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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 812

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

812

oferecer embargos na audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não
havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem o endereço do executado. Após a penhora e
mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderá o executado requerer o parcelamento do restante
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GUILHERME
DE ALMEIDA ROEDEL (OAB 391290/SP)
Processo 1005838-53.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Solange Miranda
Madaleno - Primeiramente, a autora deverá amealhar documento hábil para o fim de comprovar o seu domicílio. Anoto que o
documento de fls. 29 alude a terceiro Concedo prazo de dez dias. Anote-se os dados cadastrais da exequente junto ao sistema
SAJ (Comunicado nº 834/2021, Processo nº 2019/197462 São Paulo Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Sem prejuízo, indefiro o pedido de gratuidade processual, uma vez que não é compreensível que uma pessoa que resida em
condomínio de luxo como no caso dos presentes autos, não consiga suportar as ínfimas e diminutas custas do processo em
sede de Juizado Especial Cível, as quais incidem apenas eventualmente em segundo grau de jurisdição. Int. - ADV: ELISVALDO
MENDES RAMOS (OAB 19438/O/MT)
Processo 1006229-42.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H A Uchoa Netto Lingerie Nome Fantasia “ella Brasil” - Vistos. Defiro a pesquisa de endereço em nome da executada pelo sistema Sisbajud. Int. - ADV:
RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP)
Processo 1006653-21.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Fernandes de Almeida
- Arthur Ricardo Moskoskis - - Luciana Lopes Moskoskis - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 31/08/2022
às 15:00h, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do exequente providenciará o comparecimento de
seu constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção
do processo com condenação ao pagamento das custas. Intimem-se os executados da audiência e da penhora realizada,
observando o endereço indicado à fl. 135. Na mesma diligencia, deverá o Oficial de Justiça constatar o estado de conservação
e funcionamento do veículo, avaliando-o. Int. - ADV: LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
364501/SP), FERNANDO DONIZETI DE OLIVEIRA (OAB 338160/SP), FABIANO QUICOLI DOS SANTOS (OAB 254889/SP)
Processo 1008946-27.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Antonio
Corazza Munhoz - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Recebo o recurso no efeito devolutivo, pois ausente o
requisito de dano irreparável contido no art. 43 da Lei 9.099/95. Cumpra-se corretamente a sentença de fls. 164/167, intimandose a ré, através de Oficial de Justiça, para a obrigação de fazer, no sentido de fornecer a energia elétrica no imóvel rural do
autor, com a instalação do equipamento necessário, dentro de 45 dias. Tal diligência deverá ser cumprida com urgência, através
do Plantão dos Oficiais. No mais, intime-se o recorrido a apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os
autos do processo ao Eg. Colégio Recursal deste Juizado, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV:
WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1009106-52.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - B F Ferreira Consultoria
Ltda - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 30/08/2022 às 14:15h, que será realizada na forma presencial, sendo
obrigatório o comparecimento das partes. O advogado da requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte (art.
617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação
ao pagamento das custas. Cite-se e intime-se a ré no endereço de fls. 83. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB
58131/PR)
Processo 1010427-93.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clayton de Souza
Franquini - - Adriano Alves dos Santos - Caroline Salerno - Vistos. Fls. 87/90: Vista aos exequentes. Int. - ADV: ADRIANO ALVES
DOS SANTOS (OAB 313011/SP), BRUNO FORTUNATO BRASIL DE CARVALHO (OAB 414672/SP), CLAYTON DE SOUZA
FRANQUINI (OAB 327502/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2022
Processo 0001115-08.2022.8.26.0286 (processo principal 1006136-79.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lila
Maria Francischinelli - Apple Computer Brasil Ltda - Converto a obrigação de fazer em perdas e danos, arbitrado o valor de R$
5.000,00, já depositado nos autos, como forma de compensar o prejuízo da autora. Elegeu-se o rito sumaríssimo, portanto a
autora abriu mão da prova técnica, única hábil a comprovar que os dados constantes do aparelho possam ser apagados de
forma remota pela ré. As instruções aventadas pela autora, constantes de manual, pressupõem o emprego da senha pessoal,
que a executada alega não possuir. De resto, o relógio e os aparelhos auriculares não armazenam dados, senão aqueles
alimentados pelo telefone móvel, e mais, o IMEI já foi bloqueado junto à ANATEL pela autora. Assim, dou por satisfeita a
obrigação, deferido o levantamento da multa pela exequente. Oportunamente, arquivem-se anotando. Intime-se. - ADV: FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP), GABRIELA DA SILVA CLAUDINO
(OAB 204320/RJ)
Processo 1005848-97.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fonseca & Reis
Pneus Comércio e Serviços Automotivos Eireli - Se é assim, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, julgo EXTINTO o
feito, sem análise do mérito, nos termos do 51, inc. III, da Lei 9099/95. Não há condenação em custas e honorários, nos termos
da lei 9099/1995. Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o
art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa
e eventualmente da condenação”, compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do
COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o
valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc); d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de
conciliação entre as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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