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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 4191

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 4191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

4191

HOMOLOGO desde já, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após, não havendo pagamento espontâneo da pena de
multa no prazo de 10 (dez) dias, expeça-se certidão de sentença (modelo nº 505791 Certidão Multa Penal) e abra-se vista ao
Ministério Público para extração do documento (Ato Ordinatório modelo nº 505790). Independentemente de comunicação do
órgão ministerial ou do Juízo das Execuções Criminais quanto ao ajuizamento da ação de execução da multa penal, lance-se
nestes autos a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”; se acaso recebida a informação do juízo da
execução quanto ao processamento do pedido, insira-se no histórico de partes destes autos o evento 17 Início da Execução da
Pena de Multa, indicando no campo “complemento” o número do processo de execução. Comunicada, pelo Juízo das Execuções
Criminais, a extinção das penas aplicadas, será alterada, neste Juízo de Conhecimento, a situação do processo no sistema,
lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. 4 Certidão de honorários: Após manifestação das defesas
sobre os cálculos das penas de multa, expeçam-se certidões de honorários aos advogados nomeados pelo Convênio Defensoria
Pública/OAB (se o caso). 5 Providências finais: Oportunamente, verifique a serventia se todos os documentos foram expedidos
e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotandose. - ADV: SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP)
Processo 1500563-34.2020.8.26.0481 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Abuso de Incapazes - JEFFERSON LUIZ DA
SILVA BARBOSA - 1- Ocorrido o trânsito em julgado, determino as seguintes providências: 1.1 Atualize-se o histórico de partes;
1.2 Expeça-se ofício comunicando o trânsito em julgado da sentença penal absolutória ao IIRGD (modelo 1188). 2 Certidão
de honorários: Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB, se o caso. 3
Providências finais: Oportunamente, verifique a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as comunicações
realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotando-se. - ADV: ERIKA LUANA
MARTINS BARBOSA PORFIRIO (OAB 338606/SP), ELLEN PAULA MARTINS BARBOSA (OAB 374760/SP), ERIKA LUANA
MARTINS BARBOSA PORFIRIO (OAB 10064/RO)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2022
Processo 0000794-04.2021.8.26.0481 (processo principal 1001270-30.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.R.C.F.C. - Vistos. Oficie-se novamente ao empregador do executado para que
apresente os holerites do ano de 2020. Int. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 0000803-98.2000.8.26.0481 (481.01.2000.000803) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Cesp Companhia Energetica de Sao Paulo - Espolio de Julia de Jesus Goncalves Representada Por Mariusa de
Jesus Guimaro Abegão - Mariusa de Jesus Guimaro Abegão e outro - Vistos. Fls. 2090: O mapa de fls. 36 se refere às fls. 21/22
dos autos físicos, o que pode ser constatado pela consulta manual dos autos físicos. A folha 226 (autos físicos) se encontra à
fl. 339 (autos digitais). As folhas 989/998 estão ausentes por erro de numeração. Já as folhas 516 e 580/581 não se encontram
encartadas aos autos físicos. Assim, concedo às partes o prazo de quinze dias para apresentarem, caso possuam, cópias das
referidas folhas. Providencie a serventia a digitalização da folha 414 (autos físicos). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CURY
(OAB 122855/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP), CASSIO AZEVEDO DE CARVALHO FERREIRA (OAB
151512/SP), JOSE CARLOS PESUTO (OAB 79301/SP), HELIO MARTINEZ JUNIOR (OAB 92407/SP), JOÃO BOSCO TOSTA
(OAB 13325/MS), MAURICIO MOREIRA BALTHAZAR (OAB 435325/SP)
Processo 0001124-64.2022.8.26.0481 (processo principal 1002237-70.2021.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Lucineia Ramalho de Morais - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada,
deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição: 38036 - Manifestação sobre a Impugnação”. - ADV: ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0001641-41.2000.8.26.0481 (481.01.2000.001641) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - B.A. - L.F.A.H. - - R.B.C. - Vistos. Fls. 2747/2748: Considerando que as cópias digitalizadas de fls.
01 até 645 pertencem a outro processo, proceda a serventia às providências necessárias para sua regularização. Int. - ADV:
MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), RAFAELA CRISTINA RIBEIRO (OAB 379716/SP), PAULA RENATA SEVERINO
AZEVEDO (OAB 264334/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP)
Processo 0003389-10.2020.8.26.0481 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - C.M.S. - Intime-se o advogado
(se constituído ou nomeando-se e posteriormente intimando-se advogado dativo, caso o sentenciado informe o desejo de ser
assistido pela Defensoria Pública) através da imprensa oficial para manifestação sobre a justificativa apresentada, no prazo de
5 (cinco) dias. Fica consignado que a intimação do defensor dativo se dará por meio eletrônico em razão do Comunicado CG nº
249/2020, o qual determina em seu item 2, b, que a expedição de mandados se dará apenas em casos imprescindíveis enquanto
perdurar as medidas de restrição decorrentes da pandemia. - ADV: FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
Processo 0003469-72.2000.8.26.0481 (481.01.2000.003469) - Execução Fiscal - Cofins - Raul Martinez Segobia e outro José Ricardo Ferreiraleiloeiro - Banco do Brasil S.A - Claudionor Luiz de Andrade - Vistos. Trata-se de Execução FiscalCofins
movida por União Federal - PRFN em face de Raul Martinez Segobia e outro. Foi noticiado o cumprimento da obrigação. É o
relatório. Fundamento e Decido. Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo
925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há
interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado. LEVANTEM-SE
eventuais penhoras levadas à efeito nos autos, com a respectiva expedição de mandado de cancelamento da penhora, se bem
imóvel (art. 281, das NSCGJ). DESBLOQUEIE-SE eventuais valores ou veículos bloqueados nestes autos, através dos sistema
Bacenjud/Sisbajud e Renajud. Caso não tenha havido resistência à pretensão executiva, tampouco realizados atos executórios
nos autos, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC)
Se existirem custas e despesas processuais pendentes (taxa judiciária e despesas para citação e intimação do devedor ou para
pesquisas via sistemas Sisbajud/Bacenjud, Renajud, Infojud, que não foram adiantadas pela Fazenda Pública), INTIME-SE a
parte vencida (executado) para pagamento (Parecer 17/2019-J e Provimento CG 13/19), expedindo-se a certidão de dívida
ativa caso não haja o pagamento no prazo devido. Note-se que as custas devem ser recolhidas na guia DARE correspondente
e as despesas, recolhidas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (guia FEDT). Caso tenha havido
pagamento realizado de forma administrativa e que tenha incluído as custas e as despesas processuais não adiantadas, deverá
a Fazenda Pública repassar tais valores por meio das guias próprias (DARE ou FEDT) ao Estado de São Paulo e ao Tribunal
de Justiça (art. 1097, § 2º, das NSCGJ). Em seguida, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: FABIO BORINI MONTEIRO
(OAB 310681/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LEANDRO ALBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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