TJSP 24/06/2022 - Pág. 2727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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Nota-se à p. 61 que a exequente foi regularmente intimada da referida decisão, o que leva à ilação de que estava advertida da
consequência. Ademais, é importante destacar que os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no
art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão e erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício
deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão, jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e
provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados (EDcl no AgRg no REsp 1.280.006, Rel. Min. Castro Meira,
2ª Turma, j. em 27/11/2012). No caso, a questão posta em discussão foi resolvida por fundamentação satisfativa, não ensejando
o acolhimento do recurso integrativo. Em verdade, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente,
pretendendo a parte embargante o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola
os limites do recurso manejado. Dessarte, afastadas as hipóteses legais, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a
sentença de tal como lançada. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1003296-44.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Claudia Pelloso Daneluzzi Cestari
- - Florindo Cestari Neto - William Cestari Junior - - Maria Rita Cestari - Vistos. Manifeste-se a parte autora a respeito da
contestação apresentada. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua utilidade e pertinência, ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), STEPHÂNIA
PELLOSO DANELUZZI CESTARI (OAB 386753/SP)
Processo 1003445-40.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Waldomiro
Lourenço Neto - Electrolux do Brasil S/A - Ciência às partes - certidão de fls.81. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB
224819/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 1500101-57.2022.8.26.0368 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - LEONARDO
ANTONIO DOS SANTOS - “Declaro encerrada a instrução processual e determino que após a juntada das transcrições, sejam
as partes intimadas para que apresentem suas alegações finais, no prazo de cinco dias sucessivos. Saem os presentes cientes
e intimados”. - ADV: BEATRIZ FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP)
Processo 1500107-64.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Furto - MARCIO ALVES RODRIGUES Expeça-se certidão de honorários à defensora nomeada, conforme já determinado às fls. 67/68 (primeiro parágrafo) No mais,
procedam-se às anotações pertinentes (fls. 67/68) Int. - ADV: ANDRESSA APARECIDA DERIQUE (OAB 451718/SP)
Processo 1500331-70.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Fauna - IAGO FERNANDO
ROVERI VICENTE - Vistos. Expeça-se a certidão competente ao(a) Dr(a) defensor(a) nomeado(a) nos autos. Recebo o recurso
interposto pelo sentenciado a fls. 195, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às razões no prazo de 10 (dez)
dias, e após, em igual prazo às contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Judiciária-Jaboticabal. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2022
Processo 1002126-71.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Verônica Ferreira Castro
- Jhenifer Monique Pereira Barbão Gonçalves - P. 91/93: a exequente opõe embargos de declaração alegando contradição na
sentença proferida à p. 81. Recebo os embargos, pois tempestivos, porém no mérito, não os acolho. Com efeito, na decisão
homologatória de p. 50 constou expressamente que decorrido o prazo de trinta dias do cumprimento do acordo, previsto para
ocorrer em 10/02/2022, o processo seria extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do enunciado 9 do FOJESP que prevê:
“o silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que
previamente advertido desta consequência jurídica.”. Nota-se à p. 61 que a exequente foi regularmente intimada da referida
decisão, o que leva à ilação de que estava advertida da consequência. Ademais, é importante destacar que os embargos de
declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão
e erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão,
jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros
julgados (EDcl no AgRg no REsp 1.280.006, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, j. em 27/11/2012). No caso, a questão posta em
discussão foi resolvida por fundamentação satisfativa, não ensejando o acolhimento do recurso integrativo. Em verdade, os
embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, pretendendo a parte embargante o reexame da matéria
fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Dessarte, afastadas as
hipóteses legais, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença de tal como lançada. Intime-se. - ADV: MARCELY
MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0419/2022
Processo 0001988-87.2021.8.26.0368 (processo principal 1000011-43.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sabrina Luzia Caetano Me - Vistos ... 2. Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente planilha
atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. - ADV:
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2022
Processo 0000513-62.2022.8.26.0368 (processo principal 1000671-71.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Transportadora Consegna Ltda Me - Sertemaq Equipamentos Industriais Ltda - Vistos. Fl. 31: Expeça-se
carta precatória para penhora e avaliação dos veículos indicados pela exequente e/ou de tantos bens pertencentes à executada
quantos bastem para garantia do débito. Realizada a penhora dos veículos, caso não haja depositário judicial na comarca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º