Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 811

  1. Página inicial  > 
« 811 »
TJSP 24/06/2022 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

811

- Ivonete Oliveira da Silva Lima - Primeiramente, a autora deverá amealhar cópia dos holerites alusivos ao período em que
pretende a repetição Anoto que a autora postula a incorporação do prêmio de incentivo na base de cálculo do décimo terceiro
salário, férias e adicionais de férias e tempo de serviço (fls. 6 - item 3), contudo colacionou somente os holerites referentes ao
prêmio de incentivo, conforme se observa de fls. 11/69. Concedo prazo de dez dias. Anote-se os dados cadastrais da autora
junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo). Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), RODRIGO ROBERTO STEGANHA
(OAB 293174/SP)
Processo 1005761-44.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daniela Guilherme dos
Santos Rusafa - Firme no argumento da autora sobre o réu cobrar valores declarados inexigíveis por sentença, cujo recurso
interposto foi recebido no efeito devolutivo (fls. 596 dos autos nº 1001295-07.2022), e considerando a possibilidade de dano
irreparável, antecipo os efeitos da tutela para determinar que o réu se abstenha de emitir notificação via cartório com a
finalidade de consolidar a propriedade em favor do credor fiduciário, até final julgamento. Em caso de descumprimento será
apreciado o pedido de fixação de multa. Designe-se audiência de conciliação, que será realizada na forma presencial, sendo
obrigatório o comparecimento das partes. O advogado da requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte
(art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com
condenação ao pagamento das custas. Deverá a requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intimese ao cumprimento. No mais, esclareço à autora que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada,
pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio
maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais
e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Anote-se os dados cadastrais da autora junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021,
Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int. - ADV: EDUARDO SORE
(OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1005766-66.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Óptica do Carmo Sp
Ltda - Primeiramente, retifique-se a classe processual, eis que a ação alude a execução de título extrajudicial, anotando-se.
Outrossim, cite-se a executada, Ana Júlia dos Anjos Almeida, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no valor
de R$323,09 (trezentos e vinte e três reais e nove centavos), mais acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que
segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor do débito.
Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para
a garantia da execução, intimando-se a executada de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação que será
oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles
que guarnecem o endereço da executada. Após a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução,
poderá a executada requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Anote-se os dados cadastrais da exequente junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021,
Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int. - ADV: LUIS HENRIQUE
FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1005788-27.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Zanzarini & Bueno Ltda Designe-se audiência de conciliação, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes.
O advogado da requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de
intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá a
requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais, esclareço à autora que a audiência
de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de
comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes”
(Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Sem prejuízo, a autora deverá
colacionar cópia atualizada de seu CNPJ. Concedo prazo de dez dias. Anote-se os dados cadastrais da autora junto ao sistema
SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Int. - ADV: RAYSSA FERNANDA DE MELO (OAB 76819/PR)
Processo 1005791-79.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Óptica do Carmo Sp
Ltda - Vistos, Cite-se a executada, Maria Helena Aparecida Ribeiro, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no
valor de R$2.290,24 (dois mil, duzentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), mais acréscimos legais, conforme cópia da
petição inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do
valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, intimando-se a executada de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação
que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO
daqueles que guarnecem o endereço da executada. Após a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da
execução, poderá a executada requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS
HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1005804-78.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Osvaldo Sitta - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 31/08/2022 às 13:30h, que será realizada na forma
presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu
constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo
com condenação ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Citem-se
e intimem-se. No mais, esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois
na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior
do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e
Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Int. - ADV: MARIA CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP)
Processo 1005821-17.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protelt - Segurança
Eletrônica e Equipamentos Ltda. - Vistos, Cite-se o executado, Roberto dos Santos Gomes, para que em 03 (três) dias efetue
o pagamento da dívida no valor de R$8.568,91 (oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), mais
acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar
o decurso do prazo para o depósito do valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se o executado de que poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo