TJSP 27/06/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
1566
observar, quanto ao ônus, o disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC, cuja aplicação é pertinente ao caso. Determino às
partes que em cinco dias informem seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como o de seus advogados e testemunhas, a
fim de que a audiência acima designada possa ser realizada mediante uso da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou
smartphone, a critério do que venha a ser decidido pelo E.TJSP, considerando as sucessivas prorrogações do período de vigência
do Sistema Remoto de Trabalho no âmbito do TJSP como medida de controle da expansão de Covid-19. Todos os participantes
(partes, advogados, testemunhas, defensores públicos e membros do Ministério Público, quando o caso) receberão por e-mail
os convites para acessar a sala de teleaudiência e por esta razão os endereços eletrônicos dos participantes deverão ser
informados em cinco dias. As partes terão o prazo de cinco dias para indicar seu rol de testemunhas, observando-se o número
máximo de dez, limitado a três para cada cada fato a ser provado (art. 357, § 6º), salvo justificativa fundamentada, evitando-se
assim intimações desnecessárias, sem prejuízo de se determinar a limitação, considerando a complexidade da causa (art. 357,
§7º). As testemunhas deverão qualificadas conforme o disposto no artigo 450, do CPC (nome, profissão, estado civil, idade, nº
de CPF e RG, endereço completo da residência e do local de trabalho), devendo ainda ser fornecido seu endereço de e-mail,
sob pena de preclusão. Incumbe às partes comprovar a intimação de suas testemunhas com antecedência de pelo menos três
dias da data da audiência, juntando aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art.
455, §§ 1º e 2), importando a inércia na realização da intimação desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º), o
mesmo ocorrendo na hipótese de ausência da testemunha indicada para comparecimento independente de intimação (art. 455,
§2º). Cumpre à serventia proceder à intimação judicial das testemunhas arroladas, independentemente de nova ordem, em
se verificando as circunstâncias previstas no artigo 455, § 4º, incisos I, III, IV e V, cuja ocorrência será indicada pelas partes,
para o bom andamento dos trabalhos judiciais, como o impõe o dever de cooperação. Ficam indeferidos os depoimentos das
partes, nitidamente desnecessários em virtude de todas as manifestações já constantes dos autos. No dia e horário agendado,
os participantes, munidos de documento de identificação com foto, acessarão a teleaudiência por computador ou smartphone a
partir do e-mail recebido, devendo aguardar no “lobby” até que sejam autorizados a ingressar. As testemunhas domiciliadas fora
da Comarca de Limeira serão ouvidas na mesma teleaudiência ou em outra designada para tanto, dispensando-se a expedição
de carta precatória para este fim. Caso o TJSP determine o retorno ao trabalho presencial, a audiência será realizada no Fórum
Cível de Limeira, no mesmo dia e horário já designados, intimando-se previamente as partes. Decorrido sem manifestação
o prazo previsto no artigo 357, § 1º, do CPC, certifique-se. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: RONEI JOSÉ DOS
SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1012753-50.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.V.R. - L.M.R. - Vistos. Manifestese a parte executada, no prazo de 10 dias, acerca da petição de fls. 105/106. Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVA MARCHESINI
(OAB 204859/SP), JEFFERSON SIMÕES DA SILVA (OAB 327087/SP)
Processo 1012856-91.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ana Carla Bardini Oliveira - Alexandre Rodrigues e outros - Vistos. Primeiramente, a fim de regularizar o andamento do feito,
encaminhe-se os autos a Defensoria Pública para nomeação de curador especial a requerida A Popular Assessoria Negocial e
Imobiliária Eireli Epp citada por edital às fls. 271 e 285. Intime-se. - ADV: GIOVANNA COSTA ALVARENGA (OAB 452264/SP),
DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 1012937-40.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vistos. Fls. 324 - Manifeste-se o(a)(s) autor(es) acerca das informações cadastrais do(a)
(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) SERASAJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ROBERTO
MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1012956-12.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcela Petri Orivaldo Abel Garro - Vistos. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 32. Manifeste-se a
autora, em 15 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 27/30. Intime-se. - ADV: NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/
SP), ANA PAULA VIESI (OAB 119451/SP)
Processo 1013056-40.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Fls. 226/227 - Dê-se ciência as partes acerca do desbloqueio sobre o(s) veículo(s) de placas
DWG2928, por meio do sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1013239-35.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda. - Vistos. Ante a concordância da parte executada informada às fls. 108/109, expeça-se MLE em favor
do exequente dos valores de fls. 101/102, observando-se o formulário apresentado às fls. 110. Após, aguarde-se em arquivo
conforme determinado a fls. 91. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1013560-70.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 106/110 - Manifeste-se o(a)(s) autor(es) acerca das
informações cadastrais do(a)(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1013711-36.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - S.R.F. - N.C.A.R. e outro - Vistos. Nos
termos da manifestação do Dr. Promotor de Justiça, aguarde-se a devolução do mandado expedido às fls. 112. Intime-se. - ADV:
DANIELA RIGATTO DA FONSECA (OAB 193130/SP), JULIA REGINA MARCORIN (OAB 361108/SP)
Processo 1013752-03.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - G.N.V.B. - - B.N.V.B.
- M.M.C.A.E.L. - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual foi deferida tutela de urgência para compelir a operadora
demandada a fornecer, no prazo de cinco dias, o tratamento médico prescrito pela médica responsável pela autora, sob pena
de imposição de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Como houve o descumprimento, inclusive de forma reiterada, foi deferido
às fls. 375 o bloqueio de quantia correspondente a compra da bomba de insulina e às fls. 402 um bloqueio complementar para
custear um ano de tratamento. Nesse ponto a decisão merece reparo, devendo ser mantido somente o bloqueio referente a
bomba e a dois meses de tratamento, liberando-se os valores excedentes. Caso haja reiteração no descumprimento, a autora
poderá fazer novo pedido de bloqueio nos autos. A multa também merece adequação, pois fixada sem limites devendo ser fixada
em R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, mas limitada ao valor de R$ 30.000,00. Embora a ré argumente não haver previsão
legal para utilizar a penhora de ativos financeiros como medida coercitiva, muito menos como forma de custear o procedimento,
métodos atípicos de coerção têm sido admitidos com base no disposto do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que
permite ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. No mais, o pedido
de prestação de caução para realização do bloqueio bem como para o levantamento dos valores constritos deve ser indeferido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º