TJSP 24/06/2022 - Pág. 2726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2726
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Doriedson Carlos Meira de Souza - - Schineider & Arruda Sociedade de
Advogados - Vistos. Tendo em vista que a parte autora/exequente apresentou o valor que entende devido pela Fazenda Pública,
pugnando pelo cumprimento da sentença, intime-se a executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. A intimação se fará através do Portal Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 508/2018 disponibilizado no DJE de 21/03/2018, Caderno Administrativo, pág. 6/7. Int. - ADV: WILSON
DONIZETE DE ARRUDA (OAB 392204/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP)
Processo 0001438-58.2022.8.26.0368 (processo principal 1002704-97.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Marcela Marques de Oliveira Gregório - Vistos. Intime-se a parte executada, através de seu advogado,
pelo DJE, para pagar o débito, no valor de R$ 448,63 (atualizado até 06/2022), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez,
sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se,
desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5
(cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: GABRIELA DE ALMEIDA HILSDORF
DIAS (OAB 350969/SP)
Processo 1000217-23.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre Marcussi Popoli - Via Varejo S/A Manifeste-se a parte autora da petição apresentada pela requerida e documentos. - ADV: BRUNA CHAVES PUGLIERO (OAB
429867/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000346-28.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Elieze Cacildo dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 96: diante do cumprimento do acordo homologado
anteriormente nestes autos, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Elieze Cacildo dos Santos
contra Telefonica Brasil S.A., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal,
nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão,
anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e
intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB
311519/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 1000468-75.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro
- Vistos. P. 94: verifique o Ofício Judicial se existe bloqueio de conta da executada no Banco Itaú, pelo SisbaJud, e que
se encontre pendente de liberação e, em caso positivo, diante da sentença de p. 82, proceda-se ao desbloqueio, conforme
requerido pela executada. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000821-81.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Citação - Soeli Terezinha
Hernandes - Vistos. P. 541: concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para juntada do laudo médico. Sem prejuízo, aguarde-se o
decurso do prazo de contestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER
(OAB 64227/SP)
Processo 1001132-72.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lara
Adriana Ferreira dos Santos - O Boticário Franchising Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação
apresentada. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: FELIPE HASSON
(OAB 42682/PR), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP), THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/
SP)
Processo 1001203-74.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Cícero Gomes
- Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação apresentada. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o
julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO BIZATTO PROENÇA (OAB 387551/SP)
Processo 1001272-09.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Pedro Ezequiel de Souza
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Banrisul - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da contestação
apresentada. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: CARLOS RENATO
RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB 108925/RJ), JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP), LUIZ FERNANDO
ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1001341-85.2015.8.26.0368/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauricio Ulian de Vicente - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP)
Processo 1001532-86.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - A.E.P. - Homologo,
por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência da ação, manifestada pela autora à p. 74 e, por
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Sem custas, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, dê-se baixa do processo, com as
anotações de extinção no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MENDES (OAB
329318/SP)
Processo 1001577-90.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - A.E.P. - Homologo,
por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência da ação, manifestada pela autora à p. 87 e, por
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Sem custas, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada esta em julgado, dê-se baixa do processo, com as
anotações de extinção no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. P.I.C. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MENDES (OAB
329318/SP)
Processo 1002126-71.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Verônica Ferreira Castro P. 91/93: a exequente opõe embargos de declaração alegando contradição na sentença proferida à p. 81. Recebo os embargos,
pois tempestivos, porém no mérito, não os acolho. Com efeito, na decisão homologatória de p. 50 constou expressamente que
decorrido o prazo de trinta dias do cumprimento do acordo, previsto para ocorrer em 10/02/2022, o processo seria extinto pela
satisfação da obrigação, nos termos do enunciado 9 do FOJESP que prevê: “o silêncio do credor, após o prazo para cumprimento
do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica.”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º