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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2617

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 2617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2617

ao CEJUSC. Eventual descumprimento desta determinação ensejará revelia ou extinção sem resolução do mérito. Ademais,
informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e
conexão com à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das partes poderá ensejar a extinção do feito ou
a decretação dos efeitos da revelia. De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia
Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá
ser apresentada em 5 dias a contar da data da audiência realizada. Réplica em 5 dias. Cite-se e intime-se. - ADV: MARCELO
AUGUSTO DE ARAUJO (OAB 214115/MG)
Processo 1004208-25.2022.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Soares do Santos
Filho - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 8º e 51, II da Lei 9.099/95, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, deixando de condenar o autor nas custas processuais, nos termos do art. 55, da referida
legislação. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado
serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA DE ANDRADE
COSTA FLORÊNCIO (OAB 400848/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2022
Processo 1501910-71.2020.8.26.0362 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Valdemir Aparecida Pinto - Vista ao patrono do
Executado para juntar aos autos Formulário MLE com conta bancária para realização do depósito dos valores bloqueados nos
autos. - ADV: LUCAS ATHAYDE MARTIN (OAB 382584/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2022
Processo 0001775-36.2020.8.26.0362 (processo principal 0005524-76.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Conselho Regional de Farmacia do Estado
de São Paulo Crf/sp - Vistos. Aguarde-se o desfecho do incidente. Int. - ADV: MARIAN CONTI BIGAL CATELLI CARLUCCIO
(OAB 225491/SP), KARINA ELIAS BENINCASA (OAB 245737/SP)
Processo 0011514-14.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011514) - Embargos à Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica - International Paper do Brasil Ltda - Vistos. Ciência às partes da restauração do primeiro volume e digitalização
dos autos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 324. Int. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP)
Processo 1003444-39.2022.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - T G Logistica e Transportes Ltda - Vistos,
De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência,
autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo
próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Cabe à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as
cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, comprovação
da garantia da execução, e da respectiva intimação da penhora. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade
com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e
classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o
valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratandose apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Isto posto,
determino à embargante que promova a necessária emenda à inicial adequando o valor da causa e comprovando a garantia
da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial consoante arts. 321, Parágrafo único e 918, inciso
II ambos do CPC e artigo 16, III, §1º da Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80. Deverá ainda, no prazo de quinze dias, realizar o
recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV:
ANA CECILIA FIGUEIREDO HONORATO MANDARINO (OAB 330385/SP)
Processo 1003955-37.2022.8.26.0362 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Nelson Xavier - Vistos, De acordo
com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados
em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio
advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Cabe à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as
cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, comprovação
da garantia da execução, e da respectiva intimação da penhora. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade
com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e
classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, o valor da causa deverá observar o
valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratandose apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais. Isto posto,
determino à embargante que promova a necessária emenda à inicial, adequando o valor da causa, no prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento da inicial consoante arts. 321 do CPC. Oportunizo ainda à embargante a comprovação dos pressupostos
para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de holerite mensal atual, declaração de IR, documento
hábil a atestar o valor que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo
prazo, realizar o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: WILLIAN DE MORAES CASTRO
(OAB 282742/SP)
Processo 1500015-51.2015.8.26.0362 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Transcassio
Transportes Ltda - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 122/123. Intime-se. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB
346100/SP)
Processo 1500156-65.2018.8.26.0362 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Artmoveis
Industria de Mobiliario Eireli - Vistos. Defiro o pedido da exequente para determinar a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da
ação de Recuperação Judicial, processo nº 1008250-93.2017.8.26.0362, que tramita perante a E. 1ª Vara Cível da Comarca
de Mogi Guaçu-SP, para garantia desta execução , até o limite do crédito apontado no cálculo de fls. 106/107 que segue por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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