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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 - Página 1617

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TJSP 27/06/2022 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3534

1617

ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), CARLOS EDUARDO GAGLIARDI (OAB 262013/SP)
Processo 1006895-04.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Inovações JB Ltda ME (Grupo João
Bosco) - Fl.38: Ciente da regularização. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias a contar
da citação, a dívida de R$ 5.893,47, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento,
proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto,
com INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), prosseguindo-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive
bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução ou impugnação pelo(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231,
do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art.
53, § 1º, da referida Lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Na ausência do(a)(s) executado(a)(s), havendo bens penhoráveis de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e seu § 1º, do Código de
Processo Civil. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a constatação
de bens nos termos do artigo 836, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. No mesmo prazo para oferecimento de embargos ou
impugnação supra, o(a)(s) devedor(a)(s) poderá(ão), alternativamente, reconhecer o crédito do(a) exequente e, comprovando o
depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis)
vezes, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas
desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. ADV: WESLEY GOMES ALEXANDRINO (OAB 57033/GO), ADELYNO MENEZES BOSCO (OAB 32463/GO)
Processo 1007512-61.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Hugo Rios de Lima Santos
- TIM S A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a lide e o faço para declarar a rescisão contratual, cancelar
definitivamente a linha 19-98230-7103 em relação ao requerente, declarar inexigíveis as faturas apontadas nos autos emitidas
após março de 2022, com vencimento em abril e maio de 2022. Declaro extinto o processo com resolução da lide na forma
do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, anote-se a extinção. P.I.C. - ADV: ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1007544-37.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do
Val - Fabiana Cyntia Simões - Parte: Carolina Ferreira do Val. Nº da CDA: 1340251564 - ADV: FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB
181389/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1007670-19.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carlos Antonio Pereira - Regina Helena Matheus Pereira - Indefiro pedido de citação formulado pelos exequentes as fls. 27/29, visto que o procedimento
de execução não comporta essa forma de citação, notadamente quando se faz necessária confirmação do recebimento e da
leitura da mensagem. Além disso, anoto ser indispensável indicar o paradeiro da executada, visando a realização de penhora
de bens. Assim, diante da não localização da executada, julgo EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial,
com fundamento nos artigos 2º, 14, §1º, inc. I, e 18, § 2º c.c. art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, devendo os autores se valerem
da justiça comum para pretensão deduzida na exordial. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e
honorários. - ADV: VICTOR RICARDO VICENTE KRAMBECK (OAB 466314/SP)
Processo 1008018-37.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Lorena Assis de Oliveira
Bovi - - Henrique da Costa Bovi - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Fica o autor intimado para manifestar-se acerca da
Contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: HENRIQUE DA COSTA BOVI (OAB 372919/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1008287-76.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre
Sanches Batista - TIM S A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por ALEXANDRE SANCHES BATISTA
contra TIM S/A para condená-la no pagamento de indenização por morais causados ao autor, no valor de R$3.000,00 (três mil
reais), atualizado pela tabela prática do TJSP a partir desta data, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a
partir da citação e, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito. Sem condenação em verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: BÁRBARA
SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1008357-64.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do
Val - Fabiana Cyntia Simões - Parte: Carolina Ferreira do Val. Nº da CDA: 1340251586 - ADV: FABIANA CYNTIA SIMÕES (OAB
181389/SP), JULIANA PIMENTA FIORIN (OAB 194550/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1008693-97.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Eduardo de Souza
- Tendo em vista que a citação da executada ainda não se concretizou, recebo o pedido de fls. 22/25, como Emenda à Inicial,
para alteração do valor da causa para R$614,47, anotando-se. Adite-se o mandado de fl. 21, para que seja cumprido nos termos
da decisão de fls. 17/18, porém consignando-se que o valor correto do débito objeto de execução é R$614,47, conforme acima
mencionado, e não R$2.097,00, como constou anteriormente, ficando devolvido, se já citado, o prazo para o seu pagamento. ADV: JOSÉ EDUARDO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 452460/SP)
Processo 1008991-89.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Wagner José
da Silva - Recebo a petição de fl. 22 em aditamento a inicial, anotando-se. Dispenso a realização da audiência de tentativa de
conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de
consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: GEOVANI CORDEIRO COSTA
(OAB 447681/SP)
Processo 1009577-29.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Renovação de Matrícula - Inadimplência
- Maria das Dores Pereira Cardoso - Assupero Ensino Superior Ltda (Campus Unip Limeira Centro Escola Psic Aplicada e Eaj)
- Sem prejuízo da fluência do prazo para apresentação de defesa pela requerida, que já encontra-se em curso com sua vinda
espontânea aos autos, suprindo assim sua citação (art. 18, § 3º da Lei nº 9.099/95), dê-se ciência à autora acerca da petição
e documentos novos juntados pela ré às fls. 64/106, noticiando a impossibilidade de cumprimento da decisão liminar, da forma
pretendida; podendo a interessada manifestar-se a respeito em 15 dias. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP),
CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE (OAB 106695/SP)
Processo 1009696-87.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Arthur
Assumpção Ortenblad Filho - Anote-se o endereço correto do autor, que pertence a outra comarca, conforme documento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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