TJSP 24/06/2022 - Pág. 232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. O prazo para interposição
de recurso é de 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos da Lei Estadual
n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas
parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da
condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo,
se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em
lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o
determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não
ser considerado válido tal recolhimento. Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça,
através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE
(cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD,
através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Ainda,
quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o
valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Por fim, se não foi paga a remuneração do conciliador no mesmo ato em que
realizada a sessão de conciliação, a parte recorrente deve agora pagar o valor de R$ 71,31, com fundamento legal nos artigos
55 da Lei nº. 9.099/95, 13 da Lei nº. 13.140/2015, e 169, parágrafo 1ª, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas
Resoluções nos. 809/2019 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, valor este
que também é considerado como despesa processual. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o
artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável
pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através
do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: NELSON MILITÃO VERISSIMO JUNIOR
(OAB 342600/SP)
Processo 1010606-10.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Maria Lucia de Aguiar
Menezes Indaiatuba Me - Certifico e dou fé que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo.
Certifico ainda, que manifestações e requerimentos deverão ser dirigidos ao incidente de cumprimento de sentença instaurado
sob nº 0003303-88.2022..8.26.0248. - ADV: JOSÉ PASCOAL CANAVESI JUNIOR (OAB 368634/SP)
Processo 1010936-70.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Mil Maquinas Eireli
Epp - Certifico e dou fé que efetuei a extinção do processo junto ao SAJ e encaminhei os autos ao arquivo. Certifico ainda, que
as manifestações e requerimentos deverão ser dirigidos ao incidente de cumprimento de sentença já instaurado nº 000330121.2022.8.26.0248. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 1011055-31.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mariana
Ortiz de Camargo - Via Varejo S/A - Regularizados os autos, promover conclusão para a edição de sentença. - ADV: DANILO
ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 1011223-33.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Pedro
Joaquim Lopes - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Regularizados os autos, promover conclusão para a edição de
sentença. - ADV: JANICE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 364505/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1011392-20.2021.8.26.0248 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - C.A.S. - Certifico e dou
fé que expedi a carta precatória. Assim, nos termos do Comunicado 1951/2017, capítulo III, item 1.1, fica facultado à parte
autora, distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico. Este procedimento permitirá
ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj.Caso a parte autora
opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias, para acompanhamento e
eventual cobrança futura. Decorrido o prazo de dez dias sem a comprovação da distribuição, a carta precatória será encaminhada
pela serventia, via e-mail institucional, ao Distribuidor do juízo deprecado. Documentos que deverão integrar a carta precatória:
Cópia do AR pág. 62. - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP)
Processo 1012474-57.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hilda Gerolino - Diante do trânsito em
julgado da sentença, se a condenação ainda não foi espontaneamente cumprida pela parte devedora, aguarda-se, por trinta
dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC. Tratando-se de parte
credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de
1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução
por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: CLAUDIA APARECIDA
RODRIGUES DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 411628/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2022
Processo 0000732-81.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kelly
Crysthiany Marques 31870713842 - Os autos encontram-se com vista às partes, pelo prazo de cinco dias, para ciência sobre os
ofícios juntados (Respostas SCPC e Serasa). - ADV: CAREN FERREIRA PROTA CALDAS (OAB 272833/SP)
Processo 0001282-13.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Dorcino Rodrigues de Souza
- Ana Paula de Oliveira de Abreu - Ana Paula de Oliveira Abreu - Dorcino Rodrigues de Souza - No prazo de quinze dias, a fim
de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva
da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento. Sem prejuízo ao retro determinado, ciência
ao autor sobre páginas 78/87. Intimem-se. - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP), RAISSA DOS SANTOS
BASTOS ROLIM (OAB 435555/SP)
Processo 0001593-33.2022.8.26.0248 (processo principal 1011493-57.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - J.L.O.A. - D. - Sobre a impugnação de páginas 24/27, manifeste-se a parte exequente. Prazo de
quinze dias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º