TJSP 24/06/2022 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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Processo 1007691-67.2017.8.26.0482 - Monitória - Compra e Venda - Prudenseg Comercio de Componentes Eletro
Eletronicos Ltda Me - Cumpra-se o despacho de fls. 283. Int. - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP)
Processo 1007750-16.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fernando L. Nobre da Silva Madeiras
Epp - “Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for
pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. Para a realização de eventual diligência nos
sistemas de auxílio à Justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de
acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias.” - ADV: RODRIGO PESENTE
(OAB 159947/SP)
Processo 1008308-51.2022.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Eliel Nogueira dos Anjos Telefônica Brasil S.A. - Como a demandada acenou com a impossibilidade de exibir os documentos pretendidos, especifique a
parte autora que fato concreto pretende seja admitido como verdadeiro (art. 400 do CPC), caso ao final o pedido seja julgado
procedente. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1008410-10.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Orelio Pneus Ltda - 1. Defiro
o pedido de fls. 163/164. Determino a penhora e avaliação do veículos indicados pela parte credora a fls. 163, ressalvando
que é de responsabilidade da parte a indicação, caso a constrição venha a afetar direitos de terceiros, evitando-se excesso de
penhora. 2. Pelo mesmo mandado deverá a parte executada ser intimada da constrição. 3. Cópia desta decisão, que deverá ser
instruída com cópia de fls. 92/102 e 103, servirá como mandado, competindo à parte exequente o recolhimento do numerário
para as diligências do oficial de justiça. 4. Sem prejuízo, declaro convertido em penhora o valor bloqueado que foi transferido à
ordem e disposição deste juízo. 5. Intimem-se a parte executada, por carta, acerca da constrição, com as advertências legais,
para caso queira, interponha impugnação no prazo de quinze dias, competindo à parte exequente o recolhimento da taxa postal.
Int. - ADV: LUCAS FERNANDO SILVA (OAB 375722/SP)
Processo 1008787-83.2018.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Rodojet Viagens e Turismo Ltda - Manifestese a parte autora sobre a impugnação de fls. 276/281, da i.curadora especial. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL
CARVALHO SÉ (OAB 405404/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP)
Processo 1009296-53.2014.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ADELINO
SOARES NUNES e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Diante da implantação do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico
MLE (Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJe 19/06/2019), deverá a parte executadaapresentar o “Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, no prazo de 15 dias, para a devolução do valor de R$ 334,34. - ADV:
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LUCAS PIRES
MACIEL (OAB 272143/SP), FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI (OAB 119384/SP)
Processo 1010495-32.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Defiro o pedido de fls. 199/201. Tente-se a citação da parte
executada, por mandado, observando-se os endereços indicados. Int. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/
SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1010764-71.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Tiago Carlos de Oliveira - 1.
Fls. 37/39: Em que pese os argumentos do(a) autor(a), a manifestação desacompanhada de prova de providência extrajudicial
para tentativa de solução do problema afirmado na petição inicial, não salva o processo da extinção, sem julgamento do mérito,
em virtude de carência de ação por falta de interesse de agir. 2. Sem qualquer propósito de qualificar a presente propositura,
cumpre ponderar, apenas a título de fundamentação, que o CNJ, por meio do ATO NORMATIVO nº 0000092-36.2022.2.00.0000,
em que foi relator o Min. Luiz Fux, recomendou aos tribunais a adoção de cautelas visando a coibir a judicialização predatória,
dentre as quais, no entender do juízo, se insere a rigorosa aferição do interesse processual. Oportuno registrar também que
o TJ-SP instituiu oNÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA NUMOPEDE,criado a partir do expediente CPA nº 2016/163905, que tem como objetivo monitorar demandas que, pelas suas
características, impactam de forma substancial na organização dos serviços judiciais, e tem alertado os magistrados para que
não se descuidem doconstante aprimoramento dos métodos de trabalho, na busca incessante pela efetividade e eficiência
na prestação jurisdicional. Cabível registrar aqui significativo trecho do recente relatório do NUMOPEDE: Para além da
racionalização dos trabalhos cartorários, com evidente ganho de produtividade e eficiência, as análises realizadas no âmbito do
NUMOPEDE também tendem a coibir a utilização predatória da jurisdição, por meio de fraudes contra o Poder Judiciário, como
parte de estratagema para a obtenção de propósitos espúrios que não a pacificação social pela solução da lide, sempre que tais
condutas configurarem reiteradas práticas, com reflexos não apenas no âmbito de uma ou outra unidade judicial. O NUMOPEDE
surge em meio à necessidade de o Poder Judiciário empregar seus escassos e finitos recursos no favorecimento do acesso
à justiça e na rápida solução das lides, sem que haja a cooptação da sua força de trabalho para satisfação de interesses que
não o da pacificação social. Recursos públicos devem ser destinados a entregar às partes envolvidas a jurisdictio, permitindo
que o Poder Judiciário cumpra sua função constitucional, sem desvirtuamentos. 3. Não obstante, tendo em vista o princípio da
instrumentalidade do processo e a postura judicial no sentido de que todo empenho tem que ser empregado para aproveitamento
dos atos praticados e julgamento do mérito da causa, decreto a suspensão do processo, e concedo à parte autora o prazo de 30
(trinta) dias para tentativa de solução extrajudicial de sua queixa, cumprindo destacar especialmente que nos termos do art. 133
da CF o advogado é indispensável à administração da justiça, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente
colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar
que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do CPC. 4. Depois de fluído tal prazo, começara a correr o prazo de 15
dias previsto no art. 321 do CPC, para a parte autora atender integralmente a decisão de fls. 32/34, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Int. - ADV: LUCAS VICENSOTTO DA SILVA (OAB 437957/SP), MILZA REGINA FEDATTO PINHEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 310786/SP)
Processo 1010939-65.2022.8.26.0482 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sueli Aparecida Utrabo Telefônica Brasil S.A. - Como a demandada acenou com a impossibilidade de exibir os documentos pretendidos, especifique a
parte autora que fato concreto pretende seja admitido como verdadeiro (art. 400 do CPC), caso ao final o pedido seja julgado
procedente. Prazo: 10 dias. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1011352-78.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Reny Camargo Defiro o pedido de fls. 77/78, do INSS, e determino ao autor que regularize a propositura mediante atendimento do disposto no
art.129-Ada Lei nº8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022. Prazo: 15 dias (art. 321 do CPC). Int. - ADV: JOÃO
FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 1012534-36.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
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