TJSP 24/06/2022 - Pág. 4325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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qualquer pagamento levado a efeito por parte da INCORPORADORA LEONARDI LTDA sem observância da presente decisão
não terá nenhum efeito perante o terceiro DIPLOMATA. Como sabido, quem paga mal paga duas vezes. Int. - ADV: MARCELIO
DE PAULO MELCHOR (OAB 253361/SP), RAFAEL DE CASTRO GUEDES (OAB 279382/SP), THANIA CHAGAS DOS REIS
(OAB 448831/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP), MICHAEL
APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP)
Processo 0001857-63.2018.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Johnata Almeida da Cunha - Aguardese em fila própria eventual comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, com esta comunicação proceda-se
a anotação no histórico de partes inserindo o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o
número do processo de execução e lançando a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação, retornando
o processo ao arquivo. A extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo do processo da Execução da Multa. Não havendo
comunicação do ajuizamento da ação para execução da multa penal, e decorrido o lapso prescricional, desde já declaro extinta
a pena de multa, fazendo oportunamente as anotações necessárias e retornando os autos ao arquivo Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: ANDREIA LUISA STAQUECINI (OAB 130225/SP)
Processo 0003599-02.2013.8.26.0483 (048.32.0130.003599) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Responsabilidade
Civil - Ângelo Cesar Malacrida - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos que deverão permanecer intactos em Cartório
até o julgamento final do recurso. Feitas as anotações necessárias, aguarde-se pelo julgamento dos agravos de despacho
denegatório de recurso extraordinário e especial. Int. - ADV: ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO (OAB 198414/SP), ROSELI OLIVA
(OAB 83811/SP)
Processo 0003696-22.2001.8.26.0483 (483.01.2001.003696) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - José
Luis Fonseca da Rocha e outro - Banco Nossa Caixa S.A. e outros - CYGMA GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
- Em cumprimento à decisão de fls. 1217/vº expeça-se novo Mandado de Avaliação, semelhante ao de fls. 1218, acrescentando
à descrição do imóvel matriculado sob o nº 5872, as informações de localização prestadas pelo Oficial de Registro de Imóveis
lançadas a fls. 1231. O mandado deverá ser instruído com cópia do Termo de Penhora do referido imóvel, bem como das
informações e certidão imobiliária de fls. 1232/1233. Com o laudo, intimem-se as partes para manifestação. Int. - ADV: VALTER
DIAS PRADO (OAB 236505/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ LUIZ FONSECA DA ROCHA
(OAB 177258/SP)
Processo 0005740-28.2012.8.26.0483 (483.01.2012.005740) - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa
Mortis - Izaura Silva Antonio - Ciência às partes do resultado do julgamento de Improcedência dos Embargos (fls. 107/123).
Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
RENATO HENNEL (OAB 36245/SP)
Processo 0005756-11.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brumel Distribuidora de Pneus Ltda
- Vistos. Comprove a exequente o recolhimento das diligências necessárias. Feito isso, expeça-se mandado de intimação, nos
termos do requerido a fls. 251. Int. - ADV: ROSELAINE DA SILVA STOCK (OAB 66980/RS)
Processo 0005943-34.2005.8.26.0483 (483.01.2005.005943) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Vistos. Trata-se de ação de execução de fiscal ajuizada pela Fazenda Pública
do Município de Presidente Venceslau, contra Ednei Alves Queiroz. A exequente noticiou a quitação do débito e requereu a
extinção da execução. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para efetuar e comprovar o pagamento das custas processuais
em aberto, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado
e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO (OAB 198414/SP),
CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP)
Processo 0009884-21.2007.8.26.0483 (processo principal 0000009-23.1990.8.26.0483) (483.01.1990.000009/1)
- Cumprimento de sentença - Fazenda Publica do Municipio de Presidente Venceslau - Renato Aparecido Caldas - Vistos.
Determino a conversão dos autos físicos em digitais, e sua remessa à Justiça Federal de Presidente Prudente, juntamente com
os autos físicos. Int. - ADV: RENATO APARECIDO CALDAS (OAB 110472/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA
(OAB 288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1000568-39.2022.8.26.0483 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.C.S.A.M. - J.M.S. - Fica o(a) Dr(a). YARA
OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA cientificada de sua nomeação como Curador(a) Especial da requerida, podendo requerer
o que de direito. - ADV: ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP), YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB
375173/SP), RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO (OAB 318137/SP), PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/
SP)
Processo 1001922-02.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcelino Pereira dos Santos
- Vistos. Na medida em que a parte autora manifestou seu desinteresse, deixo de designar audiência de conciliação. CITESE a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se
verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC, ADVERTINDO-SE que na
contestação deverão ser indicadas as provas que efetivamente pretenda produzir, bem como interesse em designação de
audiência de conciliação. Havendo pedido reconvencional, nos termos do artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, parágrafo único, a parte deverá proceder à sua distribuição de forma autônoma, por dependência, recebendo
número de registro próprio, para posterior entranhamento nos autos, recolhendo-se as custas necessárias. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação com especificação de
provas (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais). Intime-se. - ADV: ALCEU PAULO DA SILVA JUNIOR (OAB 153069/SP)
Processo 1001922-02.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcelino Pereira dos Santos
- para citação do requerido, comprove o requerente o recolhimento de uma despesa postal. - ADV: ALCEU PAULO DA SILVA
JUNIOR (OAB 153069/SP)
Processo 1003930-83.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - David Aparecido Bezerra da Silva
- Allaence Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Conheço os embargos, pois tempestivos. Não há qualquer omissão ou
contradição na sentença, sendo certo que a pretensão da embargante foi amplamente analisada. Logo, em realidade, trata-se
de descontentamento que deve ser impugnado pelas vias próprias, e não por meio de Embargos de Declaração. Assim, NEGO
PROVIMENTO ao Embargos de Declaração por serem infringentes, e mantenho a sentença tal como lançada. Int. - ADV:
CAMILA DA SILVA LIMA (OAB 413735/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP)
Processo 1500096-15.2021.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RUAN GUILHERME
BATISTA BASILIO - Intime-se a defesa para que se manifeste sobre o cálculo da pena de multa, no prazo de cinco dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º