TJSP 24/06/2022 - Pág. 4328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
4328
da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. Providencie o
exequente o recolhimento das despesas postais. Feito isso, encaminhe-se carta à executada. 3 . Para a apreciação do pedido
de pesquisas a parte exequente deverá comprovar o recolhimento, por pesquisa, da taxa de R$ 16,00, em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal FEDT, Código 434-1. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP),
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1001036-03.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laercio Leardini Junior
- BANCO CETELEM S.A - Destarte, alegada a falsidade da assinatura lançada no instrumento contratual, restou cessada a
fé deste, recaindo sobre a parte ré o ônus da demonstração de sua autenticidade. Em razão dessa distribuição excepcional
do múnus probatório, concedo novo prazo de cinco dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de preclusão. Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão. Intimemse. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP)
Processo 1001326-18.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno
Henrique Bernardes do Nascimento - Aguarde-se pelo julgamento do agravo. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB
251353/SP)
Processo 1001794-50.2020.8.26.0483 - Monitória - Cheque - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa
do endereço do requerido através do Sisbajud. Antes, porém, comprove o requerente o recolhimento da taxa prevista no
Comunicado CSM nº 170/2011, no valor de R$ 16,00. Int. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1001933-31.2022.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015135-15.2021.8.26.0482 - 3ª Vara Cível)
- Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo
deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), MARCELO FARINA DE
MEDEIROS (OAB 276435/SP)
Processo 1001936-83.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Carla Laura Aparecida Van Der Laan - A petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.
Ao Distribuidor para redistribuição. Int. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP), JULIO CÉSAR
COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1002009-89.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - 1 . Defiro ao executado o benefício da justiça gratuita. Anote-se no SAJ. 2 . Homologo
o acordo para que produza os seus efeitos legais. Declaro suspenso o processo pelo prazo previsto para cumprimento do
acordo, nos termos do disposto no art. 922, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar sobre a
quitação da dívida, constando que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita com a quitação da dívida e a
extinção da execução. Int. - ADV: GUILHERME GUARDA RODRIGUES TAIAR (OAB 401267/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ
FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1002224-02.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - Manoel Garcia Albarran - Francisca Alves Garcia - Luiz Angelo Franco Pessoa e outros - Fls. 264/265: Defiro a intimação de Murilo Soriano Artilha Ferreira
e Priscilla Zampar Ferreira, no endereço informado às fls. 92, para que oportunamente comprovem em juízo, sob pena de não
se considerar quitada a dívida, o depósito da quantia de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), conforme item “b”
do acordo, devendo tal quantia ser depositada no dia 25/02/2023, na agência do Banco do Brasil desta cidade, agência 0320-4,
conta corrente n. 110229-X, correntista ROBERLEI CÂNDIDO DE ARAÚJO, CPF/MF sob n. 274.221.888-20, para cumprimento
do item B, do acordo, a seguir descrito: “b) R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) será pago no dia 25/02/2023,
devendo ser destacado da última parcela da venda da Fazenda Tarumã. Referido valor será pago diretamente pelo senhor Murilo
Soriano Artilha Ferreira e sua esposa Priscila Zampar Ferreira, com a autorização expressados executados firmado neste ato,
mediante depósito em conta bancária a ser informada pelo exequente nestes autos, no prazo de 10 dias”. Após a comprovação
do recolhimento da diligência, expeça-se mandado. Servirá de MANDADO este despacho. Int. - ADV: TACITO ALEXANDRE DE
CARVALHO E SILVA (OAB 254422/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO
DASSIE (OAB 276403/SP)
Processo 1003688-27.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jones Souza da Silva - Banco
BMG S/A - 1 . Homologo o acordo de fls. 271/275 para que produza seus efeitos legais. Concordes, certifique-se o trânsito em
julgado. 2 . Fls. 282/283: Ciência ao autor. 3 . Em razão da quitação da dívida, arquivem-se os autos com baixa no SAJ. 4 .
Considerando o fato de que o acordo ocorreu após a sentença, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC, intime-se o requerido
para comprovar o pagamento das custas iniciais decorrentes da sucumbência, por se tratar a parte autora beneficiária da justiça
gratuita , sob pena de inscrição da dívida. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MAYCON LIDUENHA
CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1004051-14.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Muriele Pacito da
Silva Sena - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, e considerando a procedência parcial da ação, providencie a
serventia o lançamento da movimentação específica (60698). Após, aguarde-se por 30 dias para eventual consulta das partes
e início do cumprimento da sentença, a ser cadastrado como incidente processual apartado, comprovando-se nestes autos.
Decorrido o prazo sem pedido de cumprimento de sentença, o processo ficará suspenso, lançando a movimentação específica
(61614). Comprovado o requerimento do cumprimento de sentença, anote-se a extinção deste feito (61615). Int. - ADV: SILMAR
FRANCISCO SOLÉRA (OAB 191466/SP), CARLOS RENATO FERNANDES ESPINDOLA (OAB 265248/SP)
Processo 1011127-68.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisângela de
Jesus Teixeira Luchetta - Telefônica Brasil S.A. - Ciência às partes acerca do julgamento definitivo dos recursos e cumpra-se
o V. Acórdão. Em razão do afastamento do laudo pericial, intime-se a exequente para apresentar novo cálculo e requerer o
prosseguimento da execução. Int. - ADV: RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP)
Processo 1500311-88.2021.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - KLEBERSON JOSE MOREIRA
- 1.Cumpra-se o acórdão. Expeça-se mandado de prisão, com data de validade até 19/06/2025, com este, expeça-se guia de
recolhimento provisória com urgência para cumprimento da pena a que foi condenado e encaminhe-se ao Juízo da Execução
e presídio onde estiver recolhido. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado nos autos, nos
termos do Convênio DPE/OAB-SP. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicações referentes ao desfecho dos autos,
arquivando-os. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: FELIPE SCALON CARRINHO (OAB 423034/SP)
Processo 1501106-65.2019.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - JOEL JULIO DA
SILVA - O pedido de renúncia de fls. 181 não pode ser, ao menos por ora, acolhido, haja vista que não basta, para a concretização
da renúncia, mera petição nos autos. É necessário que o causídico observe o Código de Ética e Disciplina de sua classe, o
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como a Legislação Processual Vigente, conforme segue: Art. 12, Capítulo II,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º