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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 3755

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 3755 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

3755

Processo 0034728-97.2008.8.26.0451 (451.01.2008.034728) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Banco Unibanco
Sa - Por ordem deste Juízo, nos termos do Artigo 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada
sobre os embargos de declaração opostos no prazo de cinco dias - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), SILVIA
HELENA BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP)
Processo 1000251-16.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Fabio Henrique Liberati - Vistos.
Fls. 237/238 : ao executado embargado para réplica, nos termos do art.º 1.022, III do CPC. Após, conclusos para decisão .
Intimem-se. - ADV: JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP)
Processo 1001085-43.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Patricia Aparecida Maciel - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls.104: Expeça-se MLE em favor da parte autora,
referente ao depósito de fls. 103, nos moldes de fls.105. Sem prejuízo, diga a parte autora em termos de extinção, ou requeira o
que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, a dívida será considerada quitada e o feito extinto. Int. Piracicaba, SP.,
22 de junho de 2022 MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Juiz(a) de Direito - ADV: FERNANDA GUIMARÃES GERBELLI
DA CUNHA (OAB 305578/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP)
Processo 1001149-53.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Matiello Assessoria - Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta execução
que Matiello Assessoria move contra Matheus Felipe da Silva, com fundamento no artigo 924, III, do NCPC. Não havendo
interesse recursal das partes, o trânsito em julgado da presente ocorre nesta data. É de responsabilidade das partes a guarda
dos termos do acordo para eventual execução, visto que no sistema do Juizado os autos são inutilizados. Façam-se as anotações
de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 22 de junho de 2022. MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL
Juiz de Direito - ADV: MAURICIO CACACE FELIX (OAB 433973/SP)
Processo 1001185-95.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joelma Lourenco
Bordinhon Bortoletto - - Jose Alecxandro da Silva - - Claudenice Aparecida Perez - Paulo Jose dos Santos - Vistos. Fls. 42/49:
cessado o bloqueio de ativos por repetição programada, com indisponibilidade de R$ 1.328,44 (Banco do Brasil), fl. 47. O
executado interpõe impugnação ao bloqueio realizado, alegando que a indisponibilidade recaiu sobre verba salarial, nos termos
do art. 854, § 3º , I do CPC.. Para comprovação de que a verba bloqueada é exclusiva de origem alimentar como o alegado,
traga o devedor o extrato completo da movimentação bancária, obtido diretamente à agência do Banco do Brasil no período no
mês de junho/2022, vez que o comprovante de fl.47 é print de aplicativo bancário sem titularidade e identificação do instituição
financeira. Com a providência, vista à parte contrária e conclusos com urgência. Int.. - ADV: JOELMA LOURENCO BORDINHON
BORTOLETTO (OAB 444107/SP), SERGIO ROBERTO SACCHI (OAB 140155/SP)
Processo 1001377-28.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Angélica Maria Ferreira de Sousa - Fundo Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito, por incompetência absoluta
deste Juizado, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995,
não há condenação ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios ADV: DIEGO FERRAZ D’ÁVILA PERALTA (OAB 14214/AM), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG),
FABRICIO RENANN PASTRO PAVAN (OAB 17354/O/MT)
Processo 1002008-69.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joelma Lourenco
Bordinhon Bortoletto - - Jose Alecxandro da Silva - - Claudenice Aparecida Perez - Por ordem deste Juízo, foi emitido o presente
ato ordinatório: Apresente o credor, se o caso, cálculo atualizado do débito para penhora on line. - ADV: JOELMA LOURENCO
BORDINHON BORTOLETTO (OAB 444107/SP)
Processo 1002089-18.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Tamiris Fernanda Ramaciotti - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii - Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação que TAMIRIS FERNANDA RAMACIOTTI move contra FUNDO
DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLII, nos termos do artigo 487, I, do CPC para
declarar a inexigibilidade do débito decorrente do contrato de nº 2000344590001326, no valor de R$ 565,00. Fica o credor
intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença por meio de incidente, devendo o procurador acessar o portal e-saj e
escolher a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “execução de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso,
“156 cumprimento de sentença” ou “157 cumprimento provisória de sentença”. Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido
da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor
da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 ufesps. Enunciado 80 O recurso
inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela
parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da lei 9.099/1995). Custas e honorários
indevidos, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: FABRICIO RENANN PASTRO PAVAN (OAB 17354/O/MT),
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1002266-05.2021.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sueli Rodrigues de Paulo - Water
Park São Pedro Empreendimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Fls. 45/87. Manifeste-se a parte embargada. Int. Piracicaba, 22
de junho de 2022. MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Juiz(a) de Direito - ADV: FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB
248392/SP), ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO)
Processo 1002297-02.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli
Soares - Sodre Sl Diagnosticos e Pesquisas Laboratoriais Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta
por SUELI SOARES contra SODRE SL DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LABORATORIAIS LTDA, nos termos do art. 487, I do
CPC. Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB
319108/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1002611-45.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Jose do Carmo
Zambon - - Neide Maria da Silva Zambon - - Fabiana Letícia Zambon - Compañia Panameña de Aviación S/A - Copa Airlines Por ordem deste Juízo, nos termos do Artigo 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada sobre os
embargos de declaração opostos no prazo de cinco dias - ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/
SP), CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP)
Processo 1002618-37.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joaquim dos Santos
Ramos - Daiane Regina da Vanço e outro - Vistos. Encontra-se bloqueado o valor de R$ 1.226,68 em contas de titularidade da
coexecutada Daiane, fl.161/162. Recebo as fls.166/167 e 168/169 como parte integrante do avençado de fls.154/155 e homologo
o acordo a que chegou a coexecutada Daiane Regina da Vanço e o exequente e JULGO EXTINTA a presente execução que
Joaquim dos Santos Ramos move em face a Daiane Regina da Vanço, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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