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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 - Página 1612

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TJSP 27/06/2022 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3534

1612

MACEDO NETO (OAB 193200/SP)
Processo 1503457-78.2020.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - MIQUEAS DA SILVA
SANTOS - Vistos. Fls. 564/568: Ciente da manifestação da Defensoria Pública, na qual informa a desistência do recurso em
relação ao réu Paulo César China Moreira. Certifique-se o decurso do prazo para interposição de recurso contra a decisão
de pronúncia para o Ministério Público e para o réu Paulo César. Considerando que o corréu Miquéas recorreu da decisão
de pronúncia e que ambos estão presos por este feito; desmembrem-se os autos para o réu Paulo César China Moreira.
Providencie cópias das mídias existentes nos autos, bem como dos apensos. Redistribua-se o processo desmembrado à Vara
do Júri local, com as cautelas de estilo. Analisando as razões apresentadas pela defesa do réu Miquéas, concluo que não deve
ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso, de forma que a mantenho. Após
o desmembramento, fica determinada a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as cautelas
de estilo. Anote-se na capa dos autos, que a prescrição se dará em 28/04/2042 para o réu Paulo César. Ciência ao Ministério
Público e à Defensoria Pública. Limeira, 23 de junho de 2022. - ADV: HIGOR CHAVES MARKS (OAB 400325/SP)
Processo 1503800-40.2021.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- THIAGO DA SILVA PEREIRA - - DIEGO RODRIGO BECKEDORFF - - CLAUDEMIR BORGES GOMES - Vistos. Recebo os
recursos interpostos pelos defensores constituídos em favor dos réus Thiago da Silva Pereira (fls. 687); Diego Rodrigo Beckedorff
(fls. 688) e Claudemir Borges Gomes (fls. 689). Estando os réus presos pelo processo, expeçam-se guias de recolhimento
provisórias. Estando em termos, fica determinada a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com
as cautelas de estilo. Anote-se que a prescrição se dará em 30/05/2038 para Diego e Claudemir e em 30/09/2043. Intimemse e ciência. Limeira, 22 de junho de 2022. - ADV: FELIPE RISSOTTI BALTHAZAR (OAB 446403/SP), BRENDA DE PAULA
LOMBARDI (OAB 420495/SP), FELIPE POMPEU (OAB 372880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0280/2022
Processo 1500411-13.2022.8.26.0320 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- V.E.F.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na representação e, pela prática de ato infracional
correlato ao delito tipificado no artigo 33, caput da Lei 11.343/06, aplico ao adolescente VITOR EDUARDO FERREIRA ALMEIDA,
qualificado nos autos, a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, nos termos dos artigos 112, inciso VI, e
122, inciso II, todos da Lei 8.069/90, expedindo-se o necessário. - ADV: CLODOMIRO BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/
SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0281/2022
Processo 1009531-40.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - H.H.R.P.
- V.D.R.P. - Autos com vista para manifestação acerca da contestação, no prazo legal. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB
297286/SP)

Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2022
Processo 1002554-37.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - Márcia Helena Voigt - Vistos. Chamo
o feito à ordem. Certifique a Serventia se foram recolhidas as custas iniciais. Em caso negativo, intime-se para o devido
recolhimento, sob pena de extinção. - ADV: MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP), VITOR HUGO BOCHINO
MANZANO (OAB 316593/SP)
Processo 1503986-34.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Difamação - A.M.P. - Vistos. Fls. 169/173:
intime-se o acusado para que constitua novo defensor ou informe se pretende a atuação da Defensoria Pública. Exclua-se o
cadastro da Defensora. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ALMEIDA MIRANDA COIMBRA (OAB 404697/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2022
Processo 0000037-71.2022.8.26.0320 (processo principal 1008976-57.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Diante da inexistência de bens
à penhora, e considerando o disposto no Enunciado 75 do Fonaje, julgo EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento
de Sentença, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Nada impede, no entanto, que a presente execução
seja retomada, mediante provocação da parte interessada, respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio do(a)
devedor(a), considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação. Com o trânsito em julgado, expeçase a certidão pretendida pela autora a fl. 25. Após, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ANA LUIZA
NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0000772-07.2022.8.26.0320 (processo principal 1011503-79.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Antônio da Silva - Fls. 36/37: Defiro, pela derradeira vez. Adite-se o mandado
de fls. 23/24, para seu integral cumprimento no endereço correto informado na petição de fls. 36/37, devendo ser instruído com
cópia da referida petição. Restando negativa a diligencia por motivo de inexistência de bens ou por não estar o réu estabelecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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