TJSP 27/06/2022 - Pág. 2421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
2421
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1000812-22.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joversina Silva de Oliveira Banco C6 Consignado S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos deduzidos na inicial para: a) declarar a nulidade dos contratos de empréstimo consignado nºs 010015153003
e nº 010014170171, com a consequente inexigibilidade das parcelas deles decorrentes e liberação da respectiva margem
consignável; b) condenar o requerido a restituir à parte autora, na forma simples, os valores indevidamente descontados de seu
benefício previdenciário, com correção monetária pela Tabela Prática de Cálculos Judiciais do TJSP a partir de cada desconto e
juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; c) determinar que a autora restitua ao requerido os valores que dele recebeu
e utilizou, corrigidos monetariamente desde cada depósito. Tais valores deverão ser compensados, pagando-se apenas o saldo
remanescente após a compensação. Em razão dasucumbênciarecíproca, custas e despesas processuais proporcionalmente
distribuídas (art. 86, caput, do CPC), com fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na
proporção de 30% para o advogado da parte autora e 70% para os patronos do requerido, devendo cada parte arcar com os
valores devidos ao patrono da parte contrária, pois vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC), observada a gratuidade
judiciária concedida à parte autora (art. 98, § 3º, do CPC). - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), PABLO ALMEIDA
CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1000886-76.2022.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Adriano Dias Cantanês Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Estatuto Processual
Civil. Expeça-se a certidão de honorários. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: LUIZ ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP)
Processo 1000981-09.2022.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.R. - Senhor Presidente: Vistos. A parte foi
citada por edital, havendo necessidade de nomeação de Curador Especial para defesa de seus interesses, na forma do artigo
72, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Solicite-se à OAB local a nomeação de Curador Especial ao requerido LAURO
RODRIGUES. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente como OFÍCIO de solicitação. Int. Monte Alto, 23 de junho de
2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA Ilustríssimo Senhor Presidente da OAB/SP Subseção de MONTE ALTO-SP - ADV: PATRÍCIA FRANCIOSI DELLA
VECHIA (OAB 383109/SP)
Processo 1001076-39.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.N. - R.A.G. e outros - Os
autos encontram-se com vista à autora para manifestação acerca das contestações. - ADV: SABRINA DECRESCI COLATELI
MARANGONI (OAB 213991/SP), JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP)
Processo 1001175-09.2022.8.26.0368 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - J.H.Q.O. e outro - J.C.O. - AS CERTIDÕES DE HONORÁRIOS foram expedidas (p. 42 e 43), ficando
as advogadas cientificadas de que as referidas certidões estarão disponíveis para impressão, independentemente de nova
intimação, bastando acesso aos autos pelo sistema SAJ. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), PATRÍCIA
FRANCIOSI DELLA VECHIA (OAB 383109/SP)
Processo 1001221-95.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mara de Fatima Sanflorian - Facta
Financeira S.A. Credito, Financiamento e Investimento (Facta Financeira S.a.) - Os autos encontram-se com vista à ré para
manifestação acerca do documento juntado. - ADV: PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS), DAYANY CRISTINA DE
GODOY GALATI (OAB 293526/SP)
Processo 1001283-38.2022.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Laurentiz &
Laurentiz Imóveis Ltda - O comprovante de pagamento não condiz com a GRD juntada no mandado. Providencie-se o requerente.
Aguarda-se a juntada correta para possível distribuição do mandado. - ADV: LUCIANO DUARTE VARELLA (OAB 241616/SP)
Processo 1001322-69.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Cesar Calarge - Murilo José
Ferreira de Santana - - Aparecido Donizete Trovo - O advogado deverá providenciar à impressão da Decisão-Ofício de fls.277,
bem como a postagem/entrega do ofício, comprovando-se nos autos. - ADV: GABRIEL DE CASTRO GUEDES (OAB 331359/
SP), GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP), ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP)
Processo 1001639-33.2022.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Ana Cristina Pereira dos Santos - Vistos. Defiro a gratuidade
judiciária. Para a ação monitória, dispensa-se a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no artigo 334 do
CPC. CITE-SE a Ré, através de cartas com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial (R$2.470,19), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre esse valor,
atualizado, ficando, nesse caso, isenta do pagamento de custas processuais (CPC, art.701, §1º). INTIME-SE, ainda, de que,
no mesmo prazo, poderá, nos próprios autos, apresentar embargos à ação monitória, CIENTIFICANDO-A de que a falta de
pagamento ou não sendo opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Além disso, acaso haja
má-fé na oposição dos embargos, haverá condenação ao pagamento de multa de até 10% sobre o valor da causa, em favor da
Autora (CPC, art.702, §11). - ADV: PEDRO DOS REIS CARNEIRO (OAB 453592/SP)
Processo 1001765-83.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - I.A.M.A. - Não se
verifica hipótese de repetição de ação em razão da divergência dos contratos questionados. Encaminhe-se para livre distribuição.
- ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1001774-45.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - I.A.M.A. - Não se
verifica hipótese de repetição da ação com o processo nº1000600-98.2022.8.26.0368 em razão da divergência dos contratos
objetos das ações. Encaminhe-se para libre distribuição. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1001776-15.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito de
Livre Admissao Costa Oeste - Sicredi Costa Oeste Pr - Vistos. CITE-SE o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, contado
da citação, efetue o pagamento exigido na inicial (R$37.998,51). Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art.827,
§1º). Esclareça ao executado que os honorários advocatícios poderão ser elevados até 20%, levando-se em conta o trabalho
realizado pelo Advogado da exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. O executado, independentemente de
penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias
úteis, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito
exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido
a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo
parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão
efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças
processuais relevantes. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
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