Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2710

  1. Página inicial  > 
« 2710 »
TJSP 24/06/2022 - Pág. 2710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2710

sacola, foram encontrados 21 invólucros de maconha, 41 invólucros de cocaína e 3 pedras de crack. Informou ainda que
efetuaram diligências em meio ao matagal, no entanto, não localizaram os dois (p. 08). Em juízo, confirmou os fatos narrados. O
representado Victor Hugo Santos de Carlo, em sede policial, esclareceu inicialmente que conhece Edivan Ribeiro, pois reside
próximo a sua residência, no mesmo bairro. Nega que tenha relação com o fato apurado, alegando que não estava no local e
também não se evadiu de nenhuma abordagem policial, em especial na época do fato. Em juízo, o adolescente negou a prática
da traficância, afirmando que não estava no local do fato. O genitor do adolescente, Claudinei Vagner de Carlo, ouvido em juízo,
disse que o adolescente foi matriculado na escola após intimação do Conselho Tutelar e atualmente não está saindo mais tanto
de casa, além de estar cumprindo a liberdade assistida do outro processo. Pois bem. As narrativas apresentadas pelo policial
militar e pelo adolescente não diferem daquelas que foram por eles prestadas na fase preliminar da investigação. Não há
contradições. Não foram apurados, por sua vez, elementos que afastassem a idoneidade de ambos a ponto de fragilizar os
relatos apresentados. Tais circunstâncias, contudo, conduzem a uma única certeza: o encontro de drogas que estavam em
poder, supostamente, do imputável Edvan. Já a vinculação do adolescente com a prática da traficância instiga dúvidas. Não
está descartada a possibilidade de que o adolescente estivesse vinculado com os fatos e, especialmente, com o comércio de
drogas, tal como defendido pelos policiais militares que apresentaram a ocorrência. Contudo, além de não ter sido possível
abordar o adolescente, também não há prova suficiente vinculando-o ao tipo penal do art. 33, caput, da Lei 11.343/06. O quadro
que amparou o oferecimento da representação é insuficiente para o reconhecimento da procedência relativamente ao tráfico de
drogas. Aqui há de imperar o princípio supremo que alimenta a Justiça Penal, qual seja, o do favor rei. Como exposto
anteriormente, a única certeza que emana da reconstrução histórica dos fatos é aquela que vincula o imputável Edvan com a
droga encontrada e a possível presença do adolescente no local. Nada mais. Assim, a improcedência da representação é
medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a representação ofertada pelo Ministério Público contra
V.H.S.C. pela prática do ato infracional equiparado ao delito do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.I.C. “ Finalizando, certifico que: 1) o disposto no Comunicado CG n. 284/2020 foi devidamente cumprido, tendo sido
viabilizado ao representado e seu defensor oportunidade de entrevista privada; 2) que o representante do Ministério Público
desistiu da oitiva da testemunha Wagner Roberto Batista, o que foi devidamente homologado pela MM. Juíza. Consto ainda que
esta audiência, que foi realizada em ambiente virtual, gerou um arquivo de gravação, que será anexado aos autos com uma
cópia dele permanecendo armazenada no sistema Onedrive. No mais, certifica-se que nesta audiência foram colhidos os
seguintes depoimentos e alegações: 1- Adilson Donizete dos Santos testemunha da acusação 2- Victor Hugo Santos de Carlo representado 3- Claudinei Wagner de Carlo responsável legal 4-Alegações Finais da Acusação 5-Alegações Finais da Defesa
Certifica-se ainda que as partes presentes neste ato tomaram ciência de todo o teor deste termo, no qual consta a assinatura
digital da Magistrada que presidiu a audiência. NADA MAIS. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 1503765-04.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato - BRUNO FRANCISCO DE LIMA Vistos. Fls.329: consoante a certidão do oficial de justiça (p.326), houve tentativa de contato por meio do telefone indicado à p.
12, cuja informação é que não mais pertence à testemunha Verônica. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIZ
GUSTAVO VICENTE PENNA (OAB 201063/SP)
Processo 1504654-50.2022.8.26.0368 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.S.
- Vistos. Cumpra-se a decisão de p.74/75. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2022
Processo 0003113-95.2018.8.26.0368 (processo principal 0004096-36.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ricardo Aparecido de Lima - GIAN CARLO DELVAZ - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Manifestese o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP), FERNANDA MARIA DA
SILVA (OAB 202087/SP), BRUNA DE SOUZA SOARES (OAB 338105/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/
SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 1000435-51.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Lauer - Banco BMG S/A. - Os
autos encontram-se com vista ao réu para contrarrazões. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), SIGISFREDO
HOEPERS (OAB 27769/PR)
Processo 1001045-19.2022.8.26.0368 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001157-32.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Uniara - Rouchelle de Santana Ferreira - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ERASTO PAGGIOLI
ROSSI (OAB 389156/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 1005195-19.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0497/2022
Processo 0000251-15.2022.8.26.0368 (processo principal 0001962-36.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Fixação - G.V.S.B. - - J.V.S.B. - - L.M.S.B. - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARISA
JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP)
Processo 0003874-54.2003.8.26.0368 (368.01.2003.003874) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pierre Construtora Incorporada
e Empreendimentos Ltda - Verificada a inércia, nos termos do art.40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal.
Findo o prazo de 1 (um) ano, arquive-se, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80 e Súmula 341
do STJ. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 0004357-35.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004357) - Inventário - Inventário e Partilha - Jane Colatrelli - Jorge Luiz
Colatrella - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Certifico e dou fé que Foi designada sessão de Tentativa de Conciliação,pelo Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro deMonte Alto para o dia 07/07/2022, às 9:30 horas. Nos termos do artigo 8º,do
Provimento 2.651/2022, que manteve o estabelecido pela CorregedoriaGeral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e
no ProvimentoCSM nº 2557/2020, virtual(por videoconferência), através a plataformaMicrosoft TEAMS. Os advogados deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo