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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 - Página 1036

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TJSP 28/06/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3535

1036

ou no interesse em realizar sustentação oral (nos casos previstos no artigo 714 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
da Justiça), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Em caso de oposição ao julgamento virtual, o não comparecimento injustificado poderá implicar na
aplicação de penalidade, a critério do relator. O silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Todas as
petições devem ser peticionadas eletronicamente no presente Colégio Recursal. Int. - Magistrado(a) - Advs: Alexandre Marcos
Storti (OAB: 298182/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000746-19.2022.8.26.0505 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Pires - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Jose Luiz Pereira Nunes - Magistrado(a) Alexandre Moron de
Almeida - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APLICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA PREVISTAS NA LEI FEDERAL
13.954/20. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PARA EDITAR NORMAS GERAIS EXTRAPOLADA.
TESE FIXADA COM REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1177). SUBSISTÊNCIA DO
REGRAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.013/07. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Avenir Bueno da Silva (OAB:
426491/SP) - Luiz Fernando Bueno de Miranda (OAB: 467244/SP)
Nº 1005885-96.2022.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Silvana Pereira de Souza - Magistrado(a) Alexandre Moron de Almeida - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. DIFERENÇA SALARIAL PELO EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. APLICABILIDADE DO ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI ESTADUAL
141/69, E INDISTINTAMENTE A AGENTES, ESCRIVÃES E INVESTIGADORES DE POLÍCIA E CARCEREIROS. AUSÊNCIA
DE REVOGAÇÃO DA NORMA, INCLUSIVE NOS TERMOS DO ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/79.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 37, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE 37.
REMUNERAÇÃO DEVIDA POR DISPOSIÇÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Camila Rocha de Camargo
Lima (OAB: 296264/SP)
Nº 1008628-16.2021.8.26.0554 - Processo Digital - Apelação Criminal - Santo André - Recorrente: M. N. L. - Recorrida: P.
Y. S. - Magistrado(a) Lucas Tambor Bueno - Negaram provimento ao recurso, por V. U. Advs: Erick Scarpelli (OAB: 235803/SP)
- Ingrid Firmino Ornagui (OAB: 437908/SP)
Nº 1012833-27.2021.8.26.0348 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mauá - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Fernando de Aragão Bueno - Magistrado(a) Alexandre Moron de Almeida - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. DIFERENÇA SALARIAL PELO EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES EM DELEGACIA DE CLASSE SUPERIOR. APLICABILIDADE DO ARTIGO 6º DO DECRETO-LEI ESTADUAL
141/69, E INDISTINTAMENTE A AGENTES, ESCRIVÃES E INVESTIGADORES DE POLÍCIA E CARCEREIROS. AUSÊNCIA
DE REVOGAÇÃO DA NORMA, INCLUSIVE NOS TERMOS DO ARTIGO 135 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 207/79.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 37, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE 37.
REMUNERAÇÃO DEVIDA POR DISPOSIÇÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Keilla Ellen Borges (OAB:
288311/SP)
DESPACHO
Nº 1000474-72.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Leonidas Ataide Ferreira - Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao recurso
interposto, no prazo de quinze dias, caso queira, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intimem-se. - Magistrado(a) Sandro Rafael Barbosa Pacheco - Advs: Patricia Regina Vieira (OAB: 207465/SP)
Nº 1003961-50.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Altino Peres - Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no
prazo de quinze dias, caso queira, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Magistrado(a) Sandro Rafael Barbosa Pacheco - Advs: Patricia Regina Vieira (OAB: 207465/SP)
Nº 1012684-31.2021.8.26.0348 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mauá - Recorrente: Anderson Alvarenga
Máximo - Recorrido: Estado de São Paulo - Converto o julgamento em diligência e determino que o recorrente junte o comprovante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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