimento CG 01/2013), ou justifique o não
cumprimento da condição imposta, advertindo-o de que poderá ter o benefício revogado e a consequente retomada do curso
processual na hipótese de descumprimento das condições impostas, nos termos do artigo 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 1508997-94.2018.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - L.C.G. - Vistos. Defiro o
requerimento retro formulado pelo Ministério Público, oficiando-se à Polícia Federal visando a comunicação da existência de
processo criminal em andamento perante este Juízo quanto ao delito previsto no artigo 216-A, § 2º, do Código Penal, praticado,
em tese, pelo denunciado Lazaro Chimazo Gonzales, médico cubano, inicialmente inscrito no “Programa Mais Médicos”; bem
como solicitando informações sobre eventual registro de retorno do denunciado ao seu país de origem, e ainda, caso exista, seu
endereço de localização, seja no Brasil ou exterior; tudo no intuito de obter o paradeiro do réu para sua citação pessoal na forma
da lei. Int. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2022
Processo 1501971-74.2020.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - Geraldo Lesbão
Meira - - Celia Regina Guandalini Fanzini Nantes - - Maria Aparecida Bellintani Ourique de Carvalho - - Tereza Aparecida do Vale
Almado - - Suelen Amanda da Costa Alves Amorim e outro - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério
Público, em seus regulares efeitos. 2. Tendo sido apresentadas as razões de apelação, intime-se a Defesa para contrarrazões
de recurso, no prazo legal (CPP, art. 600). 3. Após, observadas as cautelas de praxe, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça Seção Criminal, com as nossas homenagens aos seus ilustres integrantes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FUTRA
MATUISKI (OAB 269550/SP)
Processo 1503244-54.2021.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.G. - “Intime-se o defensor dativo
(a) para oferecimento de defesa prévia dentro do prazo legal”. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 1509088-87.2018.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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