TJSP 24/06/2022 - Pág. 2812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2812
Processo 1000443-80.2022.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcos Antonio Gerez
- Vistos. Defiro a Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ADRIANO ALVES NARVAES (OAB 258293/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA
CEVALLOS (OAB 265041/SP)
Processo 1000624-52.2020.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alcance Locação e Comércio de
Máquinas Ltda - Vistos. A parte exequente deduz pedido de reiteração de penhora de ativos financeiros por intermédio do sistema
SisbaJud. Observa-se, contudo, que referida diligência processual já foi realizada por este Juízo , à menos de 180 (noventa) dias,
redundando-se infrutífera (fls. 89/90). Veja-se que, de acordo com a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, é cabível a
renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem
modificação da situação econômica da parte executada (AgInt no AREsp n. 1.024.444/BA, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO, DJe de 10/5/2019; AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe de 28/6/2018; e REsp. 1.653.002/
MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 24/4/2017). No caso em apreço, a parte exequente não demonstrou, por prova ou
indício, modificação na situação econômico-financeira da parte executada. Por tais razões, indefiro o pedido de reiteração de
penhora de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis
de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a
execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC. Durante
este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação
61613 Arquivado Provisoriamente Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). Transcorrido o prazo da suspensão
de 01 (um) ano sem qualquer indicação efetiva de bens à penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra
intimação, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. O processo poderá ser
desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens
penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. - ADV: MANOEL
MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP)
Processo 1500213-78.2022.8.26.0383 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - Z.F.B. - Vistos. Aguarde-se o
retorno do mandado de citação e o prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que o Réu poderá constituir advogado. No silêncio,
certifique-se e retornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO BORACINI DE SOUZA (OAB 237611/SP)
Processo 1500381-51.2020.8.26.0383 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - MILTON CESAR DE SOUZA - - WELITON
CARLOS ALVES SILVA - - VANILTON MACHADO MARINHO - - TALIA NUNES DOS SANTOS PEREIRA - - FABRICIO GRATAO
CANALES - Vistos. Fls. 571/572: Defiro. Anote-se a baixa dos advogados subscritores. Sem prejuízo, remetam-se os presentes
autos, pela plataforma Tramitação Direta, com dilação de prazo de 60 (sessenta) dias, à Delegacia de Polícia para a conclusão
das diligências. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES PIVETA (OAB 226958/SP), JULIO CESAR DA CUNHA (OAB 416394/
SP)
Processo 1500489-17.2019.8.26.0383 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - DANIEL BUENO - Vistos. Fls. 154: Defiro.
Providencie-se a expedição de nova certidão de honorários nos moldes requeridos. Contados 30 (trinta) dias da publicação de
disponibilização da certidão, retornem os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA
(OAB 233880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2022
Processo 0002122-07.2000.8.26.0383 (383.01.2000.002122) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Jose de Grande Neto - Banco Mercantil de Sao Paulo Sa - Vistos. Dou por convalidada a conversão, prosseguindose o andamento do feito no formato digital, observando-se que eventual peça omitida ou com erro poderá ser juntada pelo
interessado a qualquer tempo. Prossiga-se nos autos de impugnação, em apenso. Intime-se. Republicado diante da certidão
de fls. 1204. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP),
MILTON ARVECIR LOJUDICE (OAB 85476/SP)
Processo 1000766-85.2022.8.26.0383 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helio Scatamburlo Junior - Fica o
Advogado do autor intimado de que o termo de inventariante expedido às fls. 29 encontra-se disponível para impressão, devendo
o mesmo providenciar a colheita da assinatura juntado aos autos no prazo de 05 dias. - ADV: ALEXANDRO BELCHIOR DE
OLIVEIRA (OAB 220607/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2022
Processo 0000251-67.2022.8.26.0383 (processo principal 1000877-06.2021.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Janaina da Silva Torres Perillo - Banco BMG S.A. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 15 dias.- - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 1001170-73.2021.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.R. - L.S.S. - L.S.S. - R.A.R. - Fls.93/94: Vistos.
Consoante a apresentação da reconvenção juntamente com a contestação, determino à serventia para que se proceda as
devidas anotações, junto ao distribuidor. Providencie o reconvinte o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias. Quanto
ao pedido de gratuidade da justiça, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). Embora para a concessão da gratuidade
não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas
do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera
presunção relativa da hipossuficiência, que não subsiste diante de outros elementos que indiquem a capacidade financeira do
requerente. A norma do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil reforça a possibilidade de indeferimento do benefício, quando
não preenchidos os requisitos legais, desde que a parte tenha oportunidade de se manifestar a respeito, e juntar os documentos
que entender pertinentes. O deferimento de gratuidade de justiça implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º