TJSP 24/06/2022 - Pág. 4225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
4225
Ltda - Ante os termos da certidão de fls. 77, promova serventia a transferência dos valores bloqueados , pelo sistema sisbajud,
à ordem e disposição deste juízo. Int. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS BERG (OAB 399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB
286058/SP)
Processo 1012719-45.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Robson Paes Rafael
- - Natália Paes Rafael - Maria Dolores Sanches Vilela e outros - 1. Apelação de fls. 295/300 (da parte ré). 2. Intime-se a parte
recorrida para contrarrazões. Int. - ADV: HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP), ANTONIO CHAGAS CASATI (OAB
75907/SP), CARLA REGINA SYLLA (OAB 158636/SP)
Processo 1012743-68.2022.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Supermercado Nagai de Presidente Prudente Ltda. - Antes de
deliberar sobre o recebimento da ação, deverá a parte autora promover o recolhimento das custas iniciais e demais despesas
processuais. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int.. - ADV: EDWIGES LOPES
SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 1012752-30.2022.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria Kurunczi Domingos
- - Jorgina Kurunczi - Vistos. Este juízo é absolutamente incompetente para conhecer e julgar o presente pedido de alvará,
porque a postulação envolve levantamento de resíduos de benefício previdenciário em nome de Erizontina Lopes Santos,
mãe das autoras, que faleceu em 12.04.2022, o que se resolve à luz do Direito Sucessório. Assim, remetam-se os autos ao
cartório distribuidor para redistribuição a uma das Varas de Família e Sucessões desta comarca. Int. - ADV: FLAVIA KURUNCZI
DOMINGOS (OAB 344981/SP)
Processo 1012761-89.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1. Proceda-se a citação, por carta, para pagamento no prazo de 3 (três)
dias (contados da data da citação; art. 829 do CPC), podendo apresentar defesa, por meio de embargos, no prazo de quinze
15 (quinze) dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento da carta aos autos (art. 915, do CPC). 2. Honorários de
10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no
prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 3. Se o débito não for pago no prazo legal, aguarde-se por 5
(cinco) dias manifestação da parte exequente. Se nada for requerido, expeça-se mandado para que o oficial de justiça proceda
a imediata penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem como à avaliação, lavrando o respectivo
auto e procedendo as intimações pertinentes, observados os termos do § 2º do art. 829 do CPC. 4. Se o oficial de justiça não
encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo na forma do §
1º do art. 830 do CPC. 5. Outras medidas tendentes à garantia da execução não dependem de deliberação judicial, devendo
a serventia observar o princípio do impulso oficial do processo (art. 2º do CPC). 6. Havendo pagamento, frustrada a citação
ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, que exija providência da parte interessada, a serventia
providenciará intimação para manifestação em 10 (dez) dias. Int. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/
SP)
Processo 1012770-51.2022.8.26.0482 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - 1. Presentes os requisitos legais, e comprovada a mora, defiro liminarmente a busca
e apreensão do bem descrito na petição inicial, que será depositado com o representante legal da parte autora. 2. Depois
de cumprida a medida, e pelo mesmo mandado, proceda-se a citação, para pagamento da integralidade da dívida, no prazo
de cinco (5) dias contados do cumprimento da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº
10.931/04), bem como apresentação de defesa, no prazo de quinze (15) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade dos fatos alegados pela parte autora. 3. Verba honorária de 10% sobre o crédito atualizado, para a
hipótese de opção pela purgação da mora, que deverá abranger as custas e despesas do processo. 4. Após o recolhimento
da taxa devida, promova a serventia a restrição administrativa do veículo pelo sistema Renajud. 5. Cópia da presente decisão
servirá como mandado. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012818-78.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gmad Casa do Mdf Suprimentos para
Móveis Ltda - “Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for
pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito. Para a realização de eventual diligência nos
sistemas de auxílio à Justiça, deverá comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de
acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias.” - ADV: MARCELLA NICASTRO DI
FIORE SOLLER (OAB 367085/SP), NATALIA FÁVERO RODRIGUES (OAB 459038/SP)
Processo 1013181-41.2015.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MOREIRA, registrado civilmente como Célio José Machado - P.R.I. - ADV: ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 105859/
SP)
Processo 1014664-96.2021.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Culturaapec - 1. Requisito às empresas de telefonia e concessionárias de água e energia, a fornecer o endereço do requerido Richard
(fl. 1), constante em seus cadastros. 2. Cópia da presente decisão servirá como ofício, competindo à parte interessada a
impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia de peça do processo que contenha a qualificação completa
da parte pesquisada), encaminhamento e diligências para atendimento. 3. A resposta deverá ser enviada diretamente à 3ª Vara
Cível de Presidente Prudente, preferencialmente pelo e-mail [email protected], ou, por carta, para a UPJ-CÍVEL
de Pres. Prudente Av. Cel. José Soares Marcondes, 2.201, Vila São Jorge CEP 19.013-050 Presidente Prudente SP Edifício do
Fórum. 4. Depois, aguarde-se resposta ou provocação por 60 dias. Int. - ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/
SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)
Processo 1015216-03.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele Tavares de
Oliveira Brito - João Carlos - 1. Designo audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência para o 26 de julho de
2022, às 13:30h. 2. Na audiência: a) Será tentada a conciliação, devendo as partes e seus patronos estarem habilitados a tanto;
b) Serão ouvidas as testemunhas arroladas a fls. 145 (pela autora) e fls. 169 (pelo réu); c) Serão praticados os demais atos
pertinentes à fase processual. 3. Compete aos respectivos patronos informar seus endereços eletrônicos (e-mail) e telefones,
bem como das respectivas partes e das testemunhas que arrolaram, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Cabe aos advogados
informar ou intimar as respectivas testemunhas que arrolaram do dia e hora da audiência, observadas as regras do art. 455
e parágrafos do CPC. 5. Compete ainda aos advogados as providências que forem necessárias para que as respectivas
testemunhas estejam habilitadas a participar da audiência, fornecendo-lhes os meios tecnológicos necessários para acesso à
plataforma digital pela qual será realizada (Teams), por meio da internet, se as testemunhas não estiverem habilitadas a tanto.
6. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será oportunamente enviado aos endereços eletrônicos
de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na plataforma de videoconferência em que o ato será realizado,
para participação na audiência 7. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual
pelo link que será informado, com vídeo e áudio habilitados. 8. Como primeiro ato da audiência os participantes deverão exibir
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