TJSP 24/06/2022 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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- Ivonete Oliveira da Silva Lima - Primeiramente, a autora deverá amealhar cópia dos holerites alusivos ao período em que
pretende a repetição Anoto que a autora postula a incorporação do prêmio de incentivo na base de cálculo do décimo terceiro
salário, férias e adicionais de férias e tempo de serviço (fls. 6 - item 3), contudo colacionou somente os holerites referentes ao
prêmio de incentivo, conforme se observa de fls. 11/69. Concedo prazo de dez dias. Anote-se os dados cadastrais da autora
junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo). Int. - ADV: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), RODRIGO ROBERTO STEGANHA
(OAB 293174/SP)
Processo 1005761-44.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daniela Guilherme dos
Santos Rusafa - Firme no argumento da autora sobre o réu cobrar valores declarados inexigíveis por sentença, cujo recurso
interposto foi recebido no efeito devolutivo (fls. 596 dos autos nº 1001295-07.2022), e considerando a possibilidade de dano
irreparável, antecipo os efeitos da tutela para determinar que o réu se abstenha de emitir notificação via cartório com a
finalidade de consolidar a propriedade em favor do credor fiduciário, até final julgamento. Em caso de descumprimento será
apreciado o pedido de fixação de multa. Designe-se audiência de conciliação, que será realizada na forma presencial, sendo
obrigatório o comparecimento das partes. O advogado da requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte
(art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com
condenação ao pagamento das custas. Deverá a requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intimese ao cumprimento. No mais, esclareço à autora que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada,
pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio
maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais
e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Anote-se os dados cadastrais da autora junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021,
Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int. - ADV: EDUARDO SORE
(OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1005766-66.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Óptica do Carmo Sp
Ltda - Primeiramente, retifique-se a classe processual, eis que a ação alude a execução de título extrajudicial, anotando-se.
Outrossim, cite-se a executada, Ana Júlia dos Anjos Almeida, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no valor
de R$323,09 (trezentos e vinte e três reais e nove centavos), mais acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que
segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor do débito.
Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para
a garantia da execução, intimando-se a executada de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação que será
oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles
que guarnecem o endereço da executada. Após a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução,
poderá a executada requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Anote-se os dados cadastrais da exequente junto ao sistema SAJ (Comunicado nº 834/2021,
Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Int. - ADV: LUIS HENRIQUE
FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 1005788-27.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Zanzarini & Bueno Ltda Designe-se audiência de conciliação, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes.
O advogado da requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de
intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverá a
requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais, esclareço à autora que a audiência
de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de
comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes”
(Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Sem prejuízo, a autora deverá
colacionar cópia atualizada de seu CNPJ. Concedo prazo de dez dias. Anote-se os dados cadastrais da autora junto ao sistema
SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Int. - ADV: RAYSSA FERNANDA DE MELO (OAB 76819/PR)
Processo 1005791-79.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Óptica do Carmo Sp
Ltda - Vistos, Cite-se a executada, Maria Helena Aparecida Ribeiro, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no
valor de R$2.290,24 (dois mil, duzentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), mais acréscimos legais, conforme cópia da
petição inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do
valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, intimando-se a executada de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação
que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO
daqueles que guarnecem o endereço da executada. Após a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da
execução, poderá a executada requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS
HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP)
Processo 1005804-78.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Osvaldo Sitta - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 31/08/2022 às 13:30h, que será realizada na forma
presencial, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu
constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo
com condenação ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Citem-se
e intimem-se. No mais, esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois
na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior
do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e
Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Int. - ADV: MARIA CRISTINA MING ALARCON KNAPP (OAB 307374/SP)
Processo 1005821-17.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protelt - Segurança
Eletrônica e Equipamentos Ltda. - Vistos, Cite-se o executado, Roberto dos Santos Gomes, para que em 03 (três) dias efetue
o pagamento da dívida no valor de R$8.568,91 (oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos), mais
acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar
o decurso do prazo para o depósito do valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a
penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se o executado de que poderá
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