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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 - Página 2214

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TJSP 27/06/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3534

2214

(OAB 145976/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 406213/SP)
Processo 1019157-91.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.L.O. - H.H.S. - H.H.S. - Ficam as partes
intimadas para comparecerem às entrevistas com o Sr. Psicólogo desta Vara de Familia, a realizar-se na sala 123 deste Forum
Central, sito à Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159, Centro Cívico, Mogi das Cruzes-SP, no dia 01 de novembro de
2022, devendo a requerente (J.L.O.) comparecer, juntamente com a menor M.H.S., às 14h30. Já o genitor (H.H.S), deverá
comparecer, neste mesmo dia, às 15h. Considerando a idade da menor, solicita-se que seja indicado um acompanhante ou,
caso seja possível e em acordo com as partes, que o genitor venha no horário da requerente e fique com a menor, enquanto
esta conversa com o Psicólogo. Todos devem observar as indicações sanitárias vigentes em relação à covid no dia da entrevista.
Tudo nos termos da manifestação do sr. Psicólogo às fls 238/240. - ADV: JOEL MANCINI (OAB 105226/SP), ALEX SANTANA
DOS SANTOS (OAB 404690/SP), CHRISTIAN WALLAS RONQUI (OAB 415845/SP)
Processo 1020850-81.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.S. e outro - E.D.S.D. - Ciência ao(s)
patrono(s) atuante(s) pelo convênio OAB/DPE, da competente Certidão de Honorários emitida, estando a mesma disponível
no sítio eletrônico do eg. TJSP para impressão e encaminhamento. Outrossim, permanecerão os autos em Cartório pelo prazo
de 30 dias, findo o qual serão os mesmos remetidos ao Arquivo Geral. - ADV: JOANA PRADO DE CASTRO FERREIRA (OAB
404449/SP), TAMARA BATISTON FERREIRA (OAB 394573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2022
Processo 0001422-92.2004.8.26.0091 (361.02.2004.001422) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Poliglas Indústria de Plásticos Reforçados Ltda - - Thizuko Yoshizaki Marban - - Santiago Marban Concejo - Fls.
534: para a realização da pesquisa/bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, providencie a comprovação do recolhimento da taxa
prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ,
no prazo de cinco. No pedido deverá ainda constar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido e a planilha
atualizada dos cálculos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: EUCLYDES APARECIDO
MARTINS (OAB 212943/SP), RENAN RUIZ DA CUNHA MELO (OAB 363798/SP), DANILO ALVES (OAB 292184/SP), VICTOR
HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), AMAURI CORREA
DE SOUZA (OAB 240764/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP), EDELCIO BENEDITO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 164336/SP), IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0004409-23.2012.8.26.0091 (apensado ao processo 0002843-73.2011.8.26.0091) (361.02.2012.004409) Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jane Alves Lima - Maria Jose de Siqueira e outro - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de usucapião e julgo extinto o processo com Resolução de Mérito, nos termos
do artigo 487, I, do CPC. Condeno osautoresao pagamento de despesas processuais, bem como custas finais se houver, e
honorários advocatícios da parte contraria que arbitro em 10% do valor da causa, observada a concessão de AJG. JULGO
PROCEDENTE o pedido de reintegração de posse do imóvel composto pelo Lote 18 da Quadra 57, do Loteamento denominado
Jardim Aeroporto III, com área de 250,00 m², situado na Rua Quinze de Agosto, nº 120, Jardim Aeroporto III , nesta Comarca.
Julgo extinto o processo com Resolução de Mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno osrequeridosao pagamento
de despesas processuais, bem como custas finais se houver, e honorários advocatícios da parte contraria que arbitro em 15%
do valor da causa, observada a concessão de AJG. Lance a Serventia tarja de feito sentenciado, retire a tarja de atuação do
CNJ e dê-se baixa do feito na planilha do CNJ. Transitada em Julgado, após, adotadas as providencias de praxe, arquivem-se
os autos. P. I. C. - ADV: EDI PAULA SILVA E SOUZA (OAB 120587/SP), ANIZIO ALVES BORGES (OAB 129780/SP), FLAVIO
RIBEIRO SANTANA (OAB 269443/SP)
Processo 0009808-52.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1010991-75.2018.8.26.0361) (processo principal 101099175.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - S.M.G.R. - Vistos. HOMOLOGO,
para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes às fls. 388/391, e, em consequência, com fulcro no
artigo 922, caput, do Código do Processo Civil, SUSPENDO o andamento da execução. Em razão do acordo celebrado entre as
partes suspenso a ordem de prisão, expeça-se com urgência alvará de soltura clausulado/contramandado de prisão em favor do
executado. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício ao empregador para desconto da pensão alimentícia, bem como para
desconto das parcelas do acordo ora entabulado. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar do vencimento da última parcela, o integral cumprimento do acordo, sob pena de, no silêncio, considerar-se cumprida a
avença e o processo será extinto nos termos do art. 924, II do mesmo códex. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á ao caso
o parágrafo único do citado art. 922 que assim dispõe: Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu
curso. Mantenha-se o presente feito na fila de “SUSPENSO”. Decorrido o prazo de suspensão, certifique-se e intime-se o(a)
credor(a) para que diga se o acordo foi integralmente cumprido. Consignando que o silêncio será interpretado como quitação/
cumprimento da obrigação sendo que a execução será extinta e processo arquivado. Int. Ciência ao MP. - ADV: MICHELE ALVES
CARREIRO (OAB 396111/SP), KALYNKA SALVIANO (OAB 395954/SP), VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP)
Processo 1004074-98.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1005194-79.2022.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível
- Família - V.S.S. - Conforme determinado nos autos 1005194792022, esclareça o autor o interesse no deslinde deste feito,
considerando sua inércia naqueles autos; bem como se manifeste acerca de fls. 37. - ADV: MAGDA MARIA DA COSTA (OAB
190271/SP)
Processo 1012476-81.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tintas Palmares
Ltda - - Tintas Palmares Ltda -epp - Manifeste-se a parte exequente nos termos da decisão retro no prazo de 10 (dez) dias úteis,
considerando pesquisa bacenjud (penhora on-line) colacionada aos autos. - ADV: ANDERSON JOSE LIVEROTTI DELARISCI
(OAB 211166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2022
Processo 0009197-31.2021.8.26.0361 (processo principal 0001697-02.2008.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Posse - Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda - Mandado expedido e encaminhado a central de mandados aguardando
que a parte autora forneça os meios. - ADV: NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP), ESTER SALDANHA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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