TJSP 27/06/2022 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
2215
MANGAROTTI (OAB 386629/SP)
Processo 0009557-63.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1005220-14.2021.8.26.0361) (processo principal 100522014.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - R.F.M.Z. - A.M.O.Z. - Manifeste-se o Exequente ante fls.
102, 103 e 107. - ADV: ALESSANDRO AUGUSTO DO ESPÍRITO SANTO (OAB 209818/SP), LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB
265387/SP)
Processo 1021201-88.2018.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S. e outro - R.J.S.P.S. - Fls. 1357,
manifeste-se o Requerente, no prazo legal. - ADV: RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP), GISELE DE
FREITAS MIRANDA (OAB 395924/SP)
Processo 1022855-42.2020.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.L.S.A. - Termo de Curador definitivo
expedido. Fica a parte intimada para que proceda à impressão, colha a assinatura das partes e, ato contínuo, junte aos autos
uma via assinada e digitalizada, no prazo de cinco dias, para regularização do processo - ADV: CAROLINA PENTEADO GERACE
BOUIX (OAB 406653/SP)
2ª Varas de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2022
Processo 0000675-78.2022.8.26.0361 (processo principal 1015166-83.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Juliano Renato Moraes - - Jenifer Batista Cordeiro - Hesa 43 Investimentos Imobiliários Ltda. - - Liv Intermediação
Imobiliária Ltda - Intimação ao executado Hesa 23 Investimentos Imobiliários (Helbor) para que junte aos autos o formulários
de MLE, conforme r. Despacho de fls. 25/27, a fim de expedir mandado de levantamento do valor remanescente depositado nos
autos. Prazo: 5 dias. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ALEXANDRE FOLLMANN JURGENFELD (OAB 257797/SP),
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0001567-84.2022.8.26.0361 (processo principal 1017882-10.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.M.L. - C.L.J. - Intimação do (a) requerente para tomar ciência da impugnação de
fls. retro, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: PAULO FERREIRA (OAB 444633/SP), NILTON SIQUEIRA DE MORAES
(OAB 74755/SP)
Processo 0001702-29.2005.8.26.0091 (361.02.2005.001702) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Roseli Borges - Nos termos do Despacho de fls. 46/47, proferido no incidente de Desconsideração de pesonalidade jurídica nº
5268-53.2022 - ADV: MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 0003057-44.2022.8.26.0361 (processo principal 1022024-28.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Inventário e Partilha - W.R.R. - - M.R. - W.R.R. - Vistos. Defiro a AJG aos exequentes. Defiro a pesquisa de bens junto
ao sistema SISBAJUD. Remeta-se a fila específica. Int. - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), MANOEL DA
PAIXÃO BATISTA (OAB 166570/SP)
Processo 0004202-58.2011.8.26.0091 (361.02.2011.004202) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária Alessandro de Carvalho França - Municipio de Mogi das Cruzes e outros - Ciência às partes do Laudo Pericial juntado, devendo
apresentar manifestação no prazo legal. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), JEFFERSON DE
OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 0005209-02.2021.8.26.0361 (processo principal 1007508-66.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - A.C.F.C. - H.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença promovida por Ada Cristina Ferreira da
Costa em face de Heber Souza dos Santos. Oacordocelebrado entre as partes foi devidamente homologado às fls. 19/20. A
parte executada requereu a extinção do processo. Intimada a parte exequente a se manifestar a respeito do cumprimento da
transação,quedou-seinerte(fls. 30), o que faz presumir o total adimplemento da obrigação. Pelo exposto, julgo extinta a presente
execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Oportunamente arquivem-se os autos definitivamente. P.R.I. - ADV: KATIA
LEITE FIGUEIREDO (OAB 218284/SP), ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 0005220-94.2022.8.26.0361 (processo principal 1023067-29.2021.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.A.H. - Vistos. Defiro a AJG. Anote-se. Intime-se a parte executada para
pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em 15 dias, na pessoa de seu advogado. Se a parte executada não possuir
advogado, for representada pela Defensoria Pública ou se o cumprimento da sentença iniciar-se após decorrido 1 (um) ano do
trânsito em julgado, intime-se-a por carta, com aviso de recebimento para pagamento do débito no mesmo prazo. Caso a parte
executada, citada na fase de conhecimento por edital, tenha sido revel, deverá ser intimada por edital com prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado pela serventia com a respectiva data, iniciar-se-á o
prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo pormenorizado do débito no prazo de dez dias, incluindo o
valor da multa, de 10% e honorários de advogado também no valor de 10% (dez por cento) . No silêncio, arquivem-se os autos. A
parte exequente deve comprovar o pagamento das taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica
gratuita, para a realização da penhora online (BacenJud) e para a realização de pesquisa de bens junto à Receita Federal
(InfoJud). A providência visa a economizar tempo, sendo que a taxa recolhida poderá ser facilmente restituída no caso de não
realização da providência. A parte exequente terá o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das taxas. No silêncio,
arquivem-se os autos. Com o recolhimento de ambas as taxas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica
gratuita, providencie a serventia o necessário para a penhora online (BacenJud) e pesquisa de bens junto à Receita Federal
(InfoJud). Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e
disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando esta realizada através do próprio depósito. Neste sentido:
Com o depósito judicial do valor integral da dívida, a constituição da penhora é automática, independe da lavratura do respectivo
termo (STJ, 3ª T., Resp. 590.560, rel. Min. Nacy Andrighi, j. 14.12.04, não conheceram, v.u., DJU 1.2.05, p. 546), liberando-se
eventual excesso. Feito o bloqueio, a parte executada deve ser intimada, por seu advogado ou pessoalmente (caso não possua
advogado) para ciência da penhora dos ativos financeiros. Se houver retardamento na transferência (mais de trinta dias), oficiese ao Banco solicitando informações. Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque
tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no art. 836 do CPC. Desde já, com todo o respeito,
deixo consignado que será indeferido pedido de novo bloqueio on line, uma vez que já houve tentativa recente de penhora via
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