TJSP 24/06/2022 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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Riguetto - Fabio Augusto Bazanelli - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça ao executado. Anote-se. Requer a parte executada
seja determinado o desbloqueio dos valores penhorados por meio do sistema Sisbajud a fls. 415, no importe de R$718,86, eis
que benefício previdenciário (PIS). Entretanto, o devedor não logrou êxito em comprovar a origem da verba, razão pela qual
indefiro o requerimento. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora.
No mais, ante a manifestação de fls. 427, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIO
AUGUSTO BAZANELLI (OAB 248392/SP), DEFENSORIA PUBLICA (OAB 888888/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB
236862/SP), GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP)
Processo 1014061-87.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Multa - Marcos Cesar Costa - - Jucimara Lopes Costa
- Neemias Willian de Souza - Vistos. Ciente do V. Acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Diga o vencedor em
prosseguimento, se o caso, haja vista o disposto no §3º do art. 98 do CPC. Quanto aos autos de conhecimentos, cumpra-se o
determinado no comunicado CG n° 1789/2017, arquivando-o com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: CASSIO RICARDO GOMES
DE ANDRADE (OAB 321375/SP), EVERTON GOMES DE ANDRADE (OAB 317813/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/
SP), MARRYETE GOMES DE ANDRADE PIACENTIN (OAB 406102/SP)
Processo 1015467-75.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio Perin - Jamile Regina
Polizel - Vistos. Ante o decurso do prazo para juntada de comprovantes da hipossuficiência econômica (fls. 115), indefiro a
gratuidade processual à executada. Considerando a notícia de que os bens que guarnecem o local de trabalho da executada
foram removidos, reputo prejudicado o pedido de penhora de bens neste local. Rejeito a imputação de prática de litigância
de má-fé pela executada, haja vista que não se vislumbra atuação que extrapole o direito de ampla defesa. Determino que a
executada comprove nos autos, por meio de documentos, o seu endereço comercial e residencial, no prazo de cinco dias. Ainda,
intime-se a executada para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena multa por ato atentatório
à dignidade da Justiça. Por fim, em igual prazo, manifeste-se a a executada acerca das propostas de acordo elaboradas pela
parte exequente a fls. 109/110. Intime-se. - ADV: MATHEUS VINICIUS DEROLDO SOARES (OAB 443657/SP), ELISABETE
RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB 371792/SP)
Processo 1016581-49.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Fabiana Zago
- Ford Motor Company Brasil Ltda - - Caminho Distribuidora de Automoveis Ltda. - Vistos. 1 Afasto a preliminar de ilegitimidade
passiva, posto que não se discute a aquisição do veículo, mas a prestação do serviço. 2 Esclareça a autora onde se encontra
o veículo para fins de análise da prova pericial solicitada pelas rés. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS
DOTTO (OAB 231958/SP), TATIANA FERREIRA MUZILLI (OAB 212355/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1016790-18.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio New
Life Flat Service - Fica a parte autora intimada da juntada do(s) aviso(s) de recebimento NEGATIVO(s), devendo providenciar o
necessário para nova tentativa de citação / intimação. - ADV: MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/SP)
Processo 1017187-14.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Rodolongo Transportes Ltda Me
- Fica a parte requerente intimada do AR recebido a fls. retro, assinado por terceiro. - ADV: MARCIO ADRIANO SARAIVA (OAB
317556/SP)
Processo 1017394-13.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos José Caparós Rossi
- R.L.R.J. - Vistos. Uma vez que a fl. 118 fora expedido ofício ou certidão para fins de inclusão no rol dos inadimplentes e
que o nome do devedor foi negativado pelo debito cobrado nos autos, defiro a expedição de ofício para fins de exclusão, via
SERASAJUD. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Intime-se. - ADV: VALDOMIRO VIEIRA BRANCO FILHO (OAB
113637/SP), ANA PAULA COELHO MARCUZZO (OAB 273459/SP)
Processo 1018283-64.2020.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Santorini
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: MARCOS MENEZES
CAMPOLINA DINIZ (OAB 474254/SP), LORENA MARIANO PINTO (OAB 157703/MG), JOÃO PAULO DA SILVA SANTOS (OAB
115235/MG)
Processo 1020082-16.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Cocre - Euclides Frigato e outros - C.E.F. e outro - Vistos. Fls. 614: indefiro. O executado possui outro imóvel, não incidindo,
assim, a súmula 486 do STJ. Diga o credor em prosseguimento. Intime-se. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), FABRICIO
DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), ANDERSON MILANI COELHO (OAB 355680/SP),
FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1020267-49.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do(s) ofício(s) retro. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1020560-53.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Claudio Cesar Juscelino Furlan - Alvaro Daniel H. A. Hebber Furlan - - Betsabee Tatiana Nilva Elvira Auxiliadora Furlan - Paez de Lima Construções Comércio
e Empreendimentos Ltda - Vistos. Ciente do V. Acórdão. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. Diga o vencedor em
prosseguimento, se o caso, observado que o cumprimento de sentença deve ser requerido na forma de incidente, por
peticionamento eletrônico, conforme orientação dos Comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, e devidamente instruído
como determinado no artigo 1.286 das NSCGJ. Quanto aos autos de conhecimentos, cumpra-se o determinado no comunicado
CG n° 1789/2017. Intime-se. - ADV: PHELLIPE SPINARDI MULLER (OAB 406176/SP), CLAUDIO CESAR JUSCELINO FURLAN
(OAB 264881/SP), ANDRÉ CORDELLI ALVES (OAB 278893/SP)
Processo 1020645-05.2021.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Vistos. Ciente do v. acórdão, que concedeu ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. A prova até
aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título
executivo. Assim, por reputar presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de AR digital para
determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento
da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte
requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, §
1º). Consigne-se que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título
executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). Consigne-se, ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte
autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,
a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916). Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA
VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1020857-60.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Piracicaba Ill - Vistos. Primeiramente, sobre o pedido de apontamento no SERASAJUD, cumpra a serventia a primeira parte da
decisão de fl. 273. No mais, observando a gratuidade processual , DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
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