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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2696

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 2696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2696

CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 268591/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CARLOS
ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA (OAB 83163/SP), LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP), MARCOS PAULO
GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP)
Processo 0002627-76.2019.8.26.0368 (processo principal 0001432-66.2013.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria dos Anjos Fermino Moreira - Vistos. Manifestese o Instituto sobre os termos da petição de fls. 163/166, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA
(OAB 270622/SP)
Processo 0002917-53.2003.8.26.0368 (368.01.2003.002917) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Marcos Samuel Oliveira da Silva - Deonice Santana dos Santos - - Sergio Aparecido Rosseton - Sidnei Soares dos Santos
- - Samuel Henrique Santana dos Santos - Vistos. Fls. 1135/1138: nesta data, durante a audiência em outro processo (autos
1001833-05.2021 matéria de família), indaguei o Dr Wellington Carlos Salla, patrono da parte adversária, sobre a viabilidade da
realização de audiência ora pretendida, oportunidade em que lhe foi dito que seria intimado para sua manifestação por escrito,
especialmente, em relação a eventual interesse de terceiro que pode prejudicar o pacto, situação que imporia a participação
desse interessado na conciliação (parece-me que seira herdeiro do bem) , a fim de evitar nulidade. Assim, intime-se a parte
exequente para sua formal manifestação a respeito do exposto e pedido da outra parte, no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
tornem-me conclusos para decisão. Int. - ADV: NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO
DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP), RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP),
MARCOS REI BARBOSA (OAB 148961/SP), LEANDRO TADEU LANÇA (OAB 260445/SP)
Processo 0003012-24.2019.8.26.0368 (processo principal 0005351-68.2010.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson Pereira - Vistos. Manifeste-se o Instituto sobre os termos
da petição de fls. 157/160, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0003213-50.2018.8.26.0368 (processo principal 0003991-69.2008.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antenor Carlos Di Falchi - Vistos. Manifeste-se o Instituto sobre os termos da petição de fls. 258/261, no
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/
SP)
Processo 0007350-85.2012.8.26.0368/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Michel Naim Girade - Certidão de fl. 20: reitere-se,
uma vez mais, a intimação do requerente, na pessoa de sua procuradora, para manifestação acerca da decisão de fl. 17 destes
autos. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP)
Processo 1000075-19.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Maria Elena de Oliveira
Silva - Banco Bradesco S/A - Posto isso, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO do direito invocado e, em consequência, julgo resolvido
o processo, com apreciação de mérito, fundamentado no inciso II, do artigo 487, do CPC. Diante da sucumbência, condeno
a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem assim aos honorários advocatícios do D. Patrono da parte
requerida, fixados estes em 10% do valor da causa, em respeito ao § 2º, do artigo 85, do CPC, observada a condição de
beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: KAREN PEREIRA LOZANO (OAB 416789/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP)
Processo 1000255-06.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vtf Transportes Ltda Me - Lourdes Senhorin Serrano - Fls. 152/154: considerando que o aviso de recebimento (AR) da carta de citação não foi assinado
pelo requerido (fl. 148), a fim de se evitar futura arguição de nulidade, providencie o requerente o prévio recolhimento da
diligência do Oficial de Justiça. Após, CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de mandado, sobre os termos
da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação,
será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo
Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, bem como da excepcionalidade da situação vivenciada no Brasil, decorrente da
pandemia de coronavírus (COVID-19), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO CESAR CEARA JULIANI (OAB 229451/SP), FAUSI HENRIQUE PINTÃO (OAB 173862/SP)
Processo 1000336-81.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.S. - R.P.A.S. - Fica o
advogado da parte autora intimado a imprimir, bem como encaminhar o Ofício de fl. 68 à empregadora do requerido. Ficam
ainda os advogados das partes intimados da expedição da certidão de honorários de fls. 69/70, devendo providwenciar seu
encaminhamento para os devidos fins. - ADV: NATIELI DOS SANTOS GARCIA (OAB 417975/SP), DAEWISON WILLIAN DO
VALE SILVA (OAB 434649/SP)
Processo 1000392-17.2022.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.N. - D.A.P. - Vistos. 1. Serão julgados em
conjunto este feito nº 1000392-17.2022 e o apenso nº 1000419-97.2022. 2. Não há preliminares a serem apreciadas. 3. No
mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas. 4. O processo está em ordem, posto concorrentes seus
pressupostos e as condições da ação. Assim, dou o feito por saneado. 5. A matéria fática aduzida na inicial e combatida
na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do CPC. Faz-se necessária
a abertura de dilação probatória. 6. As partes concordaram com a decretação do divórcio e retorno ao nome de solteira da
autora, havendo discordância quanto à união estável anterior ao casamento e direito à partilha de valores existentes em contas
bancárias, bem como em relação à pensão alimentícia postulada pela autora. 7. Assim, fixo como pontos controvertidos: a.
existência de união estável entre as partes anterior ao matrimônio e seu período; b. valores em contas bancárias a partilhar; c.
necessidade da autora em receber alimentos; d. possibilidade do réu no pagamento dos alimentos; 8. Para dirimir tais pontos
controvertidos, defiro a produção de prova documental e oral. 9. Determino que o requerido comprove o encerramento da conta
bancária junto ao Banco Bradesco, bem como que a conta mantida junto à Caixa Econômica Federal é utilizada apenas para
recebimento de seu benefício previdenciário. Consigno que a autora também deverá trazer documentação apta a demonstrar a
união estável no período que alega ter existido, não se podendo comprovar tal fato apenas com prova oral, bem como em relação
à necessidade dos alimentos pleiteados. As documentações acima, bem como demais que as partes entenderem pertinentes
para comprovação de suas assertivas, deverão ser trazidas até a data da audiência abaixo designada, para manifestação em
alegações finais. 10. Designo audiência de instrução virtual para o dia 13 de julho de 2022, às 9:00 horas. Rol de testemunhas
na forma e no prazo da Lei. Fica consignado que o(a)s advogado(a)s das partes deverão informar nos autos, o número do
telefone celular, com whatsapp, deles, causídicos, das partes e das testemunhas eventualmente arroladas, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitar o envio do link próprio, de modo a permitir a participação na audiência virtual.
Fica facultado o comparecimento das partes junto ao escritório do(a) advogado(a), para participar da audiência virtual acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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