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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2419

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 2419 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2419

Processo 0000936-43.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1020886-89.2020.8.26.0361) (processo principal 102088689.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - T.B.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco
dias acerca de eventual interesse nos valores bloqueados às fls. 47/49, consignando que o silêncio será interpretado como
desinteresse e os valores deverão ser imediatamente desbloqueados. Havendo interesse, tornem os autos conclusos para
decisão dos valores penhorados. Int. - ADV: THAIS DE BRITO SIMÕES (OAB 390054/SP)
Processo 0001098-38.2022.8.26.0361 (processo principal 0005260-91.2014.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - JSL Locações Ltda. - Cicero Nunes de Menezes - Págs. 62:defiro. Intime-se o executado,por edital (prazo
de vinte dias), nos moldes da decisão de págs. 53/54. À serventia para realização do(a,s) consulta(s), através dos sistemas: 1)
RENAJUD: busca de veículos automotores cadastrados em nome da parte executada, bloqueando-se os veículos porventura
localizados na modalidade transferência, se livres de restrição. 2) SERASAJUD:inclusãodos nome dos executados indicados
pelo exequente, nocadastro de inadimplentes via sistemaSerasajud, observando-se as novas regras emitidas no comunicado
CG 436/2020 e 437/2020, principalmente procedendo a solicitação de cópia de comunicação prévia do consumidor, antes da
sua inscrição no banco de dados pela SERASA. Para tanto, deverá a serventia, ao incluir o ofício junto ao novo sistema, em
descrição da ordem incluir a seguinte solicitação:”Solicito a carta comunicado das dívidas abaixo: Credor: xxxx, Valor R$: xxx.
Vencimento: dd/mm/aaaa”. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB
241202/SP)
Processo 0001098-72.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1008646-05.2019.8.26.0361) (processo principal 100864605.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - J.M.A.S. - O caso é de
extinção do processo, sem resolução do mérito. Os autores devidamente intimado, por meio de seu patrono e pessoalmente,
a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, não tomou quaisquer providências para o prosseguimento útil do feito. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo
Civil. Caso tenha atuado nos autos defensor dativo, elabore-se a certidão de honorários nos termos convênio DPE/OAB,
constando os atos efetivamente praticados. Sem condenação as custas por se tratar de mero incidente. Certificado o trânsito em
julgado providencie a serventia a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se observadas as formalidades
legais. - ADV: ALINE PAULINO GONÇALVES (OAB 438259/SP)
Processo 0001311-44.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1019578-81.2021.8.26.0361) (processo principal 101957881.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - D.A.F. - Vistos. Ciência às partes acerca do v. Acórdão de
fl. 75/77 concedendo gratuidade processual ao executado, anotando-se. No mais, aguarde-se decurso do prazo concedido à
DPE à fl. 69. Intime-se e ciência à DPE. - ADV: CRISTIANE MACEDO GOMES SILVA (OAB 153947/SP), MAGNO GOMES SILVA
(OAB 158554/SP)
Processo 0001939-33.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1018397-45.2021.8.26.0361) (processo principal 101839745.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - A.D.S. - - B.H.S.S. - G.S.M. - Vistos. Abra-se vista dos
autos ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), FREMAR
HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 0002673-52.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1005360-19.2019.8.26.0361) (processo principal 100536019.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.A.B. - Vistos. Trata-se de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora em face de suposta omissão/contradição/erro material verificada na
r. sentença de fls. 144. Sustenta a parte embargante, em síntese, que há contradição no decisum, uma vez que o feito foi extinto
nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, mas que houve manifestação da parte exequente à fl.
138 requerendo a prisão do executado. Os embargos são tempestivos (fls. 154). É o relatório. Decido. Recebo, por tempestivos,
os embargos declaratórios opostos pela parte exequente negando-lhes, contudo, provimento, por não vislumbrar na sentença
omissão, contradição ou obscuridade a declarar, mas sim equívoco, pelo qual me penitencio, ao proferir a sentença de fl. 144.
No curso da ação a parte exequente foi intimada pessoalmente para manifestação, tendo sido certificado o decurso do prazo
para manifestação (fl. 131). Houve abertura de vistas ao Ministério Público, que manifestou-se favoravelmente à extinção do
feito (fl. 143). À fl. 144 foi proferida a sentença que extinguiu o feito nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de
Processo Civil. Contudo, houve manifestação da parte autora às fls. 138/142, requerendo a prisão do executado. Analisando
detidamente os autos, constatei que a extinção do processo ocorreu de forma equivocada, visto que o correto seria analisar a
petição de fls. 138/142 após o parecer ministerial. Diante do exposto reconsidero os termos da sentença extintiva de fl. 144 para
a produção dos seus efeitos jurídicos e legais em razão de nulidade insanável. No mais, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público para manifestação acerca da manifestação do exequente de fls. 138/142. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante
do Ministério Público. - ADV: LUCIA YATIYO HIMENO OKAMURA (OAB 438915/SP)
Processo 0002790-72.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1005688-75.2021.8.26.0361) (processo principal 100568875.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.L.S.B. - - J.V.S.B. - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério
Público para manifestação acerca do pedido de fls. 64/65. Int. - ADV: SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP)
Processo 0003076-50.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1010943-19.2018.8.26.0361) (processo principal 101094319.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - K.A.P.S. e outro - G.P.S. - Vistos. Ante o depósito de fl. 88, no
valor de R$ 910, expeça-se Alvará de Soltura Clausulado em favor do executado G. P. dos S., com urgência. No mais, diga a
exequente, em cinco dias, se dá por quitado o débito ou, se o caso, apresente demonstrativo de débito atualizado, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos para extinção do feito, com fulcro no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: NUREDDIN EL RAZI (OAB 461763/SP),
MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP)
Processo 0003282-98.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1011268-23.2020.8.26.0361) (processo principal 101126823.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.J.M.B.S. e outro - H.B.S.
- Em virtude da noticiada quitação da dívida pelo executado (pág. 179), bem como ante a concordância do Dr. Promotor de
Justiça (pág. 187), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. Sem custas. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também,
certidão nesse sentido. Nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se. - ADV: SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP), CARLOS ALBERTO
PIMENTA (OAB 89569/SP), MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB 170958/SP)
Processo 0004333-81.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1000273-48.2020.8.26.0361) (processo principal 100027348.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.G.V. - Tendo em vista que a
exequente está representada por outros Patronos, conforme procuração e substabelecimento de págs. 03/05 e 197, acolho a
renúncia apresentada à pág. 211, nos termos do artigo 112, § 2º do Código de Processo Civil. Após a publicação desta decisão,
proceda a z. Serventia a exclusão do(a,s) patrono(a,s) renunciante(s), Dra. Camila Ferreira Garcia, OAB/SP nº 439.609 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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