TJSP 24/06/2022 - Pág. 4329 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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do Estatuto da OAB DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE: “O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos
sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte”. (grifei) Art. 13 - “A renúncia ao patrocínio implica omissão do motivo e a
continuidade da responsabilidade profissional do advogado ou escritório de advocacia, durante o prazo estabelecido em lei, não
exclui, todavia, a responsabilidade pelos danos causados dolosa ou culposamente aos clientes ou a terceiros. (grifei) Art. 45- DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (POR ANALOGIA): “O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando
que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a
representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo”. Diante do acima explanado, fica claro que o defensor
constituído que deseja renunciar deve notificar o seu cliente de sua renúncia para que este constitua novo patrono e, assim,
não fique indefeso nos autos, sendo certo, ainda, que, mesmo após esta notificação, o defensor deve, enquanto não constituído
novo advogado, continuar a patrocinar a defesa do réu pelo prazo de dez dias da notificação. Assim, resulta claro que a defesa
deve comprovar nos autos que notificou o réu acerca da renúncia, sendo certo que deverá o causídico-renunciante patrocinar
a defesa do réu pelo prazo de dez dias, sob pena de INCORRER EM MULTA DE 10 SALÁRIOS MÍNIMOS (CPP, art. 265), sem
prejuízo, ainda, da comunicação dos fatos à OAB para aplicação das sanções pertinentes. Feitas essas considerações, por ora,
nada a prover a respeito da ineficaz renúncia feita nos autos. Intime-se. - ADV: EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0523/2022
Processo 0000468-04.2022.8.26.0483 (processo principal 1002987-66.2021.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Marcos Sussumu Takaki - Antonio Justino da Silva e outros - Fica o exequente intimado a manifestar-se
sobre os termos da impugnação de fls. 74/75, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB
124043/SP), EDSON ROBERTO BARBOSA (OAB 194382/SP)
Processo 0000509-68.2022.8.26.0483 (processo principal 1002883-79.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - J.A.V. - L.F.J. - fica o executado intimado para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098,
§2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária CUSTAS FINAIS, no
valor de R$ 159,85, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, tudo conforme r. decisão disponibilizada na
Internet. Para gerar a guia de custas e orientações acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. (Guia DARE-SP Código 230-6).
ADVERTÊNCIA: 1 Os comprovantes de pagamento deverão ser juntados aos autos ou entregues no 1º Ofício Judicial de
Presidente Venceslau (Cartório) ou ainda enviados ao e-mail [email protected]. 2 O não pagamento das custas processuais
no prazo fixado implicará a inscrição da dívida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo que encaminhará a certidão para
Protesto e ajuizará nova Execução Fiscal para recebimento do valor. - ADV: JOSE ANTONIO VOLTARELLI (OAB 130969/SP),
PEREIRA DE CARVALHO E MONTEIRO GALVÃO ADVOGADOS (OAB 3274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0524/2022
Processo 0000425-14.2015.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helga Thurm
- - Ruth Gisela Mendes - Banco do Brasil SA - Manifeste-se o Executado sobre a petição da Autora juntada as fls. 255/264
requerendo seja reconhecido e depositado em conta judicial o valor atualizado de R$86.626,33, subtraído o valor depositado
atualizado de R$ 24.919,76, chegando-se o valor de R$ 61.706,57 mais R$ 8.662,63 a titulo de honorários de sucumbência,
prazo de 15 dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY GODOY CIABATTARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2022
Processo 0000418-56.2014.8.26.0483 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- W.T.C.O. - S. - Fls.237/241: Ciente. Uma vez que as tentativas de intimação do sentenciado restaram negativas (fls.216 e 241),
impossibilitando assim o cumprimento da pena a que fora condenado o réu, faço vista dos autos ao Ministério Público, para
manifestação. Prazo: 30 (trinta) dias. Ciência ao M.P. - ADV: ANNA CAROLINA STRECKERT BURATTI AZENHA DE ALMEIDA
(OAB 324535/SP)
Processo 0006132-80.2003.8.26.0483 (483.01.2003.006132) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Arilso Silva Sousa - Fls.771/773: Ciente. Uma vez processada e julgada a Revisão Criminal sob nº 0030828-47.2021.8.26.0000,
proposta pelo sentenciado Arilso Silva Souza, cujo deferimento fora parcial para redimensionar a pena outrora imposta ao réu,
reduzindo-a para 12 (doze) anos de reclusão, conforme o teor do V. Acórdão carreado para estes autos, às fls.771/773, tendo
sido este Juízo comunicado, ao tempo do julgamento telepresencial (fls.775/776), que informou o Juízo da Execução (Fls.777)
acerca do julgamento da revisão criminal acima mencionado. Complemente-se a comunicação de fls.777, informando ao Juízo
da Execução, acerca do trânsito em julgado (fls.783) da revisão criminal, para eventuais providências ulteriores. Façam-se as
anotações e comunicações necessárias acerca do julgamento da Revisão Criminal nº 0030828-47.2021.8.26.0000, retornandose os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Ciência ao M.P. Int. - ADV: PATRÍCIA GALINDO DE GODOY CAZAROTI (OAB
203432/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º