TJSP 27/06/2022 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
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nos autos de Execução Fiscal número 2014.4.03.6128">0007090-95.2014.4.03.6128, em trâmite perante a E. Primeira Vara Federal da Comarca
de Jundiaí, cujo número anteriormente era 6289/2003 e cuja parte credora é a Fazenda Nacional. Fica Massa Falida de Metal
Vibro Metalúrgica Ltda intimada, nas pessoas de seus procuradores. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como
Termo de Constrição e como OFÍCIO, para comunicação ao Exmo. Sr. Dr. José Tarcísio Januário, MM. Juiz da Primeira Vara
Federal de Jundiaí, endereço de correio eletrônico: [email protected]. Anote-se no rosto dos autos, certificandose, a retificação do Auto de Penhora no Rosto dos Autos de fls. 1276, de eventuais valores a serem pagos à Massa Falida de
Metal Vibro Metalúrgica Ltda, para constar o débito de R$ 145.097,32, conforme despacho de fls. 3817, extraído nos autos de
Execução Fiscal número 0000358-98,2014.4.03.6128, em trâmite perante a E. Primeira Vara Federal da Comarca de Jundiaí,
cujo número anteriormente era 6676/2003 e cuja parte credora é a Fazenda Nacional. Fica Massa Falida de Metal Vibro
Metalúrgica Ltda intimada, nas pessoas de seus procuradores. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Termo de
Constrição e como OFÍCIO, para comunicação ao Exmo. Sr. Dr. José Tarcísio Januário, MM. Juiz da Primeira Vara Federal de
Jundiaí, endereço de correio eletrônico: [email protected]. Anote-se no rosto dos autos, certificando-se, a
retificação do Auto de Penhora no Rosto dos Autos de fls. 1229, de eventuais valores a serem pagos à Massa Falida de Metal
Vibro Metalúrgica Ltda, para constar o débito de R$ 45.730,21, conforme despacho de fls. 3830, extraído nos autos de Execução
Fiscal número 0013344-84.2014.4.03.6128, em trâmite perante a Primeira Vara Federal da Comarca de Jundiaí, cujo número
anteriormente era 1416/1999 e cuja parte credora é a Fazenda Nacional. Fica Massa Falida de Metal Vibro Metalúrgica Ltda
intimada, nas pessoas de seus procuradores. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Termo de Constrição e como
OFÍCIO, para comunicação ao Exmo. Sr. Dr. José Tarcísio Januário, MM. Juiz da Primeira Vara Federal de Jundiaí, endereço de
correio eletrônico: [email protected]. Quanto ao Despacho de fls. 3839 e 3875v, extraído nos autos número
0009718-57.2014.4.03.6128, em trâmite perante a Primeira Vara Federal de Jundiaí, que outrora tramitou perante a Vara da
Fazenda Pública de Jundiaí sob o número 383/2002, solicito ao Exmo. Sr. Dr. José Tarcísio Januário, MM. Juiz da Primeira Vara
Federal de Jundiaí a cópia do auto de penhora e certidão da penhora original. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO ao Exmo. Sr. Dr. José Tarcísio Januário, MM. Juiz da Primeira Vara Federal de Jundiaí, endereço de correio
eletrônico: [email protected]. Quanto ao Despacho de fls. 3848, extraído nos autos número 001044431.2014.403.6128, em trâmite perante a Primeira Vara Federal de Jundiaí, que outrora tramitou perante a Vara da Fazenda
Pública de Jundiaí sob o número 383/1999, comunico que foi cumprido o ofício 214/2018. Servirá a presente Decisão, por cópia
digitada, como OFÍCIO ao Exmo. Sr. Dr. José Tarcísio Januário, MM. Juiz da Primeira Vara Federal de Jundiaí, endereço de
correio eletrônico: [email protected]. Anote-se no rosto dos autos, certificando-se, a retificação do Auto de Penhora
no Rosto dos Autos de fls. 2181, de eventuais valores a serem pagos à Massa Falida de Metal Vibro Metalúrgica Ltda, para
constar o débito de R$ 170.282,91, conforme ofício de fls. 3865, extraído nos autos de Execução Fiscal número 000709095.2014.4.03.6128, em trâmite perante a E. Primeira Vara Federal da Comarca de Jundiaí, cujo número anteriormente era
6289/2003 e cuja parte credora é a Fazenda Nacional. Fica Massa Falida de Metal Vibro Metalúrgica Ltda intimada, nas pessoas
de seus procuradores. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Termo de Constrição e como OFÍCIO, para
comunicação ao Exmo. Sr. Dr. José Tarcísio Januário, MM. Juiz da Primeira Vara Federal de Jundiaí, endereço de correio
eletrônico: [email protected]. Anote-se no rosto dos autos, certificando-se, a retificação do Auto de Penhora no
Rosto dos Autos de fls. 1276, de eventuais valores a serem pagos à Massa Falida de Metal Vibro Metalúrgica Ltda, para constar
o débito de R$ 145097,32, conforme despacho de fls. 3903v, e mensagens eletrônicas de fls. 3872 e 3902, extraído nos autos
de Execução Fiscal número 0000358-98.2014.4.03.6128, em trâmite perante a E. Primeira Vara Federal da Comarca de Jundiaí,
cujo número anteriormente era 6676/2003 e cuja parte credora é a Fazenda Nacional. Fica Massa Falida de Metal Vibro
Metalúrgica Ltda intimada, nas pessoas de seus procuradores. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Termo de
Constrição e como OFÍCIO, para comunicação ao Exmo. Sr. Dr. José Tarcísio Januário, MM. Juiz da Primeira Vara Federal de
Jundiaí, endereço de correio eletrônico: [email protected]. Anote-se no rosto dos autos, certificando-se, a
retificação do Auto de Penhora no Rosto dos Autos de fls. 1229, de eventuais valores a serem pagos à Massa Falida de Metal
Vibro Metalúrgica Ltda, para constar o débito de R$ 45.730,21, conforme despacho de fls. 3875v, extraído nos autos de Execução
Fiscal número 0013344-84.2014.4.03.6128, em trâmite perante a Primeira Vara Federal da Comarca de Jundiaí, cujo número
anteriormente era 1416/1999 e cuja parte credora é a Fazenda Nacional. Fica Massa Falida de Metal Vibro Metalúrgica Ltda
intimada, nas pessoas de seus procuradores. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Termo de Constrição e como
OFÍCIO, para comunicação ao Exmo. Sr. Dr. José Tarcísio Januário, MM. Juiz da Primeira Vara Federal de Jundiaí, endereço de
correio eletrônico: [email protected]. Anote-se no rosto dos autos, certificando-se, a penhora de eventuais valores
a serem pagos à Massa Falida de Metal Vibro Metalúrgica Ltda, até o limite do seu débito de R$ 66.440,47, descrito no Auto de
Penhora no Rosto dos Autos de fls. 3884, extraído nos autos de Execução Fiscal número 0012280-39.2014.4.03.6128, em
trâmite perante a E. Segunda Vara Federal da Comarca de Jundiaí, cuja parte credora é a Fazenda Nacional. Fica Massa Falida
de Metal Vibro Metalúrgica Ltda intimada, nas pessoas de seus procuradores. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada,
como Termo de Constrição e como OFÍCIO, para comunicação ao Exmo. Sr. Dr. Juiz da Segunda Vara Federal de Jundiaí,
endereço de correio eletrônico: [email protected]. Anote-se no rosto dos autos, certificando-se, a retificação do
Auto de Penhora no Rosto dos Autos de fls. 2885, de eventuais valores a serem pagos à Massa Falida de Metal Vibro Metalúrgica
Ltda, para constar o débito de R$ 105.096,82, conforme Auto de Retificação da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 3890 e 3893,
extraído nos autos de Execução Fiscal número 0008909-38.2012.4.03.6128, em trâmite perante a E. Segunda Vara Federal da
Comarca de Jundiaí, cuja parte credora é a Fazenda Nacional. Fica Massa Falida de Metal Vibro Metalúrgica Ltda intimada, nas
pessoas de seus procuradores. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Termo de Constrição e como OFÍCIO, para
comunicação ao Exmo. Sr. Dr. Juiz da Segunda Vara Federal de Jundiaí, endereço de correio eletrônico: jundia-se02-vara02@
trf3.jus.Br. Intime-se. - ADV: VALTENCIR PICCOLO SOMBINI (OAB 123416/SP), FERNANDA SARTORI (OAB 163435/SP)
Processo 0040357-90.2008.8.26.0309 (309.01.2008.040357) - Procedimento Comum Cível - Luiz Fernando Rezende
do Carmo - - Renata Silva Rezende do Carmo - Telecomunicações de São Paulo S/A - REPUBLICADO POR NÃO HAVER
CONSTADO O NOME DO ADVOGADO Helder Massaaki Kanamaru: Vistos. Manifeste-se sobre o detalhamento da ordem de
desbloqueio documentada às fls. 255/261. Int... - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), RAFAEL PIVI
COLLUCCI (OAB 263208/SP)
Processo 1000099-69.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Educacional
Jundiai S/s Ltda - - Wpf Comércio de Material Didático e Cursos Livres Eireli - Epp - Manifeste-se a parte autora sobre a
devolução da Carta Precatória (mandado cumprido negativo), juntada às fls. 194/201. - ADV: BRUNO SOARES DE ALVARENGA
(OAB 222420/SP), JOSE OVART BONASSI (OAB 49305/SP)
Processo 1000374-47.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Mandado expedido, entrar em contato com o oficial e fornecer os meios. ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
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